*JUNTOS TRANSFORMAMOS – A Câmara de Vereadores de Três Passos comunica a comunidade as medidas já adotadas em função da pandemia do coronavírus*

por Câmara publicado 03/04/2020 14h52, última modificação 03/04/2020 14h52
A Câmara Municipal de Três Passos informa a toda comunidade três-passense que ao longo da pandemia, adotou medidas, através de resoluções, sobre a prevenção ao contagio pelo novo coronavírus.

 

A Câmara Municipal de Três Passos informa a toda comunidade três-passense que ao longo da pandemia, adotou medidas, através de resoluções, sobre a prevenção ao contagio pelo novo coronavírus.

*DESTACAMOS AQUI ESSAS MEDIDAS:*

ü No dia 18 de março por meio de sua Mesa Diretora, editou a Resolução de Mesa nº 09/20, que estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID19), como a suspensão temporária da presença de público na sessão ordinária e a previsão da sessão realizada com maior celeridade, contando apenas com o Expediente e a Ordem do dia, para fins de evitar aglomerações de pessoas e a propagação do vírus COVID-19 (art. 3º e art. 4º da Resolução de Mesa nº09/20).

 

ü A resolução nº09/20 ainda determinou que os vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal e, no mesmo sentido, os servidores poderão se ausentar do trabalho (art. 5º e 6º da Resolução de Mesa nº09/20).

 

ü Já no dia 23 de março a Mesa Diretora editou a Resolução de Mesa nº 10/20 estabelecendo medidas complementares de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), dentre elas a suspensão do expediente externo (atendimento ao público), determinando o funcionamento interno no horário das 08h às 11h30min, com revezamento de servidores e atendimento ao público pelo telefone (55) 3522-1210, e o trabalho domiciliar, no turno da tarde, das 13h30min às 17h30min com atendimento ao público pelo telefone (55) 99645-7768 e através do do facebook da Câmara de Vereadores: https://www.facebook.com/CamaradeVereadoresdeTresPassos/.

 

ü A Câmara de Vereadores complementou as medidas a fim de evitar aglomerações em locais de circulação comum, como salas, corredores, auditórios, bem como reduzir o número de pessoas transitando nas ruas. Além disso, esta Casa Legislativa manteve seus funcionários e vereadores do grupo de risco em trabalho domiciliar, buscando preservar a saúde, e consequentemente a vida destes, conforme dispõe o art. 4º, §1º da Resolução de Mesa nº 10/20.

 

ü Além disso, a Câmara de Vereadores adotou, para fins de prevenção da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus), as seguintes medidas: mantém o ambiente de trabalho bem ventilado, com janelas abertas, sempre que possível; há limpeza e desinfecção do objetos e superfícies tocados com frequência; bem como evita todas as aglomerações e a circulação desnecessária de servidores e vereadores.

 

Portanto, todas as medidas adotadas, pela Câmara de Vereadores de Três Passos, foram realizadas de modo a manter a efetividade do serviço realizado por esta e também na prevenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID19), seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como recomendações do Ministério Público local.

         As reuniões estão sendo realizadas, na medida do possível, sem a presença física dos vereadores e servidores.

Cumpre lembrar que Câmara de Vereadores mantém seu funcionamento para recebimento de Projetos de Leis e o regular andamento do processo legislativo de forma célere, especialmente no que diz respeito a ações voltadas ao enfrentamento ao coronavírus (COVID19) e suas consequências, tanto na área da saúde, quanto na economia, por exemplo, em nosso Município.

Ademais, os vereadores e servidores doaram, de forma voluntária, produtos de higiene e produtos alimentícios, os quais foram entregues a assistência social da prefeitura para a entrega a famílias carentes, conforme fotos em anexo e seguirá fazendo essas ações enquanto necessário.

Importa referir que a Câmara de Três Passos utiliza apenas o necessário para sua manutenção, disponibilizando em torno de 50 % do que tem direito (art 29-A, I da CF) para que o Executivo o aplique em outros projetos/ atividades. Dessa forma, este Poder Legislativo é reconhecido, ao longo dos anos, por sua economia com seus gastos de manutenção institucional e, dessa forma, “devolve” boa parte do dinheiro que tem direito ao Executivo, já que não tem competência para aplicar diretamente suas finanças na prestação de serviços públicos. Nesse sentido, o compromisso segue ainda mais rigoroso para fins de colaborar com o Executivo, sendo que será sugerido a este que o destino dos recursos que a Câmara não utilizará para sua manutenção institucional este ano, seja aplicado em ações voltadas ao enfrentamento do coronavírus, tudo dentro dos prazos legalmente previstos.

A Câmara de Vereadores se manterá comprometida em atuar de forma articulada com os demais poderes e entidades, na tomada de decisões que digam respeito às ações de prevenção em meio à Pandemia, SOLICITANDO o mesmo, das demais entidades e órgão de âmbito local, na medida do possível, a fim de possibilitar a democratização das decisões e a ampliação de sua legitimidade no meio social local.

Por fim, comunicamos que o prazo para as medidas temporárias, no âmbito do legislativo local, foi prorrogado até o dia 17/04/2020, conforme Resolução nº 11/20

Ao adotar estas medidas, garantimos que as atividades realizadas pela secretaria da Casa permaneçam atendendo os prazos formais e legais, pautando sempre pela transparência nas ações deste poder.
Desejamos, que da melhor forma possível possamos encontrar soluções para enfrentarmos estes momentos!
*Confira as resoluções  na íntegra aqui* :

Resolução 9/20 

Resolução 10/20

Resolução 11/20