ACOMPANHE HOJE, 24 DE FEVEREIRO, ÀS 18H, A REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES

por Câmara publicado 24/02/2022 14h42, última modificação 24/02/2022 14h42
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidas hoje, 24 de Fevereiro, às 18h, para analisar as proposições abaixo.

As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidas hoje, 24 de Fevereiro, às 18h, para analisar as proposições abaixo.

Você poderá acompanhar a reunião através da transmissão ao vivo pela página do Facebook da Câmara de Vereadores ou através do Canal do YouTube. 


Proposições a serem analisadas pelas comissões: 

✅Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2021- Autoriza o Poder Executivo a realizar a baixa de créditos não tributários prescritos. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito.

É necessária a baixa de créditos não tributários prescritos, uma vez que atingida a prescrição o Município perde o direito de ação, ou seja, perde a pretensão de cobrança das dívidas. 

✅Emenda nº 7 de 2021, Emenda modificativa e aditiva ao projeto de lei nº 65, de 2021, o qual autoriza o Poder Executivo a realizar a baixa de créditos não tributários prescritos. A emenda modifica o texto do art. 2º e inclui o Parágrafo único e incisos I, II e III ao mesmo artigo, conforme segue: “Art. 2º A baixa dos créditos não tributários prescritos será desempenhada pela Secretaria Municipal de Finanças, a quem compete realizar os procedimentos administrativos necessários. Parágrafo único. Os procedimentos administrativos necessários compreendem, dentre outros, os seguintes: I – Envio de relatório anual para o Poder Legislativo contendo relação dos créditos não tributários prescritos baixados ao final de cada exercício financeiro; II – Ciência do contribuinte beneficiado com a baixa dos créditos não tributários prescritos.” 


✅Projeto de Lei Ordinária nº 103 de 2021, Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder na contratação temporária e institui cadastro reserva para contratação temporária de vinte professores, destinado ao atendimento emergencial de necessidade temporária e de excepcional interesse público, nas escolas da rede pública municipal de ensino.

A contratação se dará conforme as necessidades, para atuarem nas Escolas de Ensino Fundamental, suprindo a ausência dos professores que, temporariamente, podem estar afastados da sala de aula para exercer funções administrativas junto ao Município ou em decorrência de outros afastamentos legais (licenças saúde, licença maternidade, entre outros), e também para a mantença da Escola Estadual de Ensino Fundamental Gonçalves Dias, que foi transferida para o Município.

Será utilizada lista de classificação do processo seletivo em vigência nº 27/2021.

✅Mensagem retificativa alterando o § 1º do art. 1º do projeto, reduzindo o prazo de vigência dos contratos, de um ano para seis meses, renovável uma única vez até 31/12/2022.


✅Projeto de Lei Ordinária nº 104 de 2021, Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente e sob regime emergencial e de excepcional interesse público até 15 (quinze) monitores de creche.

A contratação é necessária em razão do grande número de alunos que ingressarão nas EMEIS no ano de 2022: aproximadamente 200 crianças, e do grande número de profissionais que se envolve diariamente com estas crianças; e conforme o edital de matrículas na educação infantil teremos novas turmas de berçário nas EMEIS, necessitando assim de novos monitores par auxiliar a professora nas turmas. 

Também há três profissionais afastados em licença.

Será utilizada lista de classificação do processo seletivo em vigência nº 26/2021.

✅Mensagem retificativa alterando o § 1º do art. 1º do projeto, reduzindo o prazo de vigência dos contratos, de um ano para seis meses, renovável uma única vez até 31/12/2022.


✅Projeto de Lei Legislativa nº 1 de 2022, Cria o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no Município de Três Passos/RS. 

Este projeto objetiva estabelecer que a Administração Pública Municipal receba a doação dos materiais, tais como cadeiras de rodas e de banho, muleta, andador, e faça a cessão gratuita dos mesmos às pessoas mais necessitadas. Autor: Vereador Flavio Habitzreiter – PTB.

✅Emenda nº 1 de 2022- Emenda modificativa e supressiva ao projeto de lei legislativa nº 1, de 2022, que cria o Banco de Materiais Ortopédicos no Município de Três Passos.

A alteração atende à orientação técnica desta Casa Legislativa, suprimindo os arts. 2º e  5º, que preveem que cabe ao Executivo organizar e estruturar o Banco fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional; e alterando o art. 1º, pois o Chefe do Executivo não precisa de autorização do Legislativo para o exercício de atos de sua exclusiva competência. Autor: Flavio Habitzreiter


✅Projeto de Lei Legislativa nº 2 de 2022, Dispõe sobre a disponibilização e identificação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida em espaços públicos municipais de Três Passos/RS. 

Este projeto de lei tem como objetivo promover a inclusão social e a integração entre as crianças por meio da disponibilização de brinquedos adaptados e identificados ao uso de crianças com deficiência em parques infantis instalados em estabelecimentos de ensino, praças, clubes, e demais áreas de lazer públicas do nosso Município. Autor: Vereador Flavio Habitzreiter – PTB.

✅Emenda nº 2 de 2022-Emenda modificativa e supressiva ao projeto de lei legislativa nº 2, de 2022, que dispõe sobre a disponibilização e identificação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida em espaços públicos municipais de Três Passos/RS. 

A alteração atende à orientação técnica desta Casa Legislativa, suprimindo o art. 3º, que trata da previsão orçamentária, e alterando o art. 2º, limitando-se a estabelecer a necessidade de identificação, conforme consta da legislação federal. Autor: Flavio Habitzreiter


✅Projeto de Lei Legislativa nº 3 de 2022- Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias, considerando proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas, sendo que cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmaras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas. Autor: Flavio Habitzreiter – Bancada do PTB.