ACOMPANHE AMANHÃ, 4 DE MARÇO, ÀS 17H30MIN, A REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES

por Câmara publicado 03/03/2022 14h33, última modificação 03/03/2022 14h33
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidas amanhã, 4 de Março, às 17h30min, para analisar as proposições abaixo.

As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidas amanhã, 4 de Março, às 17h30min, para analisar as proposições abaixo.

Você poderá acompanhar a reunião através da transmissão ao vivo pela página do Facebook da Câmara de Vereadores ou através do Canal do YouTube. 


Proposições a serem analisadas pelas comissões: 

✅Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2021- Autoriza o Poder Executivo a realizar a baixa de créditos não tributários prescritos. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito.

É necessária a baixa de créditos não tributários prescritos, uma vez que atingida a prescrição o Município perde o direito de ação, ou seja, perde a pretensão de cobrança das dívidas. 

✅Emenda nº 7 de 2021, Emenda modificativa e aditiva ao projeto de lei nº 65, de 2021, o qual autoriza o Poder Executivo a realizar a baixa de créditos não tributários prescritos. A emenda modifica o texto do art. 2º e inclui o Parágrafo único e incisos I, II e III ao mesmo artigo, conforme segue: “Art. 2º A baixa dos créditos não tributários prescritos será desempenhada pela Secretaria Municipal de Finanças, a quem compete realizar os procedimentos administrativos necessários. Parágrafo único. Os procedimentos administrativos necessários compreendem, dentre outros, os seguintes: I – Envio de relatório anual para o Poder Legislativo contendo relação dos créditos não tributários prescritos baixados ao final de cada exercício financeiro; II – Ciência do contribuinte beneficiado com a baixa dos créditos não tributários prescritos.” 

Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2022 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder na concessão de descontos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o exercício de 2022, em cota única, até o dia 10 de maio de 2022, no percentual de 5%, desde que o imóvel não possua débitos vencidos junto ao erário Municipal.

O IPTU também poderá ser pago em oito parcelas, iniciando-se no dia 10 de maio e finalizando no dia 10 de dezembro de 2022. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2022 - Autoriza o Poder Executivo proceder na contratação emergencial de até 02 auxiliares de farmácia, tendo em vista o término do contrato, sem possibilidade de prorrogação, das atuais profissionais auxiliares de farmácia. 

O contrato terá vigência de seis meses desde a data de sua assinatura, renovável uma única vez, se necessário, por igual período, e a carga horária do contrato será de 44  horas semanais. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal 

Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 2022 - Autoriza o Poder Executivo proceder na contratação emergencial de até um auxiliar em saúde bucal, tendo em vista o término do contrato, sem possibilidade de prorrogação, de servidora.

O contrato terá vigência de seis meses desde a data de sua assinatura, renovável uma única vez, se necessário, por igual período, e a carga horária do contrato será de 20 horas semanais. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 2022 - Autoriza o Poder Executivo proceder na contratação emergencial de oficineiro de música e instrumentos musicais, para trabalhar junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

O contrato terá vigência de seis meses desde a data de sua assinatura, renovável uma única vez, se necessário, por igual período; a carga horária do contrato será de 10 horas semanais e a remuneração será de R$ 1.000,00.  Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

Projeto de Lei Ordinária nº 15 de 2022 - Autoriza o Poder Executivo proceder na contratação emergencial de facilitador de artes marciais, para trabalhar junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

O contrato terá vigência de seis meses desde a data de sua assinatura, renovável uma única vez, se necessário, por igual período; a carga horária do contrato será de 12 horas semanais e a remuneração será de R$ 1.200,00. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2022 - Autoriza o Poder Executivo proceder  na  contratação emergencial de até dois auxiliares em saúde bucal, para atuarem nas unidades de saúde ESF Centro e ESF Padre Gonzales, tendo em vista o término dos contratos, sem possibilidade de prorrogação, das atuais servidoras.

Os contratos terão vigência de seis meses desde a data de sua assinatura, renovável uma única vez, se necessário, por igual período, e a carga horária do contrato será de 40 horas semanais. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

Projeto de Lei Ordinária nº 18 de 2022 - Estabelece a revisão geral anual aos servidores ativos, estatutários, celetistas, contratados emergencialmente, cargos em comissão, agentes políticos, aposentados, inativos com direito à paridade, pensionistas, conselheiros tutelares, estagiários e servidores da Câmara de Vereadores, no percentual de 10,5996%.

A revisão geral anual não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, em razão do reajuste específico que será aplicado ao piso da categoria.

Servirá como data base da revisão o dia 1º de fevereiro de 2022, retroagindo seus efeitos a esta data, cujas diferenças de valores referentes a estes meses serão pagas nos meses subsequentes. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 2022 - Estabelece a revisão geral anual aos ocupantes de cargos do Magistério Público Municipal, no percentual de 10,5996%.

Servirá como data base da revisão o dia 1º de fevereiro de 2022, retroagindo seus efeitos a esta data, cujas diferenças de valores referentes a estes meses serão pagas nos meses subsequentes. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

Projeto de Lei Legislativa nº 4 de 2022 - Concede reajuste salarial aos servidores efetivos, comissionados e contratados emergencialmente da Câmara Municipal de Três Passos, no percentual de 7% aos servidores efetivos e comissionados.

Para os cargos de Contador e Procurador Jurídico do Legislativo Municipal os percentuais serão de 2,11% e 1,33%, sendo que o reajuste salarial não se aplica ao cargo de Servente, tendo em vista os níveis salariais dos mesmos cargos do Executivo Municipal. Autor: Vereadores Edivan N. Baron, Gilmar Maier e Paulo G. Sattler - Mesa Diretora.