As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidas hoje, 25 de Agosto (quinta-feira), às 18h, para analisar as proposições abaixo.
Você poderá acompanhar a reunião através da transmissão ao vivo pela página do Facebook da Câmara de Vereadores ou através do Canal do YouTube.
Proposições a serem analisadas pelas comissões:
✅Projeto de Lei Ordinária nº 73 de 2022- Cria o Fundo Municipal de Cultura do Município de Três Passos – FMC – com o objetivo de fomentar a cultura, sendo um instrumento básico para que o nosso município seja integrado ao sistema nacional de cultura e possa ter dotação orçamentária para aplicação no incentivo aos programas, projetos e ações culturais, bem como, possa ser utilizado também na execução de projetos do poder público, em especial no caso de ações compartilhadas com outras esferas de governo (federal e estadual), nas quais estão previstas transferências de recursos fundo a fundo. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal
✅Projeto de Lei Ordinária nº 86 de 2022- Dispõe sobre o Estacionamento Rotativo pago de veículos automotores estabelecido nas vias públicas do perímetro urbano da cidade de Três Passos, de até 4.000 kg, em áreas especiais denominadas de "Área Azul", conforme delimitação a seguir:
I – Avenida Júlio de Castilhos, entre Rua Tiradentes e Rua Mario Totta;
II – Rua General Daltro Filho, entre Rua General Osório e Rua Estivalete Pires;
III – Avenida Santos Dumont, entre Av. Julio de Castilhos e Rua Getúlio Vargas;
III – Rua General Osório, entre Rua Gaspar Silveira Martins e Rua General Daltro Filho;
IV – Rua Salgado Filho, entre Rua Getúlio Vargas e Rua Gaspar Silveira Martins;
V – Rua Borges de Medeiros, entre Rua Salgado Filho e Rua Daltro Filho;
VI – Rua Getúlio Vargas, entre Av. Santos Dumont e Rua Daltro Filho;
VII – Rua Bento Gonçalves, entre Av. Santos Dumont e Rua Daltro Filho;
VIII – Rua Estivalete Pires, entre Av. Julio de Castilho e Rua Daltro Filho.As tarifas do
O pagamento será pago da seguinte forma:
I – até 15 minutos, R$ 0,60 (sessenta centavos de real);
II – até 30 minutos, R$ 1,10 (um real e dez centavos);
III – até 60 minutos, R$ 1,70 (um real e setenta centavos);
IV – até 90 minutos, R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos);
V – até 120 minutos, R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos).
O horário de estacionamento no perímetro "Área Azul" compreenderá o período das 08h00 às 11h30min e das 13h30 as 17h30min, de segunda à sexta-feira; e das 08h às 12h, aos sábados, ficando ainda isenta aos domingos e feriados. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal
✅Projeto de Lei Ordinária nº 90 de 2022- Autoriza o Município de Três Passos, por intermédio do Poder Executivo, a firmar convênio, acordo, ajuste e/ou instrumento congênere, em regime de mútua colaboração, com o Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Brigada Militar/7º Batalhão da Brigada Militar.
O objetivo do convênio é o repasse de recursos financeiros para a manutenção referente a material e serviços da frota de veículos, equipamentos de apoio (telefones, rádios transmissores equipamentos de informática e outros), serviço de copa, melhorias nas instalações e infraestrutura, fornecimento de serviços, aquisição de equipamentos no regime de comodato para a Brigada Militar, e gastos de natureza urgente, tais como as relativas a consertos rápidos e aquisição eventual de materiais e serviços indispensáveis à continuidade das atividades das repartições, bem como a manutenção do prédio. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal
*Mensagem Retificativa enviada pelo Prefeito Municipal ao projeto de lei nº 90, de 2022, que autoriza o Município de Três Passos, por intermédio do Poder Executivo, a firmar convênio, acordo, ajuste e/ou instrumento congênere, em regime de mutua colaboração, com o Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Brigada Militar / 7º Batalhão da Brigada Militar.
A alteração é no sentido de que a vigência da Lei se dê a partir de janeiro de 2023, haja vista que não há previsão orçamentária na LDO de 2022 para esta despesa.
✅Projeto de Lei Ordinária nº 102 de 2022- Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, que contém os Programas, metas e ações a serem executados no próximo exercício financeiro, com estimativas de valores para as receitas e despesas, servindo de base para a Lei Orçamentária Anual – LOA.
A projeção das despesas para 2023 é no montante de R$ 128.827.600,00. Autor: Rodrigo Alencar Bohn Glinke - Vice-Prefeito Municipal
✅Projeto de Lei Ordinária nº 108 de 2022- Autoriza o Poder Executivo proceder na doação de nove áreas de terra aos municípios de Bom Progresso, Esperança do Sul e Tiradentes do Sul, as quais ainda estão registradas em nome do Município de Três Passos, porém geograficamente estão inseridas na área de outros municípios. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal
✅Projeto de Lei Ordinária nº 109 de 2022- Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o a Associação Hospitalar de Caridade de Três Passos, para repasse financeiro da contrapartida do Município no valor de R$ 1.000.000,00, objetivando a construção do novo pavimento para implantação da hemodiálise e do novo bloco cirúrgico, com recursos do Governo do Estado via convênio. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal
✅Projeto de Lei Legislativa nº 10 de 2022- DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO “ADOTE UMA PRAÇA” NO MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, para que empresas privadas, instituições ou entidades assumam a responsabilidade de urbanizar e manter áreas públicas em perfeitas condições de uso para a comunidade, permitindo a veiculação de publicidade no local e contribuindo no embelezamento da cidade. Autor: Flavio Habitzreiter
*Emenda nº 9 de 2022- Emenda modificativa ao projeto de lei legislativa nº 10, de 2022, que dispõe sobre a implantação do projeto "Adote uma Praça" no Município de Três Passos.
A emenda visa a alterar o projeto, no sentido de adequá-lo aos ditames da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, conforme orientação técnica. Autor: Flavio Habitzreiter
** A pauta poderá sofrer alterações sem prévio aviso, conforme normas estabelecidas no Regimento Interno **