ACOMPANHE HOJE, 7 DE MARÇO, A 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022

por Câmara publicado 07/03/2022 10h07, última modificação 07/03/2022 10h07
Acompanhe hoje, 7 de Março, a 5ª Sessão Ordinária que será realizada a partir das 19 horas, com transmissão ao vivo pela página do Facebook da Câmara de Vereadores simultaneamente pelo canal do YouTube, e a partir das 20 horas pela Rádio Difusora AM1350.

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Deram entrada nesta Casa Legislativa as seguintes proposições que serão LIDAS durante a sessão de hoje:

Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2022- Altera a Lei Municipal nº 5638/21, que reestrutura as normas do fundo municipal de apoio ao desenvolvimento dos pequenos estabelecimentos rurais de Três Passos.

✅Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2022- Autoriza a abertura de crédito especial na Lei 5691/21, LOA para o exercício de 2022.

✅Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2022- Autoriza inclusão de elementos de despesas e alterações na Lei 5.691/2021(LOA) exercício 2022.

 

As proposições que estão APTAS A IREM À VOTAÇÃO durante a Ordem do Dia são:

Projeto de Lei Ordinária nº 103 de 2021, Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder na contratação temporária e institui cadastro reserva para contratação temporária de vinte professores, destinado ao atendimento emergencial de necessidade temporária e de excepcional interesse público, nas escolas da rede pública municipal de ensino.

A contratação se dará conforme as necessidades, para atuarem nas Escolas de Ensino Fundamental, suprindo a ausência dos professores que, temporariamente, podem estar afastados da sala de aula para exercer funções administrativas junto ao Município ou em decorrência de outros afastamentos legais (licenças saúde, licença maternidade, entre outros), e também para a mantença da Escola Estadual de Ensino Fundamental Gonçalves Dias, que foi transferida para o Município.

Será utilizada lista de classificação do processo seletivo em vigência nº 27/2021.

✅Mensagem retificativa alterando o § 1º do art. 1º do projeto, reduzindo o prazo de vigência dos contratos, de um ano para seis meses, renovável uma única vez até 31/12/2022.


Projeto de Lei Ordinária nº 104 de 2021, Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente e sob regime emergencial e de excepcional interesse público até 15 (quinze) monitores de creche.

A contratação é necessária em razão do grande número de alunos que ingressarão nas EMEIS no ano de 2022: aproximadamente 200 crianças, e do grande número de profissionais que se envolve diariamente com estas crianças; e conforme o edital de matrículas na educação infantil teremos novas turmas de berçário nas EMEIS, necessitando assim de novos monitores par auxiliar a professora nas turmas.

Também há três profissionais afastados em licença.

Será utilizada lista de classificação do processo seletivo em vigência nº 26/2021.

✅Mensagem retificativa alterando o § 1º do art. 1º do projeto, reduzindo o prazo de vigência dos contratos, de um ano para seis meses, renovável uma única vez até 31/12/2022.


Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2022, Autoriza a abertura de crédito especial na Lei 5691/21, LOA para o exercício de 2022, no valor de R$ 50.000,00, para contabilização das despesas com a aquisição de materiais permanentes para sala de costura do Centro de Convivência Irmã Dulce. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal.

✅Mensagem retificativa  enviada pelo Prefeito Municipal, conforme orientação técnica, alterando o art. 1º no sentido de suprimir o termo “suplementar”, já que se trata da abertura de créditos “especiais” no orçamento vigente. O crédito especial insere dotação orçamentária não prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA e o crédito suplementar apenas transfere valores entre dotações já previstas no Orçamento 


Projeto de Lei  Ordinária nº 6 de 2022, Autoriza a abertura de crédito especial na Lei 5691/21, LOA para o exercício de 2022, no valor de R$ 1.314.740,18, para contabilização das despesas com a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública.  Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal.

✅Mensagem retificativa enviada pelo Prefeito Municipal, conforme orientação técnica, alterando o art. 1º no sentido de suprimir o termo “suplementar”, já que se trata da abertura de créditos “especiais” no orçamento vigente. O crédito especial insere dotação orçamentária não prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA e o crédito suplementar apenas transfere valores entre dotações já previstas no Orçamento 


Projeto  de  Lei  Ordinária  nº  7  de 2022, Autoriza a abertura de crédito especial na Lei 5691/21, LOA para o exercício de 2022, no valor de R$ 43.600,00, para contabilização das despesas com a contratação por tempo determinado de agente de pesquisa e coleta de dados da assistência social, com recursos do Índice de Gestão Descentralizado – IGD, do Governo Federal. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal.

✅Mensagem retificativa enviada pelo Prefeito Municipal, conforme orientação técnica, alterando o art. 1º no sentido de suprimir o termo “suplementar”, já que se trata da abertura de créditos “especiais” no orçamento vigente. O crédito especial insere dotação orçamentária não prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA e o crédito suplementar apenas transfere valores entre dotações já previstas no Orçamento. 


Projeto de Lei Legislativa nº 1 de 2022, Cria o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no Município de Três Passos/RS. 

Este projeto objetiva estabelecer que a Administração Pública Municipal receba a doação dos materiais, tais como cadeiras de rodas e de banho, muleta, andador, e faça a cessão gratuita dos mesmos às pessoas mais necessitadas. Autor: Vereador Flavio Habitzreiter – PTB.

