ACOMPANHE AMANHÃ (08/04) ÀS 17 HORAS A REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES

por Câmara publicado 07/04/2021 13h39, última modificação 07/04/2021 13h39
Com transmissão ao vivo pela página do Facebook da Câmara de Vereadores (https://www.facebook.com/CamaradeVereadoresdeTresPassos) será realizada amanhã, 08 de abril (quinta-feira), às 17 horas, a reunião ordinária das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos.

Com transmissão ao vivo pela página do Facebook da Câmara de Vereadores (https://www.facebook.com/CamaradeVereadoresdeTresPassos) será realizada amanhã, 08 de abril (quinta-feira), às 17 horas, a reunião ordinária das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos.

Serão analisados pelos membros das comissões:

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº23/21-Autoriza o Poder Executivo proceder na contratação emergencial de até 07 (sete) motoristas.

A contratação emergencial se justifica tendo em vista que a Administração Municipal não pode nomear mais candidatos aprovados no concurso público realizado no ano de 2017, devido à sua suspensão judicial. Além disso, houve a aposentadoria e licenças de profissionais do quadro, bem como a impossibilidade de renovar a contratação emergencial de 2 servidores, por já terem transcorridos 2 anos.

https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1453

 

PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Nº 20.805 - Processo de Contas de Governo dos Administradores do Executivo Municipal de Três Passos referente ao exercício de 2019, no qual consta inexistência de falhas.
O Processo de Contas permanecerá em análise junto à Comissão de Orçamento e Finanças desta Casa Legislativa, e à disposição de qualquer contribuinte, que poderá lhes questionar a legitimidade e legalidade, pelo prazo de sessenta dias.
Após este prazo e a emissão do parecer por parte da Comissão de Orçamento e Finanças, o Processo de Contas será levado à discussão e votação em Plenário.
O Parecer Prévio é favorável à aprovação das Contas, o qual somente deixará de prevalecer mediante o voto contrário de no mínimo oito vereadores (dois terços ou maioria qualificada – “quorum invertido”).

https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1374