PROJETO QUE TRATA SOBRE O CALÇAMENTO COMUNITÁRIO RECEBEU PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES
Os membros da Comissão Infraestrutura Urbana e Rural (COF), Marli Franke , Ido Rhoden e Arlei Tomazoni, juntamente com os membros da Comissão de Redação Constituição e Bem Estar Social, Willian Heineck, Flavio Habitzreiter e Jair Locatelli, reuniram-se ontem, dia 3 de outubro, juntamente com a assessoria da Câmara Municipal de Três Passos, para fazer a análise técnica das proposições, ou seja, verificar o aspecto formal e material, conferindo a competência, a iniciativa, a constitucionalidade a legalidade, dentre outros requisitos para regular sua tramitação.
O Secretário Municipal de Finanças Lucas Neckel participou da reunião, a convite dos vereadores, esclarecendo que o projeto de LEI COMPLEMENTAR Nº 8/19, que dispõe sobre o calçamento comunitário, não necessita de estimativa impacto orçamentário-financeiro, haja vista que o fornecimento, por parte da Prefeitura Municipal, do meio-fio nas obras de calçamento comunitário será contabilizada na mesma dotação orçamentária utilizada para o fornecimento da terra e das pedras, material que já era disponibilizado pela Administração Municipal.
Assim, não haverá aumento de despesa, pois se esgotado o recurso previsto no Orçamento, não haverá mais gastos, tudo conforme a demanda da população.
Tais informações serão objeto de mensagem retificativa, a ser enviada pelo Prefeito Municipal, complementando as informações do projeto.
De acordo com a sugestão dos vereadores, foi acatada por meio do deste presente projeto de lei, que além de fornecer o material (pedras e terra) e as máquinas (terraplanagem), o que já ocorre hoje, o município passará a fornecer o meio-fio, tudo no intuito de diminuir os custos para os moradores, e promover a melhorar da infraestrutura local em maior escala, com o apoio direto da população.Com isso, os moradores terão apenas que arcar com o custo da mão de obra.
Este projeto recebeu parecer favorável e está apto a ir para votação na próxima sessão ordinária, que será realizada no dia 7 de outubro.
Lucas também forneceu maiores informações sobre o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/19, que estabelece critérios para aplicação da multa de 30 URM's aos contribuintes que não construírem muro, cerca e passeio em seus imóveis.
Com relação ao muro, será enviada mensagem retificativa pelo Executivo Municipal, a fim de ficar melhor definido, pois o mais importante é que ele seja construído como medida de contenção da terra do terreno.
Quanto ao PROJETO DE LEI Nº 81/19, Lucas pontuou que a contribuição de melhoria a ser cobrada dos contribuintes residentes em trechos das ruas definidas na proposição, refere-se às obras de reperfilamento asfáltico que valorização os imóveis, e que cada obra terá um edital de licitação específico.
Conforme apontamentos da orientação técnica, será necessário rever este projeto, já que cada obra tem que ser objeto de uma lei específica.
Tanto o PLC9 como o PL 81 ficarão em análise nas Comissões.