HOMENAGEM AOS 50 ANOS DA OAB SUBSEÇÃO DE TRÊS PASSOS
A Câmara de Vereadores, realizou no dia 11 de outubro, a 5ª Sessão Solene de 2023, com a entrega de Título de Honra ao Mérito do Poder Legislativo de Três Passos/RS, em homenagem aos 50 anos de história da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB Subseção de Três Passos, completados no dia 9 de outubro, conforme autorizado pela Resolução de Mesa nº 31, de 4 de Setembro de 2023.
Estiveram presentes na sessão solene o Presidente do Poder Legislativo, Diego Maciel, os vereadores: Edivan Baron, Gilmar Maier, João Boll, Luis da Silva, Maicon Batista e Nader Umar; o Prefeito Municipal Arlei Luis Tomazoni; Presidente da OAB da Subseção de Três Passos Dr. José Orlando Schäfer; Excelentíssima Sra. Luciana Rech Slaviero Porath Boniotti, Juiza de Direito da 2ª Vara; Representando a Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul- Unijuí: a Coordenadora do curso de Direito Fernanda Serrer e o Técnico Administrativo Adroaldo Traczynski; o Sr. Jerônimo Thorstenberg dos Santos- Presidente da Subseção de Tenente Portela; os ex-presidentes da OAB Subseção de Três Passos Sr. Ernesto Rodrigues Sobrinho, Marcelo Cardoso Trindade e Roberto Mazzini Bordini; Artur Osório representando a família do Sr. Benjamim da Silva Osório que foi o primeiro presidente da OAB Subseção de Três Passos, advogados e advogadas.
*Breve histórico da OAB Subseção de Três Passos:
A Constituição Federal de 1988 declarou, no seu Preâmbulo, que o Estado Democrático brasileiro foi instituído, pela Assembleia Nacional Constituinte, para “assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias...”, e, no seu art. 1º, consagrou o princípio da Dignidade Humana como fundamento da República.
Assim, esse Estado, que deve ser democrático, deve existir para tornar plena a vida do ser humano! A dignidade da pessoa humana, uma vez colocada na base organizativa da República, implica, na lição de Jorge Miranda, o reconhecimento do homo noumenon, isto é, do indivíduo como limite e fundamento do domínio político da República: nesse diapasão, a República há que ser entendida como uma organização política que deve servir ao homem, organização política essa com a qual o cidadão pode cooperar.
A Constituição Federal declarou no seu art. 133 que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. A administração da justiça é uma condição fundamental para que uma sociedade possa existir com harmonia.
O Estatuto da Advocacia estabelece, no seu art. 44, que a OAB, entidade que congrega os Advogados, deve “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.
A Ordem dos Advogados do Brasil é a entidade de classe que congrega os advogados de todo o Brasil. O exercício da advocacia, portanto, só é possível aos bacharéis em direito regularmente nela inscritos. Sua função interna é defender as prerrogativas profissionais dos advogados, amparando-os no exercício profissional. Além disso, é órgão fiscalizador do exercício da advocacia, sancionando os profissionais que investem contra os ditames do Código de Ética e Disciplina. Já sua função externa é a defesa intransigente da nossa Magna Carta, das leis do país, da democracia, do Estado de Direito, da dignidade humana, da cidadania e da justiça social.
Paradoxalmente, a OAB foi criada no ano de 1930, com a publicação do decreto N.º 19.408/30 que, aliás, foi um dos primeiros atos de Getúlio Vargas, após a revolução armada do mesmo ano. Inobstante sua origem em um momento de ruptura democrática, esse mesmo decreto criava as Cortes de Apelação e proibia os julgamentos secretos. Importante notar que o processo de instalação da OAB foi descrito pelo Desembargador André de Faria Pereira como “um verdadeiro milagre”, dado o fenômeno paradoxal que se observava: ao mesmo tempo em que o governo concentrava os três poderes da República em suas mãos, entregava para órgãos da própria classe dos advogados a disciplina e a seleção de seus membros, uma aspiração que vinha desde o século XIX.
Ocorre que André de Faria Pereira, então Procurador-Geral do Distrito Federal e bastante influente no gabinete do ministro da Justiça do Governo Provisório, Osvaldo Aranha, percebeu o quão oportuna era a ocasião. Em uma carta citada pelo advogado e historiador Alberto Venâncio Filho, Pereira revela: “levei o projeto [que viria a se tornar o decreto 19.408/30] a Osvaldo Aranha, que lhe fez uma única restrição, exatamente no artigo 17, que criava a Ordem dos Advogados, dizendo não dever a Revolução conceder privilégios, ao que ponderei que a instituição da Ordem traria ao contrário, restrição aos direitos dos advogados e que, se privilégio houvesse, seria o da dignidade e da cultura”. A argumentação sustentada por Pereira foi convincente e o artigo 17 foi mantido no decreto, acabando por criar a OAB.
