PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE NORMAS PARA O COMBATE A DENGUE SERÁ ANALISADO COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA
Reúnem-se nesta quinta-feira, a partir das 17h, os membros das Comissões Permanentes, juntamente com a assessoria da Câmara Municipal de Três Passos, para fazer a análise técnica das proposições, ou seja, verificar o aspecto formal e material, conferindo a competência, a iniciativa, a constitucionalidade a legalidade, dentre outros requisitos para regular sua tramitação.
PROJETO DE LEI nº 34/19 – Estabelece normas, competências e obrigações para prevenção à proliferação de doenças transmitidas pelos vetores da febre amarela, febre chikungunya, zika vírus e dengue no Município de Três Passos.
A referida política prevê a implementação de ações de fiscalização, prevenção e erradicação do mosquito Aedes aegypti; a promoção e articulação de ações junto a Secretaria Municipal da Saúde e a mobilização de recursos humanos e materiais necessários à prevenção e erradicação da Dengue, Chikungunya, Zika vírus e Febre Amarela no município de Três Passos.
A eliminação dos criadouros do mosquito é a forma mais eficiente para combater as doenças e esta tarefa precisa ser incorporada por todos os segmentos da sociedade. Somente com esta mobilização e determinação conseguiremos superar a epidemia e proteger a saúde de nossa comunidade.
RELATORES:
CCR: Vereador Flávio Habitzreiter
COF: Vereador Ido Rhoden
PROJETO DE LEI Nº 35/19 - Dispõe sobre a concessão de cesta básica aos agentes públicos municipais do Instituto de Previdência do Servidor Público do Município de Três Passos – IPSTP.
A Cesta Básica a ser concedida beneficiará:
I – agentes públicos municipais ativos, ocupantes de cargo de provimento efetivo, devidamente criados e constantes em lei;
II – agentes públicos municipais ativos, ocupantes de cargo de provimento efetivo, cedidos com ônus para o IPSTP, mediante convênio firmado entre as partes, devidamente criados e constantes em lei;
III – estagiários.
RELATORES:
CCR: Vereador Willian Heineck (Tocha)
COF: Vereador Ido Rhoden
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3/19 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder na alteração da Lei Complementar Municipal nº 1, de 30 de dezembro de 1991 (Código Tributário Municipal), em relação ao prazo de recolhimento parcelado da contribuição melhoria, que atualmente é de 24 meses.
Com a alteração, o parcelamento poderá ser estendido até o prazo de 36 meses, tendo em vista as recorrentes solicitações dos contribuintes municipais, bem como o valor da parcela mínima, que atualmente é de 5 URM’s (R$ 23,00), passa para 10 URM’s.
RELATORES
CCR: Vereador Willian Heineck (Tocha)
COF: Vereador Ido Rhoden
QUEBRA-MOLAS
A convite da Câmara, estará presente na reunião, o Secretário de Obras Gilmar Cardoso, o qual explicará sobre a instalação de quebra-molas. A solicitação da presença do secretário na Câmara Municipal é devido a constante reivindicação da comunidade para a instalação dos mesmos na cidade.