PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGA E PUBLICA LEI QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE FARMÁCIAS 24h

por Cristiane — publicado 03/01/2020 13h12, última modificação 03/01/2020 13h12
Diante da sanção tácita do Prefeito Municipal de Três Passos, José Carlos A. Amaral, em relação ao projeto de lei legislativa nº 25/19, de autoria da vereadora Rosani do Nascimento, aprovado por unanimidade nesta Casa no dia 2 de dezembro de 2019, o qual dispõe sobre a abertura de farmácias 24h, o presidente da Câmara Municipal de Três Passos, vereador Flávio Habitzreiter, promulgou a lei nº 5539/20 , que terá vigência a partir desta data.

PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGA E PUBLICA LEI QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE FARMÁCIAS 24h

Diante da sanção tácita do Prefeito Municipal de Três Passos, José Carlos A. Amaral, em relação ao projeto de lei legislativa nº 25/19, de autoria da vereadora Rosani do Nascimento, aprovado por unanimidade nesta Casa no dia 2 de dezembro de 2019, o qual dispõe sobre a abertura de farmácias 24h, o presidente da Câmara Municipal de Três Passos, vereador Flávio Habitzreiter, promulgou a lei nº 5539/20 , que terá vigência a partir desta data.

ENTENDA COMO FUNCIONA O PROCESSO:

O Prefeito Municipal tinha o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto de lei, prazo este até o dia 24 de dezembro de 2019.
Em ocorrendo o silêncio do Chefe do Executivo, ou seja, a sanção tácita – aceitação do projeto, houve mais um prazo de 48h (dias 30 e 31 de dezembro de 2019) para promulgação da lei. Como isso não ocorreu, o Presidente da Câmara tem o prazo de 48 horas para fazê-lo.
Então, hoje, 2 de janeiro de 2020, o Presidente do Legislativo, vereador Flavio Habitzreiter, ao lado dos demais integrantes da mesa diretora e da vereadora proponente,promulgou e publicou a lei 5539/20 que institui o serviço de plantão de atendimento das farmácias e drogarias, em sistema de rodizio, 24 horas.