ACOMPANHE HOJE, 27 DE JUNHO, ÀS 18H, A REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES

por Câmara publicado 27/06/2024 08h36, última modificação 27/06/2024 08h36
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidas hoje, 27 de junho (quinta-feira), às 18 h, para analisar as proposições abaixo.

As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidas hoje, 27 de junho (quinta-feira), às 18 h, para analisar as proposições abaixo.

Você poderá acompanhar a reunião através da transmissão ao vivo pela página do Facebook da Câmara de Vereadores (https://www.facebook.com/CamaradeVereadoresdeTresPassos/) ou através do Canal do YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCs9_cB1apQpEn7UKPkLbrcA).

 

Proposições a serem analisadas pelas comissões:

✅Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 2024- Dispõe sobre o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros no Município de Três Passos, com base na Lei Federal nº 12.587, de 2012, que institui diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

O objetivo do PL é normatizar a nível municipal o transporte realizado por motoristas de aplicativos, como a exigência de habilitação para exercer a atividade profissional, ou seja, de maneira remunerada; não possuir antecedentes criminais;  e o registro e licenciamento regulares dos veículos. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

✅Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2024- Altera a Lei Municipal nº 5.496, de 17 de setembro de 2019, que dispõe sobre a reestruturação do plano de classificação de cargos e funções, criação e extinção de cargos, estabelece o plano de pagamento.

A alteração refere-se à criação do cargo de Auditor Fiscal de Tributos, com uma vaga, carga horária semanal de 37,5 horas e remuneração Padrão 10.

O PL também visa a alterar o descritivo do cargo de Fiscal Tributário, constante do Anexo I do Plano de Cargos. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

✅Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2024- Dispõe sobre a firmatura do Termo Aditivo de Conformidade ao Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026, de 2020) e das obrigações assumidas na Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário junto a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, especialmente com relação ao cumprimento das metas de universalização, de redução de perdas na distribuição da água tratada, de qualidade na prestação dos serviços, de eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais, do reúso de efluentes sanitários. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

 

** A pauta poderá sofrer alterações sem prévio aviso, conforme normas estabelecidas no Regimento Interno **