ACOMPANHE HOJE, 10 DE FEVEREIRO, ÀS 18H, A REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidas hoje, 10 de Fevereiro, às 18h, para analisar as proposições abaixo.
Você poderá acompanhar a reunião através da transmissão ao vivo pela página do Facebook da Câmara de Vereadores ou através do Canal do YouTube. Será permitida a presença no público limitada ao número máximo de 8 (oito) pessoas.
Proposições a serem analisadas pelas comissões:
✅Veto nº 1 de 2022, Veto ao Projeto de Lei Legislativa nº 18/2021, que dispõe sobre a inclusão do conteúdo sobre a cultura tradicionalista nas escolas públicas da rede municipal de ensino.
O veto é pela inconstitucionalidade do referido projeto, porque compete privativamente ao Prefeito propor projeto de lei que disponha sobre a organização e funcionamento dos serviços da administração municipal, mais especificamente no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal.
✅Veto nº 2 de 2022, Veto ao Projeto de Lei Legislativa nº 21/2021, que dispõe sobre a autorização para o Prefeito de Três Passos enviar à Câmara Municipal projeto de lei autorizando e estabelecendo regras para o rateio, na forma de abono, aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, das sobras do FUNDEB, no ano de 2021.
O veto também é pela inconstitucionalidade da matéria, em razão do disposto na Lei Complementar nº 173, de 2020, por não caber o pagamento de abono salarial aos profissionais da educação no exercício de 2021.
Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal.
✅Projeto de Lei Ordinária nº 103 de 2021, Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder na contratação temporária e institui cadastro reserva para contratação temporária de vinte professores, destinado ao atendimento emergencial de necessidade temporária e de excepcional interesse público, nas escolas da rede pública municipal de ensino.
A contratação se dará conforme as necessidades, para atuarem nas Escolas de Ensino Fundamental, suprindo a ausência dos professores que, temporariamente, podem estar afastados da sala de aula para exercer funções administrativas junto ao Município ou em decorrência de outros afastamentos legais (licenças saúde, licença maternidade, entre outros), e também para a mantença da Escola Estadual de Ensino Fundamental Gonçalves Dias, que foi transferida para o Município.
Será utilizada lista de classificação do processo seletivo em vigência nº 27/2021.
✅Mensagem retificativa alterando o § 1º do art. 1º do projeto, reduzindo o prazo de vigência dos contratos, de um ano para seis meses, renovável uma única vez até 31/12/2022.
✅Projeto de Lei Ordinária nº 104 de 2021, Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente e sob regime emergencial e de excepcional interesse público até 15 (quinze) monitores de creche.
A contratação é necessária em razão do grande número de alunos que ingressarão nas EMEIS no ano de 2022: aproximadamente 200 crianças, e do grande número de profissionais que se envolve diariamente com estas crianças; e conforme o edital de matrículas na educação infantil teremos novas turmas de berçário nas EMEIS, necessitando assim de novos monitores par auxiliar a professora nas turmas.
Também há três profissionais afastados em licença.
Será utilizada lista de classificação do processo seletivo em vigência nº 26/2021.
✅Mensagem retificativa alterando o § 1º do art. 1º do projeto, reduzindo o prazo de vigência dos contratos, de um ano para seis meses, renovável uma única vez até 31/12/2022.
✅Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2022, Altera a Lei Municipal 5.626, de 21 de maio de 2021 que autoriza o Poder Executivo proceder na contratação emergencial de até 02 (dois) técnicos em enfermagem.
A alteração é no sentido de aumentar de duas para quatro o número de vagas, haja vista a necessidade de tais profissionais nos ESF’s Bela Vista e Pindorama.
✅Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2022, Altera a Lei Municipal 5.610, de 30 de março de 2021 que autoriza o Poder Executivo proceder na contratação emergencial de até 04 (quatro) agentes de combate a endemias.
A alteração é no sentido de corrigir a remuneração dos profissionais, visto que na referida lei consta Padrão 2, mas o correto é constar o piso nacional.
✅Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2022, Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 5.655/2021, que autoriza o Poder Executivo a proceder na contratação emergencial de um psicólogo e um assistente social.
A alteração é no sentido de corrigir a dotação orçamentária, visto que continha erro na redação da lei.
Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal.
✅Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 2022, Institui o Plano Plurianual do Sistema socioeducativo de Assistência Social, composto de 120 páginas e anexado ao projeto.
O Plano comporta em especial dados gerais do município, caracterização da rede de assistência, os objetivos gerais e específicos; as diretrizes e prioridades deliberadas; as ações estratégicas correspondentes para sua implementação; as metas estabelecidas; os recursos humanos disponíveis e necessários; a cobertura da rede prestadora de serviços; o monitoramento e avaliação e o espaço temporal de execução.
Foi analisado e aprovado pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social e terá vigência pelo período de 04 (quatro) anos, de 2022 a 2025.
Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal.
✅Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2022, Autoriza a abertura de crédito especial na Lei 5691/21, LOA para o exercício de 2022, no valor de R$ 50.000,00, para contabilização das despesas com a aquisição de materiais permanentes para sala de costura do Centro de Convivência Irmã Dulce.
Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal.
✅Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2022, Autoriza a abertura de crédito especial na Lei 5691/21, LOA para o exercício de 2022, no valor de R$ 1.314.740,18, para contabilização das despesas com a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública.
Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal.
✅Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2022, Autoriza a abertura de crédito especial na Lei 5691/21, LOA para o exercício de 2022, no valor de R$ 43.600,00, para contabilização das despesas com a contratação por tempo determinado de agente de pesquisa e coleta de dados da assistência social, com recursos do Índice de Gestão Descentralizado – IGD, do Governo Federal.
Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal.
✅Projeto de Lei Legislativa nº 1 de 2022, Cria o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no Município de Três Passos/RS.
Este projeto objetiva estabelecer que a Administração Pública Municipal receba a doação dos materiais, tais como cadeiras de rodas e de banho, muleta, andador, e faça a cessão gratuita dos mesmos às pessoas mais necessitadas.
Autor: Vereador Flavio Habitzreiter – PTB.
✅Projeto de Lei Legislativa nº 2 de 2022, Dispõe sobre a disponibilização e identificação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida em espaços públicos municipais de Três Passos/RS.
Este projeto de lei tem como objetivo promover a inclusão social e a integração entre as crianças por meio da disponibilização de brinquedos adaptados e identificados ao uso de crianças com deficiência em parques infantis instalados em estabelecimentos de ensino, praças, clubes, e demais áreas de lazer públicas do nosso Município.
Autor: Vereador Flavio Habitzreiter – PTB.
✅Projeto de Resolução nº 1 de 2022, Altera a Resolução nº 3, de 10 de maio de 2016 (Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Três Passos).
A alteração é no sentido de estabelecer que a Ouvidoria Parlamentar elabore relatórios anuais das suas atividades, e não mais semestrais, de conformidade com a Lei Federal nº 13.460, de 2017.
Autores: Vereadores Edivan N. Baron, Gilmar Maier e Paulo G. Sattler - Mesa Diretora da Câmara.
✅Projeto de Resolução nº 2 de 2022, INSTITUI O ARQUIVO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS PASSOS, vinculado à Mesa Diretora e armazenado em sala própria do prédio administrativo da Câmara de Vereadores, para a gestão de documentos, garantindo a segurança da informação, a integridade da documentação e a eficácia na recuperação da informação, por meio da implantação da Gestão de Documentos, que envolve os arquivos físicos e o protocolo eletrônico digital no âmbito no Legislativo Municipal.
Autores: Vereadores Edivan N. Baron, Gilmar Maier e Paulo G. Sattler - Mesa Diretora da Câmara.
✅Projeto de Resolução nº 3 de 2022, Altera a Resolução nº 7, de 5 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a indenização de despesas gastas com deslocamento de veículo particular dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Três Passos.
Este projeto visa a atualizar o valor da indenização relativa ao ressarcimento de combustível pelo uso de carro particular, visto que o valor atualmente pago encontra-se defasado, ou seja, foi fixado no ano de 2016.
O valor passará de R$ 0,80 para R$ 1,34 por quilômetro rodado.
Autores: Vereadores Edivan N. Baron, Gilmar Maier e Paulo G. Sattler - Mesa Diretora da Câmara.