✅Emenda nº 1 de 2022- Emenda modificativa e supressiva ao projeto de lei legislativa nº 1, de 2022, que cria o Banco de Materiais Ortopédicos no Município de Três Passos.

A alteração atende à orientação técnica desta Casa Legislativa, suprimindo os arts. 2º e  5º, que preveem que cabe ao Executivo organizar e estruturar o Banco fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional; e alterando o art. 1º, pois o Chefe do Executivo não precisa de autorização do Legislativo para o exercício de atos de sua exclusiva competência. Autor: Flavio Habitzreiter


Projeto de Lei Legislativa nº 2 de 2022, Dispõe sobre a disponibilização e identificação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida em espaços públicos municipais de Três Passos/RS. 

Este projeto de lei tem como objetivo promover a inclusão social e a integração entre as crianças por meio da disponibilização de brinquedos adaptados e identificados ao uso de crianças com deficiência em parques infantis instalados em estabelecimentos de ensino, praças, clubes, e demais áreas de lazer públicas do nosso Município. Autor: Vereador Flavio Habitzreiter – PTB.

✅Emenda nº 2 de 2022-Emenda modificativa e supressiva ao projeto de lei legislativa nº 2, de 2022, que dispõe sobre a disponibilização e identificação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida em espaços públicos municipais de Três Passos/RS. 

A alteração atende à orientação técnica desta Casa Legislativa, suprimindo o art. 3º, que trata da previsão orçamentária, e alterando o art. 2º, limitando-se a estabelecer a necessidade de identificação, conforme consta da legislação federal. Autor: Flavio Habitzreiter


Projeto de Lei Legislativa nº 3 de 2022- Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias, considerando proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas, sendo que cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmaras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas. Autor: Flavio Habitzreiter – Bancada do PTB.

 

Na Ordem do Dia serão DISCUTIDAS PREVIAMENTE as seguintes proposições:

Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2022 - Autoriza o Poder Executivo proceder na contratação emergencial de até 02 auxiliares de farmácia, tendo em vista o término do contrato, sem possibilidade de prorrogação, das atuais profissionais auxiliares de farmácia. 

O contrato terá vigência de seis meses desde a data de sua assinatura, renovável uma única vez, se necessário, por igual período, e a carga horária do contrato será de 44  horas semanais. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal 


Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 2022 - Autoriza o Poder Executivo proceder na contratação emergencial de até um auxiliar em saúde bucal, tendo em vista o término do contrato, sem possibilidade de prorrogação, de servidora.

O contrato terá vigência de seis meses desde a data de sua assinatura, renovável uma única vez, se necessário, por igual período, e a carga horária do contrato será de 20 horas semanais. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal


Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 2022 - Autoriza o Poder Executivo proceder na contratação emergencial de oficineiro de música e instrumentos musicais, para trabalhar junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

O contrato terá vigência de seis meses desde a data de sua assinatura, renovável uma única vez, se necessário, por igual período; a carga horária do contrato será de 10 horas semanais e a remuneração será de R$ 1.000,00.  Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal


Projeto de Lei Ordinária nº 15 de 2022 - Autoriza o Poder Executivo proceder na contratação emergencial de facilitador de artes marciais, para trabalhar junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

O contrato terá vigência de seis meses desde a data de sua assinatura, renovável uma única vez, se necessário, por igual período; a carga horária do contrato será de 12 horas semanais e a remuneração será de R$ 1.200,00. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal


Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2022 - Autoriza o Poder Executivo proceder  na  contratação emergencial de até dois auxiliares em saúde bucal, para atuarem nas unidades de saúde ESF Centro e ESF Padre Gonzales, tendo em vista o término dos contratos, sem possibilidade de prorrogação, das atuais servidoras.

Os contratos terão vigência de seis meses desde a data de sua assinatura, renovável uma única vez, se necessário, por igual período, e a carga horária do contrato será de 40 horas semanais. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal


Projeto de Lei Ordinária nº 18 de 2022 - Estabelece a revisão geral anual aos servidores ativos, estatutários, celetistas, contratados emergencialmente, cargos em comissão, agentes políticos, aposentados, inativos com direito à paridade, pensionistas, conselheiros tutelares, estagiários e servidores da Câmara de Vereadores, no percentual de 10,5996%.

A revisão geral anual não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, em razão do reajuste específico que será aplicado ao piso da categoria.

Servirá como data base da revisão o dia 1º de fevereiro de 2022, retroagindo seus efeitos a esta data, cujas diferenças de valores referentes a estes meses serão pagas nos meses subsequentes. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal


Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 2022 - Estabelece a revisão geral anual aos ocupantes de cargos do Magistério Público Municipal, no percentual de 10,5996%.

Servirá como data base da revisão o dia 1º de fevereiro de 2022, retroagindo seus efeitos a esta data, cujas diferenças de valores referentes a estes meses serão pagas nos meses subsequentes. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal


Projeto de Lei Legislativa nº 4 de 2022 - Concede reajuste salarial aos servidores efetivos, comissionados e contratados emergencialmente da Câmara Municipal de Três Passos, no percentual de 7% aos servidores efetivos e comissionados.

Para os cargos de Contador e Procurador Jurídico do Legislativo Municipal os percentuais serão de 2,11% e 1,33%, sendo que o reajuste salarial não se aplica ao cargo de Servente, tendo em vista os níveis salariais dos mesmos cargos do Executivo Municipal. Autor: Vereadores Edivan N. Baron, Gilmar Maier e Paulo G. Sattler - Mesa Diretora.