As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidas hoje, 1º de Dezembro (quinta-feira), às 18 h, para analisar as proposições abaixo.
Você poderá acompanhar a reunião através da transmissão ao vivo pela página do Facebook da Câmara de Vereadores ou através do Canal do YouTube.
Proposições a serem analisadas pelas comissões:
✅Projeto de Lei Ordinária nº 86 de 2022- Dispõe sobre o Estacionamento Rotativo pago de veículos automotores estabelecido nas vias públicas do perímetro urbano da cidade de Três Passos, de até 4.000 kg, em áreas especiais denominadas de "Área Azul", conforme delimitação a seguir:
I – Avenida Júlio de Castilhos, entre Rua Tiradentes e Rua Mario Totta;
II – Rua General Daltro Filho, entre Rua General Osório e Rua Estivalete Pires;
III – Avenida Santos Dumont, entre Av. Julio de Castilhos e Rua Getúlio Vargas;
III – Rua General Osório, entre Rua Gaspar Silveira Martins e Rua General Daltro Filho;
IV – Rua Salgado Filho, entre Rua Getúlio Vargas e Rua Gaspar Silveira Martins;
V – Rua Borges de Medeiros, entre Rua Salgado Filho e Rua Daltro Filho;
VI – Rua Getúlio Vargas, entre Av. Santos Dumont e Rua Daltro Filho;
VII – Rua Bento Gonçalves, entre Av. Santos Dumont e Rua Daltro Filho;
VIII – Rua Estivalete Pires, entre Av. Julio de Castilho e Rua Daltro Filho.As tarifas do
O pagamento será pago da seguinte forma:
I – até 15 minutos, R$ 0,60 (sessenta centavos de real);
II – até 30 minutos, R$ 1,10 (um real e dez centavos);
III – até 60 minutos, R$ 1,70 (um real e setenta centavos);
IV – até 90 minutos, R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos);
V – até 120 minutos, R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos).
O horário de estacionamento no perímetro "Área Azul" compreenderá o período das 08h00 às 11h30min e das 13h30 as 17h30min, de segunda à sexta-feira; e das 08h às 12h, aos sábados, ficando ainda isenta aos domingos e feriados. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal
✅Projeto de Lei Ordinária nº 127 de 2022, Autoriza o Poder Executivo proceder na contratação emergencial de até 12 serventes, com carga horária semanal de 44 horas e remuneração padrão 2, para atuarem na rede municipal de ensino.
As contratações temporárias visam a atender às faltas existentes no quadro, em substituição a duas serventes que se encontram em licença saúde e maternidade, e a três serventes que têm aposentadoria prevista para o final do mês de agosto e início do mês de setembro, sendo que as demais vagas serão para cadastro reserva.
No momento existem 45 serventes contratadas pela Lei Municipal 5600/2021, sendo que destas 38 foram designadas para a Secretaria Municipal de Educação. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal.
✅Projeto de Lei Ordinária nº 140 de 2022- Estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Passos para o exercício financeiro de 2023 – Lei Orçamentária Anual – LOA.
A projeção da arrecadação das receitas e o pagamento das despesas, para a próximo ano, ficou estabelecida no montante R$ 129.600.000,00, sendo R$ 111.130.000,00 referente à administração direta (Câmara Municipal R$ 4.264.000,00 e Prefeitura Municipal R$ 106.866.000), e R$ 18.470.000,00 referente à administração indireta (Instituto de Previdência). Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal
✅Projeto de Lei Ordinária nº 142 de 2022- Autoriza o Instituto de Previdência do Servidor Público de Três Passos – IPSTP a implantar e pagar mensalmente em folha de pagamento o benefício de aposentadoria na forma da sentença proferida nos autos do processo nº 075/3.14.0000076-8. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal
✅Projeto de Lei Ordinária nº 143 de 2022- Dispõe sobre o Plano de Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Três Passos.
Este projeto trata do custeio do RPPS, sendo que projeto de lei complementar sobre as aposentadorias e as pensões está sendo apresentado em paralelo. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal
✅Projeto de Lei Ordinária nº 144 de 2022- Reestrutura o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Três Passos – IPSTP e dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Três Passos.
Este projeto objetiva reestruturar o RPPS de modo a atender às exigências de certificação profissional e institucional (permitindo adesão ao Pró-Gestão) especificadas na Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência – MTP nº 1.467/2022, o que tanto permite a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento que, por sua vez, é imprescindível para que o Município receba transferências voluntárias da União, bem como o acesso a investimentos qualificados.
