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por Câmara publicado 24/08/2022 11h10, última modificação 24/08/2022 11h13
É da competência da Comissão de Orçamento, Finanças e Infra-Estrutura Urbana e Rural-COF:

A Câmara de Vereadores possui duas Comissões Permanentes, compostas de três membros cada uma, sendo elas:

I – Comissão de Constituição, Redação e Bem-Estar Social-CCR;

II – Comissão de Orçamento, Finanças e Infra-Estrutura Urbana e Rural-COF.


É da competência da Comissão de Orçamento, Finanças e Infra-Estrutura Urbana e Rural-COF:

a) Opinar sobre:

1 – a admissibilidade da proposta do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;

2 – as emendas legislativas apresentadas aos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;

3 - o projeto de lei do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual;

4 – abertura de créditos adicionais;

5 – matéria tributária, dívidas públicas e empréstimos;

6 – prestação de contas do Prefeito Municipal;

7 – sistema viário do Município e estradas vicinais;

8 – denominação de bens públicos, logradouros e praças;

9 – plano diretor, loteamento urbano e uso e ocupação do solo;

10 – meio ambiente;

11 – obras públicas;

12 – posturas municipais.

b) Realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício do controle externo;

c) Realizar audiências públicas, nos termos do Regimento Interno.