A Câmara

por Interlegis — última modificação 17/04/2024 14h24
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.

INFORMAÇÕES ÚTEIS DA CÂMARA MUNICIPAL:

Endereço:
Rua Salgado Filho, nº 79
Bairro centro - CEP 98600-000
Três Passos/RS

Horário de expediente:
De segunda-feira a sexta-feira:
• manhã das 8h às 11h30min
• tarde das 13h30min às 17h30min
Contatos através:
Fone: +55 55 3522-1210
E-mail: camara@trespassos.rs.leg.br


Ao consagrar o princípio da separação do poderes, a Constituição Federal de 1988 atribuiu funções determinadas a cada um dos três poderes (órgãos), mas não de forma exclusiva. Todos eles possuem, pois, funções próprias ou típicas e, também, funções atípicas, que ora são exercidas para a consecução de suas finalidades principais, ora o são para impor limites à atuação dos demais poderes, no âmbito do mecanismo de “freios e contrapesos”.
As funções típicas do Legislativo são legislar e fiscalizar. Legislar significa criar, extinguir ou modificar normas de conduta para a sociedade; enquanto que a tarefa de fiscalizar é exercida pelos vereadores, principalmente, sobre as atitudes do Prefeito e seus subordinados.
 
Em Três Passos, atualmente, são 11(onze) os vereadores.
 
Quem dirige a Câmara de Vereadores é a Mesa Diretora, composta por três vereadores, sendo um(a) Presidente, um(a) Vice e um(a) Secretário(a).
Abaixo, algumas atribuições da Câmara de Vereadores:
a) dar posse ao Prefeito e Vice;
b) elaborar leis e resoluções de sua competência exclusiva, assim como deliberar sobre requerimentos, indicações e moções;
c) decidir sobre os vetos do Prefeito;
d) julgar o Prefeito e os Vereadores por infrações legais e cassar ou declarar extintos seus mandatos;
e) convocar Secretários Municipais para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados;
f) autorizar o Prefeito a contrair empréstimos, regulando-lhe a condição e a aplicação;
g) exercer a fiscalização financeira e orçamentária do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, tomando e julgando as contas da Prefeitura;
h) criar comissão parlamentar de inquérito, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo;
 
Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e voto no exercício do mandato e na circunscrição do Município, tendo livre acesso aos órgãos da administração direta e indireta do Município, mesmo sem prévio aviso, sendo-lhes devidas todas as informações necessárias.
 
As sessões da Câmara Municipal são públicas e se realizam, ordinariamente, às segundas-feiras, a partir das 19 horas, sendo que há transmissão pela Rádio Difusora , tendo uma hora de atraso nas transmissões devido ao Programa Voz o Brasil.
 
Dentro das sessões,  os vereadores falam a respeito de seus projetos e manifestam suas opiniões.
Há o espaço da “tribuna popular” nas sessões ordinárias da Câmara, para uso pelas entidades representativas do Município. O número de entidades a usar da tribuna popular, por sessão, é de uma, com tempo de até quinze minutos. Para ter direito ao uso da tribuna popular, a entidade deverá entrar em contato com a Secretária da Câmara para  confirmar a agenda.
 
Na última sessão do mês, o espaço reservado para as entidades é de meia hora, sendo que o Grande expediente (discurso) é suprimido.
 
Demais detalhes sobre a competência e organização da Câmara de Vereadores podem ser encontradas na Lei Orgânica do Município no link: Lei Orgânica.