Presidente da Câmara promulga lei contra nepotismo

por camaratp — publicado 20/10/2015 09h19, última modificação 20/10/2015 09h19
A Lei municipal que proíbe a prática do nepotismo nos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Três Passos foi promulgada no dia 17 de outubro, último sábado, na sua íntegra, pelo Presidente da Câmara Municipal, em função da rejeição do veto parcial do Executivo Municipal. O Prefeito Municipal não sancionou a lei na sua íntegra no prazo de 48 horas, após a rejeição do veto parcial.

A Lei municipal que proíbe a prática do nepotismo nos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Três Passos foi promulgada no dia 17 de outubro, último sábado, na sua íntegra, pelo Presidente da Câmara Municipal, em função da rejeição do veto parcial do Executivo Municipal.
O Prefeito Municipal não sancionou a lei na sua íntegra no prazo de 48 horas, após a rejeição do veto parcial. Sendo assim, o Presidente da Câmara de Vereadores, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município, no igual prazo de 48 horas, promulgou a lei.