Projeto do LTCAT entrou na Câmara com as alterações solicitadas pelo sindicato dos municipários
A Câmara Municipal de Vereadores de Três Passos realizou a sessão ordinária semanal, nesta segunda-feira, 29 de agosto, a partir das 19h, sob a presidência interina do vereador Paulinho Zügel, Vice-Presidente da Mesa Diretora.
Três projetos de lei deram entrada na Câmara de Vereadores e foram lidos na sessão, dentre eles o que dispõe sobre o novo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, contendo alterações conforme solicitação do Sindicato dos Municipários.
A obrigatoriedade de instalação de circuito interno de filmagem e de televisão nas agências bancárias e cooperativas de crédito é o projeto de lei que foi votado e aprovado por unanimidade na sessão.
Foi solicitado ao Prefeito Municipal o pedido de providências para que sejam instalados alguns aparelhos de ginástica ao ar livre no Loteamento Santa Inês.
Foi encaminhado um ofício ao 7º BPM, contendo votos de louvor e de agradecimento a essa valorosa Corporação pelos cinquenta anos de atuação, completados no dia 28 de agosto último.
'Audiência Pública: nesta quinta-feira, 1º de setembro de 2016, às 8h30min, na Câmara Municipal de Três Passos, para discussão dos projetos de lei referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei do Orçamento Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2017.
Na oportunidade, a Secretária Municipal de Finanças abordará temas como a projeção e o equilíbrio (metas fiscais) da receita e da despesa para o ano de 2017.
Nota de Esclarecimento: a Câmara Municipal de Vereadores de Três Passos esclarece que foi aprovado pelos vereadores o projeto de lei que FIXOU, ou seja, estabeleceu o subsídio para o PRÓXIMO MANDATO do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários, nos valores de R$ 14.240,03, R$ 7.120,01 e R$ 6.882,03, respectivamente, SEM AUMENTO SALARIAL, ou seja, NO MESMO VALOR DO SUBSÍDIO ATUAL.
No link transparência do site da Prefeitura Municipal verifica-se os atuais valores dos subsídios do Prefeito, Vice e Secretários, conforme se vê dos arquivos em formato PDF, em anexo, exportados a partir deste link.
Como o cargo de Vice-Prefeito não encontra-se lotado, faz-se o cálculo dividindo-se o valor do subsídio do Prefeito por 2, ou seja, a metade.
A fixação do subsídio ocorre de um mandato para outro, por força de dispositivo constitucional e da Lei Orgânica do Município.
Confira aqui os projetos na íntegra