As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidas hoje, 6 de julho (quinta-feira), às 17h30min, para analisar as proposições abaixo.
Você poderá acompanhar a reunião através da transmissão ao vivo pela página do Facebook da Câmara de Vereadores ou através do Canal do YouTube.
Proposição a ser analisada pelas comissões:
✅Projeto de Lei Ordinária nº 47 de 2023- Altera a Lei Municipal nº 5.496, de 17 de setembro de 2019, que dispõe sobre a reestruturação do plano de classificação de cargos e funções, criação e extinção de cargos, estabelece o plano de pagamento e dá outras providências.
A alteração é no sentido de suprimir os cargos de Diretor de Recursos Humanos, Supervisor Geral de Obras e Supervisor Geral de Equipe de Paisagismo, Plantio e Reflorestamento, e criar os cargos de Assessor de Recursos Humanos, Diretor Geral de Obras, e Diretor Geral de Ornamentação e Paisagismo. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal
✅Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2023- Altera a Lei Complementar nº 62, de 21 de dezembro de 2020, que instituiu o novo Código de Meio Ambiente e de Posturas do Município de Três Passos. Autor: Diego Maciel
A alteração é no sentido de estabelecer a distância mínima de 1 metro entre as sepulturas dos cemitérios do nosso Município.
✅Projeto de Lei Complementar nº 4 de 2023-Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 59 de 2020 - Código de Obras, nos arts. 23 e 24, estabelecendo que é possível regularizar as edificações irregulares e clandestinas iniciadas e/ou concluídas em data anterior a 31 de maio de 2023 e que as regularizações de edificações já concluídas que não atendam à legislação, serão aceitas no período de 4 anos a partir da data da entrada em vigor do Código de Obras (15 de dezembro de 2020).
A alteração se dá em função dos problemas enfrentados quando da aprovação de regularização de edificações irregulares e clandestinas executadas após o ano de 2020, pois muitos munícipes, por falta de conhecimento, executaram construções irregulares e clandestinas após essa data (15/12/2020).Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal
✅Projeto de Lei Complementar nº 5 de 2023- Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 61, de 2020 – Plano de uso e ocupação do solo urbano, no art. 94, prevendo que o afastamento de fundo é de no mínimo 1,5 metros e não 3 metros, o que já estava previsto na redação anterior do Plano Diretor, cujo artigo foi suprimido quando da sua revisão no ano de 2020, considerando as demandas e realidades enfrentadas atualmente pela construção civil, consubstanciado no próprio Código Civil brasileiro, no que tange ao direito de construir, mais especificamente no seu art. 1.301, considera-se o afastamento de 1,50 metros mais adequado para aprovação de projetos. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal
✅Projeto de Lei Ordinária nº 75 de 2023- Institui o Concurso Fotográfico no Município de Três Passos, denominado “UM OLHAR SOBRE TRÊS PASSOS”, com a finalidade de premiar fotografias que tenham como motivos e aspectos do nosso município, sendo que os trabalhos serão de diversas categorias, e os vencedores poderão ser contemplados com premiações, inclusive em dinheiro, a serem estabelecidas por regulamento (anexo ao projeto). Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal
✅Projeto de Lei Ordinária nº 76 de 2023- Altera a Lei Municipal nº 5.496 de 2019 que dispõe sobre a reestruturação do plano de classificação de cargos e funções, criação e extinção de cargos, estabelece o plano de pagamento e dá outras providências.
A alteração é no sentido de aumentar o número de vagas do cargo de médico veterinário, de duas para quatro vagas, em função, especialmente, da demanda no Serviço de Inspeção Municipal – SIM. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal
✅Projeto de Lei Ordinária nº 77 de 2023- Altera a Lei Municipal nº 5.766 de 2022 que autoriza o Poder Executivo a proceder na contratação emergencial de até um psicólogo, destinado ao atendimento emergencial de necessidade temporária e de excepcional interesse público, na rede municipal de ensino.
A alteração é no sentido de prever que a renovação do contrato emergencial da psicóloga que atua junto à rede pública municipal de ensino seja de um ano, em vez de meio ano, até que seja realizada o concurso público. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal
** A pauta poderá sofrer alterações sem prévio aviso, conforme normas estabelecidas no Regimento Interno **