APRESENTADO O PROJETO DA LDO-2025

por Câmara publicado 29/08/2024 09h10, última modificação 29/08/2024 09h10
Na noite de ontem, 28 de Agosto de 2024, no plenário da Câmara Municipal de Três Passos, foi realizada a Audiência Pública para discussão e análise do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício financeiro de 2025, na qual foi possível acompanhar a explicação do Secretário Municipal de Planejamento Vertner Quinot Both e do contador Bernardo Mello Pegoraro sobre as metas e objetivos do planejamento orçamentário da Administração Pública Municipal.

Na noite de ontem, 28 de Agosto de 2024, no plenário da Câmara Municipal de Três Passos, foi realizada a Audiência Pública para discussão e análise do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício financeiro de 2025, na qual foi possível acompanhar a explicação do Secretário Municipal de Planejamento Vertner Quinot Both e do contador Bernardo Mello Pegoraro sobre as metas e objetivos do planejamento orçamentário da Administração Pública Municipal.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO estabelece as prioridades e metas da administração municipal para o período de um ano. 

Ela é um instrumento de planejamento assim como o Plano Plurianual-PPA, que estabelece objetivos para quatro anos, e a Lei Orçamentária Anual-LOA, que estima a receita e fixa a despesa.  

Seu objetivo é interligar as outras peças orçamentárias, orientar a elaboração da LOA para concretizar o PPA. A LDO é o elo entre o PPA e a LOA. Dessa forma, se inconsistências forem apuradas ou detectados ou ajustes a serem realizados, esses devem ser regularizados pela LDO, para que os objetivos e metas propostos pela Administração sejam alcançados. Em linha com essa Diretriz, serão ajustados programas, ações e metas físicas para que esses sejam compatíveis com a execução orçamentária e os resultados estejam mensuráveis para a sociedade como um todo.

Tanto a LDO quanto a LOA seguem as diretrizes estabelecidas no PPA. O conjunto de Leis formado pelo PPA, LDO e LOA, conhecido como Leis Orçamentárias, está previsto no artigo 165 da Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal – nº 101/2000. Essas leis guardam relação direta entre si, além de serem complementares umas às outras.

O conjunto de leis precisa ser elaborado separadamente pelo Poder Executivo, discutido em Audiências Públicas, tanto pelo Executivo, quanto pelo Legislativo, votado e aprovado pelos vereadores, até que seja promulgado como leis.

▶️Projeções de receitas para 2025 (estimativa):

-Receitas Prefeitura: R$ 146.144.270,38

-Receitas IPSTP: R$ 22.113.065,13

Total das receitas: R$ 168.257.335,51

▶️Projeções de despesas para 2025 (estimativa):

-Despesas Prefeitura: R$ 138.594.744,06

-Despesas Câmara de Vereadores: R$ 3.880.000,00

-Despesas IPSTP: R$ 22.113.065,13

Total das despesas: R$ 164.587.809,19

O Anexo III (Programas e Ações previstos no PPA) é de caráter informativo e não normativo, contemplando o detalhamento dos Programas e Ações previstos no Plano Plurianual, com execução prevista para o próximo exercício, o qual deverá servir de referência para o planejamento, podendo ser atualizado pela lei orçamentária ou através de créditos adicionais.

A Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO não estabelece o orçamento para as Ações, Projetos e Operações Especiais.

Os valores apresentados serão modificados quando for apresentada a Lei Orçamentária Anual- LOA, em outubro de 2024.

 

Os dados apresentados foram:

Encargos sociais e reserva de contingência: R$ 20.016.000,00

Câmara Municipal e IPSTP: R$ 32.493.065,13

Gabinete do Prefeito: R$ 1.111.000,00

Procuradoria-Geral do Município: R$ 664.600,00

Secretaria Municipal de Planejamento: R$ 672.500,00

Secretaria Municipal de Administração: R$ 4.258.000,00

Secretaria Municipal de Finanças: R$ 2.549.000,00

Secretaria Municipal de Saúde: R$ 29.133.450,00

Secretaria Municipal de Educação, Esporto e Cultura: R$ 29.133.450,00

Secretaria Municipal de Assistência Social: R$ 3.408.320,00

Secretaria Municipal de Transportes: R$ 5.287.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura: R$ 5.561.448,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inovação: R$ 1.249.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Viação: R$ 13.388.794,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente: R$ 2.040.000,00

 

A LDO também prevê a aplicação do Orçamento Impositivo.

Emendas individuais: 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) Orçada 

Emendas de bancada: 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) Estimada 

 

Sendo assim, pôde-se identificar os valores estimados de investimentos em cada secretaria, sendo que a LDO serve de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, na qual constarão os valores discriminados para cada dotação orçamentária, ou seja, para cada despesa empenhada corresponde uma rubrica orçamentária.

Para saber mais sobre a LDO acesse: https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/5682