Comissão Municipal de Licitação esclarece sobre procedimentos licitatórios

por camaratp — publicado 03/10/2017 11h10, última modificação 03/10/2017 11h11
A Diretora da Divisão de Compras Públicas da Prefeitura Municipal Luciana Camilo e a servidora Cristiane Seidel, integrante da Comissão de Licitação, fizeram uso da palavra na sessão, a convite da Mesa Diretora da Câmara, para prestar informações sobre os procedimentos adotados em licitação para obras de asfaltamento. O suplente de vereador Gillmar Maier assumiu no lugar da vereadora titular Marli Franke, da Bancada do PT, que pediu licença para tratar de assuntos de interesse particular, sem remuneração, pelo período de trinta dias.

No dia 02 de outubro de 2017, sob a Presidência do vereador Edivan Baron, foi realizada a sessão plenária ordinária semanal.

 O suplente de vereador Gillmar Maier assumiu no lugar da vereadora titular Marli Franke, da Bancada do PT, que pediu licença para tratar de assuntos de interesse particular, sem remuneração, pelo período de trinta dias. 

 

A Diretora da Divisão de Compras Públicas da Prefeitura Municipal Luciana Camilo e a servidora Cristiane Seidel, integrante da Comissão de Licitação, fizeram uso da palavra na sessão, a convite da Mesa Diretora da Câmara, para prestar informações sobre os procedimentos adotados em licitação para obras de asfaltamento.

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Explanaram a respeito das Modalidades de licitações e procedimentos adotados pela Comissão de Licitação de Três Passos, sendo esta composta de 6 titulares e 4 suplentes devidamente qualificados para atuar nessa função, e as sessões de licitação são públicas.

Além disso, quando necessário conhecimento específico, atuam nas licitações técnicos, contadores, engenheiros, dentre outros dependendo da necessidade. 

Todas os editais das licitações estão disponíveis no mural e no site da Prefeitura (portal da transparência), e divulgados pelo jornal Atualidades, todas as sextas-feiras, bem como no Diário Oficial do Estado e quando a Lei exige no Diário Oficial da União.

Esclareceram que é impossível saber antecipadamente quem será o vencedor de uma licitação, uma vez que as propostas são entregues lacradas e, após protocoladas, somente são abertas na presença dos integrantes da Comissão de Licitação e dos participantes da Licitação.

As licitações para os asfaltamentos ocorrem na modalidade de tomada de preços ou concorrência, dependendo do valor da obra, sendo que o procedimento não é diferente das outras licitações que são realizadas na mesma modalidade. 

No caso da licitação referente a obra de asfaltamento da Rua General Daltro Filho foi aberto o processo de licitação na modalidade concorrência, seguiu-se todos os procedimentos legais, inclusive os de divulgação, contudo, somente uma empresa apresentou proposta, esta empresa, com sede em Três Passos, foi desclassificada na fase de habilitação, pois não preencheu um dos requisitos legais exigidos no edital, qual seja,  o capital social não atingiu o mínimo de 10% do valor da obra, o que foi exigido como uma garantia de execução desta. Não houve impugnação do Edital, tampouco a empresa apresentou Recurso diante da decisão de sua desclassificação do certame. Desta forma, a licitação restou fracassada. 

Nesse contexto, divulgou-se novo edital, seguindo-se os mesmos procedimentos legais da licitação anterior, oportunidade em que 3 empresas apresentaram suas propostas, restando vencedora uma empresa de Ijuí, após ter sido declarada habilitada, pois apresentou todos os documentos exigidos no Edital, bem como apresentou proposta mais vantajosa para a execução da Obra. 

Considerando que a licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da Isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos interessados, não existe a possibilidade de a municipalidade restringir a participação de empresas de outros municípios nas licitações.

 A Administração Municipal deseja que as empresas locais sejam vencedoras dos certames, pois sabe que provavelmente todo o dinheiro investido na obra ou prestação de serviços permanecerá na cidade, contudo, deve-se seguir a Lei Federal Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, a qual proíbe tratamento diferenciada a empresas estabelecidas em outras cidades. 

O que a Administração procura sempre é fazer ampla divulgação das licitações, sendo que, inclusive, diversas empresas de outros Estados participam de licitações em Três Passos, demostrando que o Princípio da Publicidade está sendo devidamente atendido, prestar informações a todas as empresas, de forma isonômica, a respeito dos procedimentos adotados no certame e, quando possível, aplica a LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 que trata da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e a LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014. 

Quatro projetos de lei deram entrada na Câmara de Vereadores e foram lidos na sessão:

- Projeto de lei nº 57/17 – Altera a lei municipal que dispõe sobre a implantação e regulamentação de Programas Municipais Educacionais em parceria com a Brigada Militar, especialmente o Proerd e a Brigada Mirim.

 - Projetos de lei nºs 58/17 e 59/17 – Autorizam a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 71.576,79 e o repasse financeiro deste montante ao CITEGEM, sendo a cota parte do Município de Três Passos para a ampliação da central de recebimento da coleta seletiva, sendo 56,94m² para recebimento de resíduos orgânicos e 207,32m² para recebimento de resíduos secos.

 - Projeto de lei nº 60/17 – Altera a lei municipal que instituiu o Programa de Expansão Industrial, em função de que a recente Lei Complementar Federal nº 157/2016 proíbe a manutenção de benefício tributário menor do que a alíquota mínima estabelecida.

 

Estes projetos foram baixados para as Comissões Permanentes, para serem analisados pelos vereadores, e poderão ser votados na próxima sessão.

O projeto de lei complementar nº 6/17, que dispõe sobre a alteração da lei complementar municipal nº 01/1991, Código Tributário Municipal, atualizando os dispositivos relacionados ao Imposto Sobre Serviços – ISS frente à recente lei complementar federal nº 157/2016, que, dentre outras questões, trata sobre a tributação sobre as operações de cartões de crédito, foi votado e aprovado por unanimidade na sessão.

Os vereadores Gilmar Maier, Tocha, Vinicius, Nader, Maria Helena, Edivan, Ivo, Arlei e Ido usaram o espaço dos discursos do Grande Expediente.

Confira os discursos AQUI

Foram solicitados os seguintes pedidos de providências e de informação à Administração Municipal:

- para que a Administração Municipal retome o Programa de bônus renda leite, em função de que associações rurais não recebem mais repasse financeiro;

- adoção de turno único de trabalho para os profissionais garis.

- reparos no trecho da Rua Anita Garibaldi, entre a antiga pedreira do Bairro Frei Olímpio até o início do calçamento que dá acesso ao Posto de Saúde.

- reparos nas estradas das localidades de Lajeado Diamantino e Lajeado Três Passos;

- qual o valor do contrato firmado pelo Município de Três Passos em relação à plantação nas imediações do antigo aeroporto.

- uma relação das solicitações de loteamentos dos anos de 2016 e 2017.

 

Na primeira reunião, realizada na última segunda-feira, 2 de outubro, às 14h, da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, criada para apuração de suposta irregularidade na avaliação do imóvel constante da matrícula nº 19.963, do Registro de Imóveis local, foram eleitos os cargos da CPI e foi definido o Plano de Trabalhos.

O vereador Ido Rhoden – PTB foi eleito Presidente e como Vice-Presidente foi eleito o vereador Nader Umar – PSDB.

O Presidente da CPI designou o vereador Vinicius de Araújo – PCdoB como relator da Comissão..

O Plano de Trabalho ficou inicialmente traçado no sentido de serem solicitados alguns documentos ao Executivo Municipal, para após ser analisada a necessidade de se ouvir depoimentos também.