As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidas hoje, 14 de Abril, às 18 h, para analisar as proposições abaixo.
Você poderá acompanhar a reunião através da transmissão ao vivo pela página do Facebook da Câmara de Vereadores ou através do Canal do YouTube.
Proposições a serem analisadas pelas comissões:
✅Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2021- Autoriza o Poder Executivo a realizar a baixa de créditos não tributários prescritos. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito.
É necessária a baixa de créditos não tributários prescritos, uma vez que atingida a prescrição o Município perde o direito de ação, ou seja, perde a pretensão de cobrança das dívidas.
✅Emenda nº 7 de 2021, Emenda modificativa e aditiva ao projeto de lei nº 65, de 2021, o qual autoriza o Poder Executivo a realizar a baixa de créditos não tributários prescritos. A emenda modifica o texto do art. 2º e inclui o Parágrafo único e incisos I, II e III ao mesmo artigo, conforme segue: “Art. 2º A baixa dos créditos não tributários prescritos será desempenhada pela Secretaria Municipal de Finanças, a quem compete realizar os procedimentos administrativos necessários. Parágrafo único. Os procedimentos administrativos necessários compreendem, dentre outros, os seguintes: I – Envio de relatório anual para o Poder Legislativo contendo relação dos créditos não tributários prescritos baixados ao final de cada exercício financeiro; II – Ciência do contribuinte beneficiado com a baixa dos créditos não tributários prescritos.”
✅Veto nº 3 de 2022- Veto total ao projeto de lei legislativa nº 1, de 2022, que cria o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no Município de Três Passos/RS.
O Veto é pela inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, pelo fato de o projeto de lei criar procedimentos de natureza administrativa de competência exclusiva do Poder Executivo. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal
✅Veto nº 4 de 2022 - Veto total ao projeto de lei legislativa nº 2, de 2022, que dispõe sobre a disponibilização e identificação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida em espaços públicos municipais de Três Passos/RS.
O Veto é pela inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, pelo fato de o projeto de lei dispor sobre a organização e funcionamento dos serviços da administração pública municipal. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal
✅Veto nº 5 de 2022- Veto total ao projeto de lei legislativa nº 3, de 2022, que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias.
O Veto é pela inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, pelo fato de o projeto de lei adentrar em seara de execução administrativa, incluindo a geração de despesas incompatíveis com a previsão orçamentária. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal
✅Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2022 - Altera a Lei 5.496, de 17 de setembro de 2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Três Passos.
As alterações são no sentido de incluir o Cargo de Diretor de Trânsito, que será ocupado por servidor que ora ocupa cargo de Diretor de Serviços Urbanos, o qual ficará extinto a partir de então; também será extinto o Cargo de Supervisor Geral de Trânsito e criado o cargo de Supervisor Geral de Sinalização Viária; ainda, diminui-se o número de vagas de Supervisor para aumentar a remuneração dos demais.
O objetivo é regularizar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e o funcionamento da Divisão de Trânsito, onde as Leis Federais, Estaduais e Municipais direcionam a responsabilidade do trânsito para o Diretor de Trânsito.
Ainda, propõe-se a extinção do Cargo se Supervisor de Serviços de Recuperação e Pavimentação, para reajustar a remuneração dos demais Supervisores, assim diminui-se de cinco para quatro o número de vagas e amplia-se a remuneração. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal
✅Projeto de Lei Ordinária nº 34 de 2022 - Estabelece normas para o pagamento do adicional de difícil acesso para os servidores da educação.
A Lei Municipal nº 5.523, de 2019, prevê a gratificação para os servidores efetivos que atuam em prédios públicos municipais numa distância superior de 4,5 km da sede do Executivo, sendo que os servidores contratados emergencialmente não têm direito à gratificação.
O valor atualmente pago é calculado por URM, tendo como base o preço do combustível no ano de dezembro de 2019, que era é de aproximadamente R$ 4,83, mas hoje o valor é de aproximadamente de R$ 7,39. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito
✅Projeto de Lei Ordinária nº 36 de 2022 - Institui o Programa Porteira Adentro no município de Três Passos.
O objetivo do Programa é o incentivo ao desenvolvimento das atividades agropecuárias, efetivado através de ações que visam proporcionar infraestrutura necessária para melhorias de trafegabilidade dos acessos às propriedades rurais, do entorno (pátio) das respectivas benfeitorias e valas de silagem de forma duradoura, garantindo o escoamento da produção.
O incentivo será no sentido de executar a pavimentação poliédrica com pedras irregulares, encascalhamento e/ou revestimento com pó de pedra em trechos de acesso à sede da propriedade e no entorno/pátio de suas benfeitorias e valas de silagem, conforme normativas legais e interesse dos produtores rurais. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito
✅Projeto de Lei Ordinária nº 37 de 2022 - Altera a Lei Municipal nº 5.633/21, que dispõe sobre o programa de incentivo à inseminação artificial de bovinos leiteiros no Município de Três Passos.
A alteração é no sentido de aumentar o valor do pagamento, de até 4 URM por dose de sêmen, para 8 URM.
O aumento do incentivo vem a compensar alguns questionamentos referentes ao acasalamento do custo da inseminação artificial, que garante a qualidade genética dos animais nascidos. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito
✅Emenda nº 8 de 2022 - Subemenda à emenda nº 4, de 2022, que modifica o art. 5º projeto de lei nº 92, de 2021, o qual autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de imóvel para cultivo agrícola.
A alteração pretendida é no sentido de que a seleção do(s) concessionário(s) seja realizada através de processo licitatório, observada a divisão dá área em três partes, conforme já vem ocorrendo na prática, a fim de ampliar a concorrência. Autor: Paulo Sattler
** A pauta poderá sofrer alterações sem prévio aviso, conforme normas estabelecidas no Regimento Interno **