Esta proposição também remete ao projeto de lei complementar referente às disposições sobre as novas regras de aposentadoria e pensão. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal
✅Projeto de Lei Ordinária nº 149 de 2022- Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder na contratação emergencial de até 44 professores para atuarem nas escolas da rede pública municipal de ensino até 31 de dezembro de e 2023, podendo ser prorrogado por igual período (até 31 de dezembro de 2024), com horária semanal de 20 horas e remuneração equivalente ao Nível 1 – Classe A. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal
✅Projeto de Lei Ordinária nº 150 de 2022- Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente e sob regime emergencial e de excepcional interesse público até dez oficineiros, para desempenhar atividades educativas complementares junto às escolas municipais de ensino fundamental, bem como junto ao Projeto AABB Comunidade, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2024, com remuneração mensal de R$ 1.557,51 e carga horária semanal de 20 horas. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal.
✅Projeto de Lei Ordinária nº 151 de 2022- Altera a Lei nº 5751, de 24 de maio de 2022, que dispõe sobre o subsídio de serviços de horas-máquina da municipalidade aos bovinocultores de leite.
A inclusão do parágrafo único ao art. 1º se faz necessária, tendo em vista o número de horas previstas não serem suficientes para tal atividade, o que desestimula os produtores a investirem em confinamento.
O confinamento proporciona um aumento de 30% na produção leiteira pelo fato de os animais economizarem energia, e esse aumento gera valor agregado ao município, viabilizando o investimento.
Quanto ao § 3º do art. 2º, a alteração se refere quando da impossibilidade de realizar o serviço com as máquinas próprias, dessa forma poderá o município optar em pagar os produtores o subsídio em URM’s, em havendo disponibilidade orçamentária. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal
✅Projeto de Lei Ordinária nº 152 de 2022- AAltera a Lei nº 5.631, de 11 de junho de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação das listas de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do Município de Três Passos.
A alteração se faz necessária em função de que a referida Lei não pode ser integralmente executada, devido às limitações técnicas a permitirem a busca de dados que possibilitem a divulgação de lista de espera, usando-se o sistema GERCON, do Governo do Estado, conforme ajustado em audiência com o Promotor de Justiça. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal
✅Projeto de Lei Legislativa nº 15 de 2022- Cria uma gratificação de fiscal de contratos, destinada a servidor(a) da Câmara Municipal responsável pela fiscalização dos contratos de prestação de serviços, compras e fornecimento, no valor mensal de R$ 380,00, a partir de 1º de janeiro de 2023. Autor: Vereadores Edivan N. Baron, Gilmar Maier e Paulo G. Sattler - Mesa Diretora
✅Projeto de Lei Legislativa nº 16 de 2022- Altera a Lei nº 5.332, de 6 de março de 2018, para criar o cargo de Assessor Legislativo, com carga horária semanal de 20 horas e vencimento no valor de R$ 3.290,00, a partir de 1º de janeiro de 2023. Autor: Vereadores Edivan N. Baron, Gilmar Maier e Paulo G. Sattler - Mesa Diretora
✅Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2022- Estabelece Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Três Passos.
Este projeto trata da classificação e da conceituação de beneficiários, na qualidade de segurados e dependentes do RPPS, assim como das regras para concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, aplicando aos futuros ingressantes no serviço público municipal regras assemelhadas às aplicadas aos servidores federais e estabelecidas na já mencionada Emenda Constitucional nº 103/2019, sem alteração em relação às regras de aposentadoria hoje garantidas aos atuais servidores.
A edição da presente Lei Complementar é imprescindível para fundamentar a adoção do novo plano de recuperação do passivo atuarial proposto no projeto de lei que trata sobre o Plano de Financiamento do RPPS, o qual, conforme o “Parecer nº 2022.09.01 - Impacto Atuarial IPSTP – Reforma da Previdência”, firmado pelo Atuário Guilherme Walter (MIBA nº 2.091), terá um impacto positivo no déficit atuarial do RPPS no montante de R$ 13.875.430,68. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal
✅Mensagem retificativa enviada pelo Prefeito Municipal ao projeto de lei complementar nº 3, de 2022, que estabelece Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Três Passos.
Em razão da alteração da regra de transição de aposentadoria especial por insalubridade, sendo sendo suprimido o art. 46, com a renumeração dos dispositivos subsequentes.
✅Projeto de Lei Complementar nº 4 de 2022- Altera a Lei Complementar nº 18, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores públicos do Município de Três Passos, relativamente à reforma da previdência. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal
** A pauta poderá sofrer alterações sem prévio aviso, conforme normas estabelecidas no Regimento Interno **