CONFIRA OS PROJETOS DE LEI QUE SERÃO ANALISADOS NAS COMISSÕES PERMANENTES

por camaratp — publicado 06/06/2019 09h14, última modificação 06/06/2019 09h14
Será realizada hoje, dia 6 de junho, as 17h30min a reunião das Comissões Permanentes desta Casa Legislativa para análise técnica das proposições, ou seja, verificar o aspecto formal e material, conferindo a competência, a iniciativa, a constitucionalidade a legalidade, dentre outros requisitos para regular sua tramitação.

Será realizada hoje, dia 6 de junho, as 17h30min a reunião das Comissões Permanentes desta Casa Legislativa  para análise técnica das proposições, ou seja, verificar o aspecto formal e material, conferindo a competência, a iniciativa, a constitucionalidade a legalidade, dentre outros requisitos para regular sua tramitação.

Os seguintes projetos de lei serão analisados:

PROJETO DE LEI 32/19- que dispõem sobre a utilização de carne suína nas festividades do Município de Três Passos. 

 PROJETO DE LEI Nº 36/19 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder na contratação emergencial de 2 (dois) profissionais auxiliares de saúde bucal, para atuarem junto às unidades de saúde do nosso Município, com carga horária de 200 horas mensais, pelo período de um ano, podendo ser renovado por igual período. A contratação se faz necessária em função do pedido de exoneração de uma servidora e do término do contrato de outra servidora. 

PROJETO DE LEI Nº 37/19 – Também prevê a contratação emergencial de um profissional auxiliar de saúde buscal, só que com carga horária de 100 horas mensais, para atuar junto à unidade de saúde prisional. 


PROJETO DE LEI Nº 38/19- Autoriza a contratação emergencial de até quatro serventes, para atuarem nas unidades de saúde e no CIAC/SUS - Centro Integrado de Assistência ao Cidadão. Tais solicitações se justificam, de acordo com o disposto pela Secretaria Municipal de Saúde no Processo 1990/2019, tendo em vista aos contratos que findam em 05 de julho e 18 de dezembro, a servidora que assumiu vaga no processo seletivo da SMAD em março e servidora que solicitou aposentadoria no mês de abril de 2019. Ainda, para atuar junto ao CIAC/SUS, uma vez que a Unidade tem previsão de início das atividades no mês de julho do corrente ano. 

PROJETO DE LEI Nº 39/19 
– Autoriza a contratação emergencial de cinco agentes comunitários de saúde, para atuarem junto às equipes dos ESF’s, nas micro áreas 01, 10, 14, 18 e 23. As contratações se fazem necessárias em face de que as micro áreas encontram-se descobertas, mesmo com a realização de processo seletivo, com exceção da micro área 10, a qual vencerá seu contrato em 10 de julho de 2019. 


PROJETO DE LEI Nº 40/19 – Autoriza a contratação emergencial de um profissional oficineiro, com capacitação para desenvolvimento de oficinas terapêuticas do tipo 1. 

Trata-se de uma iniciativa estadual para implantação no município de atividades educativas, que devem ocorrer de forma articulada com a Unidade Básica de Saúde, que irá atender pessoas em sofrimento psíquico e/ou pessoas que usam drogas, não se limitando a elas. O foco do trabalho deve ser a promoção da saúde na perspectiva da educação popular, ligadas à musica, teatro, artesanato, carpintaria, costura, cerâmica, fotografia, artes plásticas, entre outros, podendo funcionar como dispositivo de geração de renda e inserção no trabalho para seus participantes.  

PROJETO DE LEI Nº 42/19 – Autoriza a contratação emergencial de dois técnicos em enfermagem, para atuarem junto às unidades de saúde do Município. Destacamos que tais situações de contrato temporário se darão tendo em vista que a Unidade CIA/SUS tem previsão de inicio das atividades no mês de julho do corrente ano, sendo que posteriormente poderá se ter uma melhor noção sobre a necessidade de concurso para tais funções. 

 PROJETO DE LEI Nº 44/19 – Autoriza a abertura de licitação na modalidade de concorrência, para alienação de uma área de 212,30m², localizado na Área Industrial da BR468.O imóvel, embora de área reduzida, tem potencial para receber empreendimentos capazes de desenvolverem suas atividades em pequenas áreas. Ofertar a empreendedores, em processo de concorrência, áreas definidas como industriais é uma forma de potencializar a indústria, o comércio e os serviços do Município, trazendo ganhos socioeconômicos à toda população.

 PROJETO DE LEI Nº 45/19 – Altera a Lei Municipal nº 4.999/2014, a qual dispõe sobre a concessão de cesta básica aos agentes públicos municipais de Três Passos.A alteração se dará, especificamente, no Anexo I da mencionada Lei, uma vez que serão alterados itens das cestas básicas Tipo I (Família) e Tipo II (Individual/Casal).Justifica-se a alteração tendo em vista o levantamento realizado junto aos servidores públicos municipais quanto ao grau de satisfação em relação ao Programa Cesta Básica.

PROJETO DE LEI 46/19- que tem por objetivo autorizar o Município a realizar repasses de recursos oriundos dos Governos Estadual e Federal à Associação Hospital de Caridade de Três para a execução do Programa SAMU/SALVAR.