As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidas hoje, 02 de setembro, às 17 horas, para analisar duas proposições.
Como a presença do público permanece suspensa você poderá acompanhar através da transmissão ao vivo pela página do Facebook da Câmara de Vereadores ou através do Canal do YouTube.
Proposições a serem analisadas pelas comissões:
✅Projeto de Lei Ordinária nº 56 de 2021- Autoriza o Poder Executivo proceder na contratação emergencial de 02 (dois) professores de educação física (bacharéis) para atuar junto ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, com carga horária semanal de 40 horas e remuneração nível 01, classe A do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
Os profissionais que atuam junto ao NASF terão seus contratos encerrados em novembro de 2021. Autor: ArleiLuisTomazoni – Prefeito Municipal.
✅Projeto de Lei Ordinária nº 61 de 2021 - Autoriza o Poder Executivo a promover o Programa de estímulo à emissão de notas fiscais e a firmar convênio e parceria com a CACIS.
O convênio é destinado para participação e incentivo da 20ª Edição do Caminhão de Prêmios da CACIS, realizada através da entrega de cautelas, as quais possibilitarão que os consumidores e contribuintes concorram aos prêmios sorteados durante a campanha. A participação do Município dar-se-á por meio da concessão de subsídio destinado ao pagamento de despesas do Caminhão de Prêmios da Cacis, até o montante R$ 20.000,00, recebendo, em troca, 8.000 cautelas.
A Administração Municipal distribuirá cautelas, em contrapartida à apresentação de notas e cupons fiscais referentes ao pagamento de tributos ocorridos no período da campanha.
Tal distribuição ocorrerá através da Secretaria de Finanças deste Município, junto à Divisão de Tributos, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, postos de saúde e escolas municipais.
**Mensagem retificativa enviada pelo Prefeito Municipal ao projeto de lei nº 61/21, em atendimento à orientação técnica da Procuradora Jurídica da Câmara, especialmente no sentido de que deverá ser firmado contrato e não convênio; de que deverá constar 2 também o retorno de ICMS como contrapartida, e não apenas o recebimento de cautelas; e também a previsão orçamentária específica tanto no PPA, na LDO e na LOA, para custear a despesa do contrato, que prevê o gasto no montante de até R$ 20.000,00, por parte da Administração Municipal.