As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidas amanhã, 4 de Agosto (quinta-feira), às 18h, para analisar as proposições abaixo.
Você poderá acompanhar a reunião através da transmissão ao vivo pela página do Facebook da Câmara de Vereadores ou através do Canal do YouTube.
Proposições a serem analisadas pelas comissões:
✅Projeto de Lei Ordinária nº 72 de 2022- Institui o Serviço Municipal de Educação Especial e Inclusiva (SMEEI), para fortalecer as Políticas Inclusivas diante da grande demanda de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, que fazem parte da rede municipal de Ensino e que estão na busca constante de atendimentos específicos, com base no Decreto Federal nº 10.502, de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: equitativa, inclusiva, e com aprendizado ao longo da vida. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal.
✅projeto de lei ordinária nº 73 de 2022- Cria o Fundo Municipal de Cultura do Município de Três Passos – FMC – com o objetivo de fomentar a cultura, sendo um instrumento básico para que o nosso município seja integrado ao sistema nacional de cultura e possa ter dotação orçamentária para aplicação no incentivo aos programas, projetos e ações culturais, bem como, possa ser utilizado também na execução de projetos do poder público, em especial no caso de ações compartilhadas com outras esferas de governo (federal e estadual), nas quais estão previstas transferências de recursos fundo a fundo. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal
✅Projeto de Lei Ordinária nº 84 de 2022- Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Convênio de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Justiça e Sistemas penal e socioeducativo, com a interveniência da Superintendência dos Serviços penitenciários, objetivando a utilização de mão de obra da pessoa presa no presídio Estadual de Três Passos. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal
✅Projeto de Lei Ordinária nº 86 de 2022- Dispõe sobre o Estacionamento Rotativo pago de veículos automotores estabelecido nas vias públicas do perímetro urbano da cidade de Três Passos, de até 4.000 kg, em áreas especiais denominadas de "Área Azul", conforme delimitação a seguir:
I – Avenida Júlio de Castilhos, entre Rua Tiradentes e Rua Mario Totta;
II – Rua General Daltro Filho, entre Rua General Osório e Rua Estivalete Pires;
III – Avenida Santos Dumont, entre Av. Julio de Castilhos e Rua Getúlio Vargas;
III – Rua General Osório, entre Rua Gaspar Silveira Martins e Rua General Daltro Filho;
IV – Rua Salgado Filho, entre Rua Getúlio Vargas e Rua Gaspar Silveira Martins;
V – Rua Borges de Medeiros, entre Rua Salgado Filho e Rua Daltro Filho;
VI – Rua Getúlio Vargas, entre Av. Santos Dumont e Rua Daltro Filho;
VII – Rua Bento Gonçalves, entre Av. Santos Dumont e Rua Daltro Filho;
VIII – Rua Estivalete Pires, entre Av. Julio de Castilho e Rua Daltro Filho.As tarifas do
O pagamento será pago da seguinte forma:
I – até 15 minutos, R$ 0,60 (sessenta centavos de real);
II – até 30 minutos, R$ 1,10 (um real e dez centavos);
III – até 60 minutos, R$ 1,70 (um real e setenta centavos);
IV – até 90 minutos, R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos);
V – até 120 minutos, R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos).
O horário de estacionamento no perímetro "Área Azul" compreenderá o período das 08h00 às 11h30min e das 13h30 as 17h30min, de segunda à sexta-feira; e das 08h às 12h, aos sábados, ficando ainda isenta aos domingos e feriados. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal
✅Projeto de Lei Ordinária nº 89 de 2022- Altera a Lei Municipal nº 5404/2018, a qual dispõe sobre a concessão de gratificação em razão de atividade de condutor de veículos do transporte escolar.
A alteração é no sentido de reajustar o valor da gratificação, passando de R$ 400,00 para R$ 515,70 (90 URM’s). Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal
✅Projeto de Lei Ordinária nº 90 de 2022- Autoriza o Município de Três Passos, por intermédio do Poder Executivo, a firmar convênio, acordo, ajuste e/ou instrumento congênere, em regime de mútua colaboração, com o Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Brigada Militar/7º Batalhão da Brigada Militar.
O objetivo do convênio é o repasse de recursos financeiros para a manutenção referente a material e serviços da frota de veículos, equipamentos de apoio (telefones, rádios transmissores equipamentos de informática e outros), serviço de copa, melhorias nas instalações e infraestrutura, fornecimento de serviços, aquisição de equipamentos no regime de comodato para a Brigada Militar, e gastos de natureza urgente, tais como as relativas a consertos rápidos e aquisição eventual de materiais e serviços indispensáveis à continuidade das atividades das repartições, bem como a manutenção do prédio. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal
✅Projeto de Lei Ordinária nº 91 de 2022- Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de obter financiamento no montante de R$ 3.500.000,00, para aquisição de máquinas (quatro caminhões caçamba). Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal
✅Projeto de Lei Ordinária nº 93 de 2022- Dispõe sobre a prestação do serviço municipal de água de três passos – SEMAGTP, cria o fundo municipal da água e dá outras providências. Este projeto propõe que em noventa dias, as redes de água do interior do nosso município devem decidir sobre uma das três opções: permanecer como estão, sem regulamentação; permanecer como estão, com regulamentação; ou entregar a gestão e a prestação do serviço ao SEMAGTP.
Também devem informar à Secretaria Municipal de Agricultura através de ofício, indicando a área de atuação da rede, localização dos poços e reservatórios e nome e contato da diretoria. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal
✅Projeto de Lei Ordinária nº 97 de 2022 - Altera a Lei Municipal 5.758, de 14 de junho de 2022 que autoriza o Poder Executivo a proceder na Contratação Emergencial de um agente de saúde.
O presente projeto consiste em alterar a carga horária de 37,5 para 40 horas semanais, uma vez que houve um equívoco no § 3º da referida Lei. Quanto ao § 4º da Lei, este será alterado tendo em vista que a norma que trata da remuneração das agentes de saúde é a Lei Municipal nº 4.475/2011. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal
✅Projeto de Lei Ordinária nº 98 de 2022- Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente e sob regime emergencial e de excepcional interesse público um Fiscal Tributário.
O quadro do Município prevê três vagas para o cargo de fiscal tributário, atualmente preenchidas, porém a servidora contratada emergencialmente tem o seu contrato com vigência até o dia 2 de agosto, sem possibilidade de prorrogação. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal
** A pauta poderá sofrer alterações sem prévio aviso, conforme normas estabelecidas no Regimento Interno **