CAMPANHA “IMPOSTO QUE RENDE”
A Câmara Municipal de Três Passos, juntamente com a Prefeitura Municipal de Três Passos e Secretaria Municipal de Assistência Social anunciam a campanha “IMPOSTO QUE RENDE”, que viabiliza a doação do Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica, para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal do Idoso.
Para pessoas físicas o limite de doação é de 6% do imposto devido. Já as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido. Os recursos doados para cada fundo são gerenciados pelos respectivos Conselhos de Políticas Públicas, e repassados para entidades que desenvolvem ações de apoio, amparo e atenção às crianças, adolescentes e idosos no nosso município.
Para efetuar a doação, basta realizar o depósito nas contas do Fundo Municipal de seu interesse, e depois encaminhar uma cópia do comprovante para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Três Passos para que seja emitido o comprovante de doação, que deverá ser informado na declaração completa do Imposto de Renda.
A dedução de doações aos fundos do Imposto de Renda está prevista na Lei Federal n° 12.213, de 20 de janeiro de 2010 e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas. Em ambos os casos as doações devem ser feitas até o último dia do ano para dedução na declaração do Imposto de Renda do ano subsequente ao da contribuição.
Dados para os depósitos:
➡️FUNDO DO IDOSO:
Banco: BANRISUL
Agência:0945
Conta: 04.066508.0-8
CNPJ: 19.425.130/0001-02
➡️FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Banco: BANRISUL
Agência: 0945
Conta: 04.068687.0-6
CNPJ: 17.839.014/0001-04
Fonte: Facebook da Prefeitura Municipal de Três Passos