ACOMPANHE HOJE, 14 DE MARÇO, A 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022

por Câmara publicado 14/03/2022 13h54, última modificação 14/03/2022 13h54
Acompanhe hoje, 14 de Março, a 6ª Sessão Ordinária que será realizada a partir das 19 horas, com transmissão ao vivo pela página do Facebook da Câmara de Vereadores simultaneamente pelo canal do YouTube, e a partir das 20 horas pela Rádio Alto Uruguai 92.5FM.

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Deram entrada nesta Casa Legislativa as seguintes proposições que serão LIDAS durante a sessão de hoje:

✅Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 2022- Autoriza a abertura de crédito especial na Lei 5691/21, LOA para o exercício de 2022.

✅Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2022- Autoriza a abertura de crédito especial na Lei 5691/21, LOA para o exercício de 2022.

✅Projeto de Lei Ordinária nº 25 de 2022- Autoriza a abertura de crédito especial na Lei 5691/21, LOA para o exercício de 2022.

 

As proposições que estão APTAS A IREM À VOTAÇÃO durante a Ordem do Dia são:

Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2022 - Autoriza o Poder Executivo proceder na contratação emergencial de até 02 auxiliares de farmácia, tendo em vista o término do contrato, sem possibilidade de prorrogação, das atuais profissionais auxiliares de farmácia. 

O contrato terá vigência de seis meses desde a data de sua assinatura, renovável uma única vez, se necessário, por igual período, e a carga horária do contrato será de 44  horas semanais. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal 

Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 2022 - Autoriza o Poder Executivo proceder na contratação emergencial de até um auxiliar em saúde bucal, tendo em vista o término do contrato, sem possibilidade de prorrogação, de servidora.

O contrato terá vigência de seis meses desde a data de sua assinatura, renovável uma única vez, se necessário, por igual período, e a carga horária do contrato será de 20 horas semanais. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 2022 - Autoriza o Poder Executivo proceder na contratação emergencial de oficineiro de música e instrumentos musicais, para trabalhar junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

O contrato terá vigência de seis meses desde a data de sua assinatura, renovável uma única vez, se necessário, por igual período; a carga horária do contrato será de 10 horas semanais e a remuneração será de R$ 1.000,00.  Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

Projeto de Lei Ordinária nº 15 de 2022 - Autoriza o Poder Executivo proceder na contratação emergencial de facilitador de artes marciais, para trabalhar junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

O contrato terá vigência de seis meses desde a data de sua assinatura, renovável uma única vez, se necessário, por igual período; a carga horária do contrato será de 12 horas semanais e a remuneração será de R$ 1.200,00. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2022 - Autoriza o Poder Executivo proceder  na  contratação emergencial de até dois auxiliares em saúde bucal, para atuarem nas unidades de saúde ESF Centro e ESF Padre Gonzales, tendo em vista o término dos contratos, sem possibilidade de prorrogação, das atuais servidoras.

Os contratos terão vigência de seis meses desde a data de sua assinatura, renovável uma única vez, se necessário, por igual período, e a carga horária do contrato será de 40 horas semanais. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

Projeto de Lei Ordinária nº 18 de 2022 - Estabelece a revisão geral anual aos servidores ativos, estatutários, celetistas, contratados emergencialmente, cargos em comissão, agentes políticos, aposentados, inativos com direito à paridade, pensionistas, conselheiros tutelares, estagiários e servidores da Câmara de Vereadores, no percentual de 10,5996%.

A revisão geral anual não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, em razão do reajuste específico que será aplicado ao piso da categoria.

Servirá como data base da revisão o dia 1º de fevereiro de 2022, retroagindo seus efeitos a esta data, cujas diferenças de valores referentes a estes meses serão pagas nos meses subsequentes. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

✅Mensagem retificativa enviada pelo Prefeito Municipal

***Como este projeto recebeu uma mensagem retificativa do Executivo Municipal, a qual será lida no expediente da sessão de hoje, incluindo os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias, para terem direito à revisão geral anual, tendo em vista que o piso nacional ainda não foi estabelecido em lei, o projeto será novamente analisado pelas Comissões Permanentes. 

Será realizada uma Sessão Extraordinária no dia 18 de março, sexta-feira, na qual será discutido e votado este projeto, caso o Executivo Municipal envie a documentação necessária.

Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 2022 - Estabelece a revisão geral anual aos ocupantes de cargos do Magistério Público Municipal, no percentual de 10,5996%.

Servirá como data base da revisão o dia 1º de fevereiro de 2022, retroagindo seus efeitos a esta data, cujas diferenças de valores referentes a estes meses serão pagas nos meses subsequentes. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

Projeto de Lei Legislativa nº 4 de 2022 - Concede reajuste salarial aos servidores efetivos, comissionados e contratados emergencialmente da Câmara Municipal de Três Passos, no percentual de 7% aos servidores efetivos e comissionados.

Para os cargos de Contador e Procurador Jurídico do Legislativo Municipal os percentuais serão de 2,11% e 1,33%, sendo que o reajuste salarial não se aplica ao cargo de Servente, tendo em vista os níveis salariais dos mesmos cargos do Executivo Municipal. Autor: Vereadores Edivan N. Baron, Gilmar Maier e Paulo G. Sattler - Mesa Diretora.

 

Na Ordem do Dia serão DISCUTIDAS PREVIAMENTE as seguintes proposições:

Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2022 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder na concessão de descontos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o exercício de 2022, em cota única, até o dia 10 de maio de 2022, no percentual de 5%, desde que o imóvel não possua débitos vencidos junto ao erário Municipal.

O IPTU também poderá ser pago em oito parcelas, iniciando-se no dia 10 de maio e finalizando no dia 10 de dezembro de 2022. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2022- Altera a Lei Municipal nº 5638/21, que reestrutura as normas do fundo municipal de apoio ao desenvolvimento dos pequenos estabelecimentos rurais de Três Passos.

Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2022- Autoriza a abertura de crédito especial na Lei 5691/21, LOA para o exercício de 2022.

✅Mensagem retificativa enviada pelo Prefeito Municipal