As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidas amanhã, 12 de agosto, às 17 horas, para análise das proposições.
Como a presença do público permanece suspensa você poderá acompanhar através da transmissão ao vivo pela página do Facebook da Câmara de Vereadores ou através do Canal do Youtube.
Proposições a serem analisadas pelas comissões:
✅Projeto de Lei Complementar nº 5 de 2021, Inclui os artigos 89-A e 89-B, junto ao Capítulo II do Título III da Lei Complementar Municipal nº 62, de 21 de dezembro de 2020, que institui o Novo Código de Posturas do Município de Três Passos/RS e dá outras providências. O objetivo é instituir penalidades pelo abandono de cabos e fios soltos em postes, após as empresas de energia, telefonia, tv a cabo, internet, dentre outras, realizarem reparos, trocas e substituições.
✅Substitutivo nº 2 de 2021, ao projeto de lei complementar nº 5/21 - Acrescenta os arts. 89-A, 89-B, 89-C, 89-D, 89-E e 89-F na Lei Complementar Municipal nº 62, de 21 de dezembro de 2020 (Código de Meio Ambiente e de Posturas do Município de Três Passos-RS). O substitutivo altera grande parte do projeto de lei complementar nº 5/21, conforme sugestões apresentadas por representantes do Executivo Municipal em reunião das Comissões Permanentes nesta Casa Legislativa, especialmente no sentido de haver a substituição dos postes em estado precário de conservação; o envio mensal ao Poder Executivo Municipal, por parte das concessionárias de energia elétrica e telefone, de relatório das notificações realizadas; e de identificação dos cabos existentes, no prazo de 12 (doze) meses.
✅Projeto de Lei Ordinária nº 56 de 2021- Autoriza o Poder Executivo proceder na contratação emergencial de 02 (dois) professores de educação física (bacharéis) para atuar junto ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, com carga horária semanal de 40 horas e remuneração nível 01, classe A do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
Os profissionais que atuam junto ao NASF terão seus contratos encerrados em novembro de 2021. Autor: ArleiLuisTomazoni – Prefeito Municipal.
* Esta proposição está aguardando mensagem retificativa conforme solicitado pela COF
✅Projeto de lei nº 58, de 2021 - Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o a Associação Hospitalar de Caridade de Três Passos. O novo Convênio prevê aumento no número de consultas nas especialidades de traumatologia e ortopedia, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia e neurologia de 20 (vinte) para 25 (vinte e cinco) consultas/mês em cada especialidade, além de um aumento no número de cirurgias com próteses, podendo chegar até 04 mensais, atinentes ao valor do bloco variável. Também haverá a possibilidade de realização de cirurgias de campanha para a redução do número de pacientes em fila de espera, em havendo a necessidade e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde, desde que haja a previsão de dotação orçamentária disponível. O repasse será no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensais, valor que corresponde ao preço aproximado de R$ 8,50 por habitante (per capita) com a MENSAGEM RETIFICATIVA enviada pelo Prefeito Municipal em relação ao projeto de lei nº 58/21, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Hospital de Caridade de Três Passos. A alteração no texto do projeto e na minuta de convênio foi encaminhada a esta Casa Legislativa, em resposta ao Ofício nº 230/21, firmado pela Presidência da Câmara e entregue a representantes do Executivo na reunião realizada no dia 23 de julho, às 14h, no Plenário desta Casa, com a presença de representantes do Hospital de Caridade e do Conselho Municipal de Saúde.
✅Projeto de Lei Ordinária nº 60 de 2021 - Autoriza o Poder Executivo proceder na contratação emergencial de 02 (dois) Oficineiros para atuarem junto ao SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, ofertados dentro do PAIF - Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família e PAEFI - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família do Município, referenciado ao CRAS.
Os contratos terão prazo de um ano, prorrogável por uma vez. A carga horária do instrutor de corte e costura será de 20 horas semanais e do instrutor de artes marciais será de 10 horas semanais, e a remuneração será de R$ 1.375,00 e R$ 637,50, respectivamente. Autor: Prefeito Municipal.
✅Projeto de Lei Ordinária nº 61 de 2021 - Autoriza o Poder Executivo a promover o Programa de estímulo à emissão de notas fiscais e a firmar convênio e parceria com a CACIS.
O convênio é destinado para participação e incentivo da 20ª Edição do Caminhão de Prêmios da CACIS, realizada através da entrega de cautelas, as quais possibilitarão que os consumidores e contribuintes concorram aos prêmios sorteados durante a campanha. A participação do Município dar-se-á por meio da concessão de subsídio destinado ao pagamento de despesas do Caminhão de Prêmios da Cacis, até o montante R$ 20.000,00, recebendo, em troca, 8.000 cautelas.A Administração Municipal distribuirá cautelas, em contrapartida à apresentação de notas e cupons fiscais referentes ao pagamento de tributos ocorridos no período da campanha. Tal distribuição ocorrerá através da Secretaria de Finanças deste Município, junto à Divisão de Tributos, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, postos de saúde e escolas municipais. Autor: Prefeito Municipal.