CÂMARA REJEITA PROJETO QUE REDUZ O VALOR DA BOLSA-AUXÍLIO DOS ESTAGIÁRIOS

por Cristiane — publicado 11/02/2020 10h00, última modificação 11/02/2020 10h00
Os vereadores da Câmara Municipal de Três Passos, na sessão ordinária, realizada ontem, 10 de fevereiro, rejeitaram o projeto de lei que previa a redução do valor da bolsa-auxílio para os estagiários de R$1002,00 (hum mil e dois reais) para R$ 900,00 (novecentos reais).

Os vereadores da Câmara Municipal de Três Passos, na sessão ordinária, realizada ontem, 10 de fevereiro, rejeitaram o projeto de lei que previa a redução do valor da bolsa-auxílio para os estagiários de R$1002,00 (hum mil e dois reais) para R$ 900,00 (novecentos reais). 

O presidente da Casa, vereador Flávio Habitzreiter solicitou adiamento de votação, o qual foi votado e rejeitado por 7 votos contrários( Arlei Tomazoni,  Edivan Baron, Jair Locatelli, Marli Franke, Rosani do Nascimento, Vinicius Araujo e Willian Heineck)  e 3 favoráveis (Ido Rhoden, Ivo Zugel e Maria Helena Krummenauer)

Com a rejeição do adiamento da votação, o projeto foi a votação, sendo reprovado, com nove votos contrários (Arlei Tomazoni,  Edivan Baron, Ivo Zugel,  Jair Locatelli, Maria Helena Krummenauer, Marli Franke, Rosani do Nascimento, Vinicius Araujo e Willian ) e um favorável (Ido Rhoden) .

Para esse projeto retornar à Câmara de Vereadores, é necessário a autorização da maioria absoluta dos membros da Câmara, ou seja, seis vereadores.

Enquanto o projeto não retornar para a Câmara, a bolsa- auxílio dos estagiários, permanecerá em R$1002,00 (hum mil e dois reais).

Também foram votados e aprovados por unanimidades os seguintes projetos de lei:

PROJETO DE LEI Nº 2/20 - Fixa o padrão/piso salarial dos Empregados Públicos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e dos Servidores Estatutários Agente de Combate a Endemias, no valor de R$ 1.400,00, com data base do dia 1º de janeiro. Este projeto visa a atender o disposto na Lei Federal nº 13.708/2018 que alterou o valor do piso profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias previsto no art. 9º-A da Lei Federal nº 11.350/2006.


PROJETO DE LEI Nº 5/20
– Altera a lei municipal nº 5.533, de 2019, que autorizou a contratação emergencial de dois agentes comunitários de saúde. A alteração é no sentido de alterar uma das micro áreas de atuação, um vez que, por equívoco, constou a área 01, porém o correto é a micro área 47.

 

Na pauta , foram lidos três projetos de lei e o parecer prévio do tribunal de contas referente as contas de governo do executivo do ano de 2018. Os presidentes das Comissões Permanentes da Câmara, designaram os respectivos relatores de cada projeto:

 

PARECER PRÉVIO Nº 20.409 EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, relativo às Contas de Governo dos administradores (Prefeito e Vice-Prefeito) do Executivo Municipal de Três Passos, referente ao exercício de 2018.
O Parecer Prévio e o Processo de Contas serão analisados pela Comissão de Orçamento e Finanças desta Casa Legislativa, com prazo máximo de noventa dias para a emissão do respectivo Parecer, podendo, após este trâmite,  ir à votação em Plenário, na sessão ordinária.
Como o Parecer prévio é favorável à aprovação das contas, somente deixará de prevalecer com votos contrários de, no mínimo, oito vereadores, que é o quorum de 2/3, ou seja, maioria qualificada.

Comissão de Orçamento e Finanças: Relator vereador  Ido Rhoden 


PROJETO DE LEI Nº 6/20 - Dispõe sobre a alteração da lei municipal nº 5.524, de 2019, que autorizou a contratação emergencial de um profissional facilitador de atividades físicas.
A alteração é no sentido de incluir na habilitação ao cargo de profissionais de Educação Física também a formação em licenciatura, além de bacharelado, haja vista que as atividades a serem desenvolvidas são condizentes com ambas as formações.
Assim, haverá uma maior participação de profissionais no processo seletivo de contratação.

Comissão de Constituição e Redação:  vereador Willian Heineck

PROJETO DE LEI Nº 7/20 - Dispõe sobre a alteração da lei municipal nº 5.538, de 23 de dezembro de 2019, que aumentou a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais para o Instituto de Previdência, de 11% para 14%.
A alteração refere-se à vigência da lei, pois, erroneamente, ficou constando a data 1º de março de 2020, prazo relativo à esfera federal.
Na esfera municipal, considerando a obrigatoriedade de observância ao princípio da noventena, e tendo em vista que a lei foi aprovada no mês de dezembro de 2019, a mesma deverá passar a surtir afeitos somente em 1º de abril de 2020.

Comissão de Constituição e Redação:  vereador Willian Heineck

PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 2/20 - Dispõe sobre a imprensa oficial da Câmara Municipal de Três Passos, que são o jornal de circulação local contratado para a divulgação dos atos legislativos, o mural da Câmara e o site: www.trespassos.rs.leg.br. Esse projeto visa a regulamentar no Poder Legislativo a imprensa oficial, para a divulgação dos atos administrativos e normativos da Câmara.

Comissão de Constituição e Redação:  vereador Jair Locatelli

 

 

Os vereadores, Arlei Tomazoni, Jair locatelli, Flavio Habitzreiter, vinicius Araujo, Ido Rhoden, Ivo Zugel, e Edivan Baron fizeram o uso da palavra.


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