ACOMPANHE AMANHÃ, 21 DE DEZEMBRO, ÀS 8H30MIN, A REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CCR

por Câmara publicado 20/12/2022 18h45, última modificação 20/12/2022 18h45
A Comissão de Constituição, Redação e Bem-Estar Social (CCR), da Câmara Municipal de Três Passos, estará reunida amanhã, 21 de Dezembro (quarta-feira), às 8h30min, para analisar as seguintes proposições:

A Comissão de Constituição, Redação e Bem-Estar Social (CCR), da Câmara Municipal de Três Passos, estará reunida amanhã, 21 de Dezembro (quarta-feira), às 8h30min, para analisar as seguintes proposições:

✅Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2022- Estabelece Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Três Passos.

Este projeto trata da classificação e da conceituação de beneficiários, na qualidade de segurados e dependentes do RPPS, assim como das regras para concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, aplicando aos futuros ingressantes no serviço público municipal regras assemelhadas às aplicadas aos servidores federais e estabelecidas na já mencionada Emenda Constitucional nº 103/2019, sem alteração em relação às regras de aposentadoria hoje garantidas aos atuais servidores.

A edição da presente Lei Complementar é imprescindível para fundamentar a adoção do novo plano de recuperação do passivo atuarial proposto no projeto de lei que trata sobre o Plano de Financiamento do RPPS, o qual, conforme o “Parecer nº 2022.09.01 - Impacto Atuarial IPSTP – Reforma da Previdência”, firmado pelo Atuário Guilherme Walter (MIBA nº 2.091), terá um impacto positivo no déficit atuarial do RPPS no montante de R$ 13.875.430,68. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

✅Mensagem retificativa enviada pelo Prefeito Municipal ao projeto de lei complementar nº 3, de 2022: Em razão da alteração da regra de transição de aposentadoria especial por insalubridade, sendo sendo suprimido o art. 46, com a renumeração dos dispositivos subsequentes.

✅Mensagem retificativa enviada pelo Prefeito Municipal ao projeto de lei complementar nº 3, de 2022, A alteração refere-se ao art. 45, para definir que a média das remunerações de contribuição levará em consideração 80% das maiores remunerações do período, desde a competência julho de 1994.

 

 

** A pauta poderá sofrer alterações sem prévio aviso, conforme normas estabelecidas no Regimento Interno **