AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ANÁLISE DAS METAS FISCAIS PREVISTAS NA LDO OCORREU NA DATA DE ONTEM
AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ANÁLISE DAS METAS FISCAIS PREVISTAS NA LDO OCORREU NA DATA DE ONTEM
A Comissão de Orçamento e Finanças esteve reunida da data de ontem, 25 de fevereiro, com a presença da Secretária Municipal de Finanças, Sra. Lovani Salete Poll para a realização da Audiência Pública para análise do cumprimento das METAS FISCAIS prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), referentes ao 3º quadrimestre de 2020.
A Audiência pública atende ao disposto no § 4º do Art. 9º, assim como os objetivos previstos no § 1º do Art. 1º ambos da LC 101/2000, além disso é uma forma de promover a participação popular no processo de decisão sobre administração pública. Sendo portanto uma das formas de participação, e de controle popular a qual proporciona ao cidadão a troca de informações com o administrador, exercendo assim sua cidadania.
Foram apresentadas as Receitas arrecadadas e as Despesas pagas, no qual foram apurados valores positivos, ou seja, enquanto as receitas do período registraram a cifra de R$ 86.556.275,16, as despesas contabilizaram a soma de R$ 77.721.448,28 proporcionando um superavit de R$ 8.834.826,88.
Os dados do Resultado Primário registraram até o quadrimestre o valor de R$ 8.834.826,88, enquanto que a previsão da LDO e de acordo com a programação financeira, apontou um montante de R$ 500.000,00, ou seja, o valor apurado está acima da meta fixada.
O Resultado Nominal foi de R$ 7.719.226,56, sendo positivo, ou seja, houve um superavit, pois verificou-se que a dívida fiscal líquida do município apresentou um saldo superior aquele verificado ao período anterior, com a diminuição do nível de endividamento e o atingimento das metas. Em valores a dívida fiscal líquida passou de - R$ 14.796.127,62 para -R$ 22.515.354,18, isso significa que se o munício pagar todas as duas contas hoje, teria esse valor em caixa.
Quanto aos limites Constitucionais, o mínimo a aplicar na área de Saúde é de 15% e o percentual aplicado foi de 16,19% e na área da Educação o mínimo a ser aplicado é de 25% e foi aplicado 25,61%.
Segundo a Sra. Lovani “os resultados apresentados permitem concluir que as aplicações em Educação, Saúde e Pagamento do Serviço da Divida estão dentro das normas legais. Fica demonstrado assim, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, bem como o atendimento dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000.”
Os documentos apresentados na reunião estão disponível em:
https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1381/documentoacessorio