DEZ PROJETOS DE LEI EM PAUTA PARA ANÁLISE NA REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES

por camaratp — publicado 04/07/2019 10h05, última modificação 04/07/2019 10h05
Reúnem-se nesta quinta-feira, às 17h30min, os membros das Comissões Permanentes, juntamente com a assessoria da Câmara Municipal de Três Passos, para fazer a análise técnica das proposições, ou seja, verificar o aspecto formal e material, conferindo a competência, a iniciativa, a constitucionalidade a legalidade, dentre outros requisitos para regular sua tramitação. O Presidente da Associação dos Diabéticos, Valdir Trost, estará presente na reunião para debater sobre o PROJETO DE LEI Nº 55/19 que trata da obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais, de hospedagem e as festividades municipais estabelecidas e realizadas no Município de Três Passos em que haja a comercialização ou o fornecimento de bebidas, disponibilizar bebidas isentas e, ou sem adição de açúcar, de baixos teores calóricos e de açúcar, usualmente denominadas "light", "diet" e/ou "zero".

Reúnem-se nesta quinta-feira, às 17h30min, os membros das Comissões Permanentes, juntamente com a assessoria da Câmara Municipal de Três Passos, para fazer a análise técnica das proposições, ou seja, verificar o aspecto formal e material, conferindo a competência, a iniciativa, a constitucionalidade a legalidade, dentre outros requisitos para regular sua tramitação.

O Presidente da Associação dos Diabéticos, Valdir Trost, estará presente na reunião para debater  sobre  o PROJETO DE LEI Nº 55/19 que trata da obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais, de hospedagem e as festividades municipais estabelecidas e realizadas no Município de Três Passos em que haja a comercialização ou o fornecimento de bebidas, disponibilizar bebidas isentas e, ou sem adição de açúcar, de baixos teores calóricos e de açúcar, usualmente denominadas "light", "diet" e/ou "zero".

Também serão analisados os seguintes projetos:

PROJETO DE LEI Nº 32/19 - Dispõe sobre a utilização de carne suína nas festividades no município de Três Passos.

PROJETO DE LEI Nº 49/19 - Altera a Lei Municipal 5.356, de 19 de junho de 2018, que concede incentivo ao Programa Renda Leite e institui Bônus de Subsídio a Produção Leiteira.
Atualmente, são possíveis de serem custeados somente inseminações artificiais/aquisição de sêmen, fertilizantes, sementes de milho e forrageiras. Com a alteração, restará autorizada também a aquisição de material de limpeza, sal mineral e medicamentos, tudo no intuito de aprimorar o programa.


PROJETO DE LEI Nº 56/19 - Autoriza o Poder Executivo a proceder na alienação onerosa dos bens móveis inservíveis, obsoletos ou antieconômicos, tais como como máquinas, equipamentos, móveis, veículos, entre outros, e que possuam algum valor comercial.

PROJETO DE LEI Nº 57/19 – Autoriza a assinatura de convênio de mútua colaboração com os municípios da Região da Associação dos Municípios da Zona da Produção AMZOP e da Associação dos Municípios da Região Celeiro - AMUCELEIRO, para troca de serviços de transporte de pacientes, principalmente em aproveitamento de vagas em veículos das municipalidades, para municípios de referência em atendimento de saúde como: Tenente Portela, Ijuí, Passo Fundo, Porto Alegre, Três Passos, Palmeira das Missões, Erechim, Rodeio Bonito, Frederico Westphalen, Seberi, Santa Maria, Lajeado, Santo Ângelo, Cruz Alta, Carazinho, entre outros.

PROJETO DE LEI Nº 58/19 - Altera a Lei Municipal 4.219, de 20 de março de 2009, que autorizou ao Município de Três Passos a constituir o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e a criar o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. A alteração é no sentido de que a competência para gestão do Fundo Municipal de Habitação Social e a vinculação do Conselho Municipal de Habitação Social passarão a ser da Secretaria Municipal de Obras e Viação.

PROJETO DE LEI Nº 59/19 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do reparo em valas abertas, institui os procedimentos a serem adotados pelas concessionárias de serviços públicos ou terceiros interessados, em obras e/ou serviços executados nas vias e logradouros públicos. As concessionárias de serviço público ficam obrigadas a realizar o total e satisfatório conserto nas obras realizadas em vias públicas e passeios públicos, em um prazo de 48 horas do término da obra onde foram abertos buracos e valas para a realização de serviços de instalação, manutenção ou conserto das redes de água, esgoto, luz, gás, telefone e outras.


PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1/19 – Estabelece que apesar de a Prefeitura Municipal ser responsável pelo emplacamento de logradouros da nossa cidade, cabe aos proprietários de loteamentos novos instalar as respectivas placas indicativas de ruas.


PROJETOS DE LEI LEGISLATIVA Nºs 10/19 e 11/19 – Denomina a Rua Gaspar Martins da Cruz, localizada no Loteamento Altos da Boa Vista, Bairro Sulserra; e a Rua Irma Alma Müller Dickel, localizada no Loteamento Büllau, Bairro Pindorama.