INSTRUÇÕES NORMATIVAS PARA A PRODUÇÃO DE LEITE FORAM TEMAS DA TRIBUNA POPULAR

por camaratp — publicado 29/10/2019 11h50, última modificação 31/10/2019 11h33
Foi realizada nesta segunda-feira, 28 de outubro, a sessão ordinária semanal da Câmara Municipal de Três Passos, sob a presidência do vereador Vinicius Araújo. No espaço da Tribuna Popular tivemos a presença do chefe da inspetoria veterinária de Três Passos, o médico veterinário, Guilherme Bastos Saldanha, abordando as regras para a produção de leite, referente as instruções normativas 76 e 77, definidas pelo Ministério da Agricultura

Foi realizada nesta segunda-feira, 28 de outubro, a sessão ordinária semanal da Câmara Municipal de Três Passos, sob a presidência do vereador Vinicius Araújo.

Tribuna Popular

No espaço da Tribuna Popular tivemos a presença do chefe da inspetoria veterinária de Três Passos, o médico veterinário, Guilherme Bastos Saldanha, abordando as regras para a produção de leite, referente as instruções normativas 76 e 77, definidas pelo Ministério da Agricultura

Guilherme destacou que no Rio Grande do Sul existem mais de  170 mil produtores de leite, com produção de 4,6 bilhões de litros por  ano. Que nos últimos  10 anos, a cadeia leiteira aumentou a produção em 57%, apesar da perda de produtores.

Destes mais de 170 mil produtores, 65 mil vendem para laticínios, sendo que mais da metade, produzem leite apenas para consumo familiar. Realidade parecida com a cidade de Três Passos, que tem 800 produtores cadastrados com animais de raças leiteira e em torno de 400 produtores que vendem para laticínios.

Dos 4,6 bilhões de litros de leite produzidos no estado, 85 % são vendidos para outros estados. Os estados do Sul (RS SC e PR) consomem apenas 15% do leite produzido.

As outras regiões do Brasil estão começando com a produção leiteira, sendo que a tendência é que nos próximos cinco anos, esses estados sejam autossuficientes, e os estados do sul terão  tenhamos que exportar sua produção.

A discussão das instruções normativas, da legislação sobre a produção de leite, começaram a ganhar força a partir de 2013, com a operação leite compensado (fraudes no leite , com o uso de vários aditivos, como por exemplo,  a ureia). No ano de 2016 o Rio Grande do Sul criou a Lei 14835- Lei do leite - que traz em seus artigos a obrigatoriedade das propriedades serem cadastradas junto as inspetorias veterinárias, permanecerem atualizadas e cumprir com as obrigações sanitárias.

Instruções normativas 76 e 77

Antes destas instruções, já existiam as IN  51 de 2002 , e 62 de 2012 que já  estabeleciam regras de qualidade para a produção de leite , porém não foram cobradas. Hoje as instruções normativas 77 e76 chegam para adequar o produtor , para que este possa  atender as exigências mínimas para a exportação do leite .

IN 76

  • O leite terá que chegar na indústria a 7º graus, e excepcionalmente a 9º, até então, era a 10ºou 11º graus.
  • ü Leite deverá apresentar médias geométricas trimestrais de contagem padrão em placas (contagem bacteriana) de 300mil unidades formadoras de colônia e de células somáticas de 500 mil por ml .

O ministério da Agricultura ira cobrar num primeiro momento, a contagem bacteriana, sendo que neste mês de outubro fechará a primeira média trimestral (agosto, setembro e outubro) e os produtores que não atingirem a média, ficarão impedidos de vender seu leite.

Essa contagem bacteriana mede a higiene da produção de leite, que pode ser resolvida usando agua quente na lavagem  das ordenhadeiras e com o uso correto do detergente.

A contagem de células somáticas é indicativa de mastite subclínica, e depende de o produtor fazer testes para verificar quais animais possuem a doença. Esse quesito será cobrado a partir de 2020.

A partir de 2021 será cobrada a questão da tuberculose e brucelose, ou seja, a propriedade deverá obter uma certificação que está livre da doença.

 

IN 77

  •  Toda propriedade deverá ter um médico veterinário dando assistência. Esse medico poderá ser particular, da empresa de leite e não precisa ter dedicação exclusiva na propriedade.

 

Acesse o facebook da Câmara Municipa e confira toda a explanação: https://www.facebook.com/CamaradeVereadoresdeTresPassos/

  

PROJETOS QUE FORAM LIDOS NA SESSÃO ORDINÁRIA


- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/19
– Autoriza a redução do IPTU aos proprietários de imóveis que adotarem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, tais como sistema de captação da água da chuva, sistema de reuso da água, sistema de aquecimento hidráulico solar, sistema de aquecimento elétrico solar, construções com material sustentável, e utilização de energia passiva e cultivo de espécies arbóreas nativas visando o aumento da biodiversidade no período urbano.
O objetivo é conceder benefício fiscal de redução do imposto, que varia a partir de 3%, não podendo exceder a 20%.

- PROJETO DE LEI Nº 87/19 – Institui a política municipal de proteção aos animais, disciplina infrações, a obrigatoriedade de identificação eletrônica e controle de natalidade, em atendimento à Lei Federal nº 14.426/2017, que dispôs sobre a política de controle de natalidade de cães e gatos.

Este projeto objetiva quantificar e identificar os animais existentes em nosso Município, haja vista a necessidade de identificar os animais com algum responsável.

O Código Municipal de Posturas já dispõe sobre a proibição da permanência de cães e gatos nas vias públicas, de modo que os responsáveis pelos animais devem ser responsabilizados pelas condutas irregulares praticadas.

- PROJETO DE LEI Nº 88/19 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder na concessão de parcelamento da dívida ativa aos contribuintes em débito com o fisco municipal, no prazo de até 36 parcelas, observando-se o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela.

- PROJETO DE LEI Nº 89/19 – Institui turno único no serviço municipal, das 7h às 13h, no período de 1º de dezembro de 2019 até 29 de fevereiro de 2020.O turno único não se aplica às atividades de educação e ensino e coleta de lixo, que manterão seu funcionamento nos moldes atuais, exceto a SMEC.

Aos servidores que atuam junto ao Parque de Máquinas, bem como os profissionais garis e varredores, aplicar-se-á o horário das 6h às 12h. 

- PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 21/19 – Dispõe sobre a criação da Cápsula do Tempo na Câmara Municipal de Três Passos, a ser aberta no dia 18 de outubro de 2069, ou seja, daqui há 50 anos, contendo mensagens, por meio de cartas, dos estudantes, vereadores e servidores desta Casa, do Poder Executivo, das entidades e dos munícipes.

 https://sapl.trespassos.rs.leg.br/sessao/pauta-sessao/324

INDICAÇÕES, SUGERINDO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A ADOÇÃO DAS SEGUINTES MEDIDAS:

- a realização de um estudo de viabilidade técnica para remodelação do espaço físico da Feira do Produtor Rural;

- o repasse financeiro ao Hospital de Caridade do valor que o Município de Três Passos irá receber da União referente à partilha do megaleilão do pré-sal.