🧐🧐NOVO PERÍMETRO URBANO DE TRÊS PASSOS📍📍

por camaratp — publicado 11/06/2019 16h03, última modificação 11/06/2019 16h03
Deu entrada na Câmara de Vereadores o projeto de lei que dispõe sobre o novo perímetro urbano do Município de Três Passos. Foram identificadas inconsistências na definição atual do perímetro urbano, principalmente, tendo em vista que o mencionado dispositivo legal conta com mais de vinte anos (lei nº 3263, de 29 de outubro de 1996), de modo que se encontra bastante defasado.

🧐🧐✍️✍️NOVO PERÍMETRO URBANO DE TRÊS PASSOS📍📍

Deu entrada na Câmara de Vereadores o projeto de lei que dispõe sobre o novo perímetro urbano do Município de Três Passos.

Foram identificadas inconsistências na definição atual do perímetro urbano, principalmente, tendo em vista que o mencionado dispositivo legal conta com mais de vinte anos (lei nº 3263, de 29 de outubro de 1996), de modo que se encontra bastante defasado.

A nova delimitação de áreas e definição do uso do solo em longo prazo , observando as características e necessidades de cada lugar, são necessárias para garantir um desenvolvimento urbano controlado. A delimitação foi feita com base nos seguintes elementos:

✔️Área urbana já consolidada.
✔️Locais com projeto de loteamentos novos em regularização.
✔️Obstáculos naturais: Declives acentuados, áreas alagadiças, áreas de Preservação Permanente;
✔️Sistema viário implantado;
✔️Limitar o crescimento da área urbana à esquerda ( no sentido Três Passos- Tiradentes do Sul) da BR 468.

Esta nova demarcação foi feita pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Obras e Viação da Prefeitura Municipal de Três Passos, atendendo demanda do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com vista a realizar o Censo Demográfico de 2020.

Utilizou-se o software Google Earth Pro para fazer a demarcação inicial. Em seguida, o arquivo gerado foi exportado para o software QGis, para compatibilização do formato de arquivo, para posterior utilização do software TopoGraph. Neste, obteve-se o memorial descritivo dos pontos demarcados.

No software Google Earth Pro utilizou-se como modelo a projeção Universal Transversa de Mercator (UTM).

O sistema adotado no Software QGis foi o Sirgas2000, e as unidades em metros.

Há que se salientar que todo sistema de projeção apresenta deformações que em larga escala não podem ser desconsideradas, exigindo métodos de topográficos precisos. Desse modo, as áreas e linhas obtidas podem ter deformações em relação à realidade.

Saiba mais sobre este projeto aqui: https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1076

Este projeto será analisado pelas Comissões Permanentes desta Casa Legislativa, na próxima quinta-feira, dia 13 de junho, as 17h30min. Acompanhe você também a reunião que será transmitida ao vivo.

Na figura anexa a esta publicação, apresenta-se a representação obtida no Google Earth Pro.