Sua consolidação, na história brasileira, findou por fazê-la atuante na vida política da nação, especialmente nos anos duros do Golpe Militar de 1964, na defesa dos direitos dos presos políticos e no grande movimento pelas Diretas Já, tendo como seu símbolo máximo o Advogado Dr. Sobral Pinto.
Toda e qualquer atividade realizada pela OAB é regida pela Lei nº 8.906/94, também chamada de Estatuto da Advocacia. Este, por sua vez, é composto de forma que o conselho esteja centralizado e se expanda para o resto do território brasileiro, criando maior abrangência e melhor atendimento.
A Ordem dos Advogados do Brasil possui a seguinte estrutura, a qual merece ser destacada:
• Conselho Federal: amplamente conhecido, é a entidade que mais representa a ordem em todo o Brasil. O dever do Conselho é a fiscalização e a orientação do exercício da profissão de advocacia, seguindo o Código de Ética e o Estatuto da instituição. É sediado em Brasília;
• Conselhos Seccionais: São basicamente setores distribuídos pelos Estados do Brasil para representar a OAB em cada um deles. Consequentemente, como esperado, todas as funções que realizam são designadas pelo Conselho Federal;
• Subseções: São parte dos Conselhos Seccionais que têm autonomia para atuar. Normalmente, estão nos principais centros regionais do Estado;
• Caixas de Assistência dos Advogados: Essas caixas atuam paralelamente aos Conselhos Seccionais. Por outro lado, tem a função de prestar assistência aos profissionais de advocacia.
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SUBSEÇÃO DE TRÊS PASSOS:
A OAB, Subseção de Três Passos, foi criada no dia 09 de outubro de 1973 e teve como presidentes os seguintes advogados:
1.Benjamin da Silva Osório (in memoriam)- 1973/1974;
2. Jandyr Severgnini (in memoriam)- 1975 a 1982 e de 2001/2003;
3. José Bueno Trindade (in memoriam)– 1983 a 1988; 1991/1992; 2007/2009; 2010/2012;
4. Egon Júlio Goelzer (in memoriam)- 1989/1990;
5. Ernesto Rodrigues Sobrinho - 1993/1994, 1998/2000;
6. Marcelo Cardoso Trindade – 1995/1997;
7. Elisete Trauntenmuller Kerber – 2013/2015;
8.Roberto Mazzini Bordini – 2016 a 2021;
9. José Orlando Schäfer - Gestão: 2022/2024.
Por outro lado, o primeiro advogado de Três Passos, inscrito na OAB, foi o Dr. Paulino Noé Zavagna.
Atualmente a OAB, Subseção de Três Passos tem seguinte DIREÇÃO:
Presidente o Dr. José Orlando Schafer;
Vice-presidente Ricardo Granich;
Secretária-Geral Natali Kerber;
Secretária-Geral Adjunta Tainá Sganderla Fros;
Tesoureira Marinês Boeno Lenz
O Conselho Ético-Disciplinar da OAB de Três Passos, atualmente é composto pelos seguintes advogados: Jader Goergen, Gelson Tavares, Jerônimo dos Santos, Sandra Pires, Deonise Mrozinski, Denis Antunes, Flávio Chiesa, Karina Weber, Marcia de Oliveira, Lovani Reis e Sandro Libardoni.
Além disso a OAB contas com as seguintes comissões permanentes, que atuam para realizar as metas institucionais:
- Comissão da Mulher Advogada, presidida por Lídia Ritter;
- Comissão da Jovem Advocacia, presidida por Vanessa Polesso;
- Comissão de Relações Internacionais e Mercosul, presidida por Roberto Bordini;
- Comissão das Prerrogativas dos Advogados, presidida por Carlos Brackmann;
- Comissão de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, presidida por Sandro Libardoni;
- Comissão de Direitos Humanos, presidida por Gelson Tavares.
A Subseção de Três Passos se compõe dos municípios de Três Passos, Crissiumal, Humaitá, Bom Progresso, Sede Nova, Tiradentes do Sul e Esperança do Sul, congregando um total de 268 advogados.
A OAB tem uma história de compromisso com a Cidadania e com a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, da justiça social. Luta pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Esses são os compromissos da OAB e de todos os advogados e advogadas.