ACOMPANHE HOJE, 12 DE MAIO, ÀS 18H, A REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES

por Câmara publicado 12/05/2022 10h33, última modificação 12/05/2022 10h33
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidas hoje, 12 de Maio (quinta-feira), às 18 horas, para analisar as proposições abaixo.

As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidas hoje, 12 de Maio (quinta-feira), às 18 horas, para analisar as proposições abaixo.

Você poderá acompanhar a reunião através da transmissão ao vivo pela página do Facebook da Câmara de Vereadores ou através do Canal do YouTube. 


Proposições a serem analisadas pelas comissões: 

✅Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2021- Autoriza o Poder Executivo a realizar a baixa de créditos não tributários prescritos. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito.

É necessária a baixa de créditos não tributários prescritos, uma vez que atingida a prescrição o Município perde o direito de ação, ou seja, perde a pretensão de cobrança das dívidas. 

✅Emenda nº 7 de 2021, Emenda modificativa e aditiva ao projeto de lei nº 65, de 2021, o qual autoriza o Poder Executivo a realizar a baixa de créditos não tributários prescritos. A emenda modifica o texto do art. 2º e inclui o Parágrafo único e incisos I, II e III ao mesmo artigo, conforme segue: “Art. 2º A baixa dos créditos não tributários prescritos será desempenhada pela Secretaria Municipal de Finanças, a quem compete realizar os procedimentos administrativos necessários. Parágrafo único. Os procedimentos administrativos necessários compreendem, dentre outros, os seguintes: I – Envio de relatório anual para o Poder Legislativo contendo relação dos créditos não tributários prescritos baixados ao final de cada exercício financeiro; II – Ciência do contribuinte beneficiado com a baixa dos créditos não tributários prescritos.” 

✅Projeto de Lei Ordinária nº 51 de 2022- ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.544, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000, a qual instituiu o plano de custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Três Passos. 

A alteração na lei refere-se especialmente ao pagamento do Custeio Suplementar – Passivo Atuarial, de forma a compatibilizar as informações contidas no sistema de Previdência Social com a nova projeção atuarial, passando o Município a pagar aportes mensais com aumentos graduais e constantes, incidentes sobre a totalidade da remuneração da contribuição dos segurados, conforme tabela. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal

✅Mensagem retificativa enviada pelo Prefeito Municipal ao projeto de lei nº 51, de 2022, que altera a Lei Municipal nº 3.544, de 8 de novembro de 2000.

A alteração é no sentido de inserir o princípio da noventena na proposição, ou seja, após a mesma ser aprovada, a respectiva lei municipal somente entra em vigor no prazo de noventa dias após a data da sua publicação.

Por consequência, o pagamento dos aportes mensais iniciará no dia 1º dia do mês subsequente ao da entrada em vigor da norma.

✅Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2022 - Dispõe sobre o subsídio de serviços de horas-máquinas da municipalidade aos bovinocultores de leite, de acordo com a produção emitida em notas fiscais de produtor no ano anterior à solicitação do serviço, conforme tabela. O projeto de lei também revoga a lei anterior: nº 4572, de 2011. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito, Municipal

✅Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2022 - Altera a Lei 4964/14 que dispõe sobre o “Programa Mais Médicos” e a concessão de ajuda pecuniária aos médicos participantes do programa. 

A alteração é no sentido de aumentar o valor da ajuda pecuniária de R$ 2.700,00 para 3.000,00 por mês. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal

✅Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2022 - Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de fomento e repassar recursos financeiros à APAE – Associação de pais e amigos dos excepcionais, em 07 (sete) parcelas mensais no valor de R$ 29.576,00 cada uma. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal

 

** A pauta poderá sofrer alterações sem prévio aviso, conforme normas estabelecidas no Regimento Interno **