REALIZADA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2023

por Câmara publicado 24/01/2023 11h04, última modificação 24/01/2023 11h04
Foi realizada nesta segunda-feira, 23 de janeiro, a 2ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Três Passos, no plenário do Legislativo, com transmissão ao vivo por meio da página do Facebook da Câmara de Vereadores e simultaneamente pelo Canal do YouTube.

Foi realizada nesta segunda-feira, 23 de janeiro, a 2ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Três Passos, no plenário do Legislativo, com transmissão ao vivo por meio da página do Facebook da Câmara de Vereadores e simultaneamente pelo Canal do YouTube.

 

*** NA ORDEM DO DIA FORAM VOTADAS AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES***

✅Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/22 que altera os arts. 21, 26, 28, 54 e 73 da Lei Orgânica Municipal de Três Passos, referente à reforma da previdência do servidor público municipal, considerada apenas para futuros ingressantes no serviço público municipal, de regras assemelhadas às aplicadas aos servidores federais e estabelecidas na já mencionada Emenda Constitucional nº 103/2019, sem alteração em relação às regras de aposentadoria hoje garantidas aos atuais servidores.

✅MENSAGEM SUBSTITUTIVA À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2/22 - 

A alteração contém novo texto e repete o anterior, que já havia sido alterado por mensagem retificativa e substitutiva, incluindo e renumerando dispositivos para prever, entre as diretrizes a serem seguidas na futura legislação complementar que estabelecerá as regras de transição de aposentadoria para os atuais servidores, as específicas para os portadores de deficiência, além da especificação da forma de cálculo da média, para aqueles benefícios em que esta será utilizada como base de cálculo.

*APROVADOS POR UNANIMIDADE EM SEGUNDA VOTAÇÃO


✅Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2022- Estabelece Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Três Passos.

Este projeto trata da classificação e da conceituação de beneficiários, na qualidade de segurados e dependentes do RPPS, assim como das regras para concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, aplicando aos futuros ingressantes no serviço público municipal regras assemelhadas às aplicadas aos servidores federais e estabelecidas na já mencionada Emenda Constitucional nº 103/2019, sem alteração em relação às regras de aposentadoria hoje garantidas aos atuais servidores.

A edição da presente Lei Complementar é imprescindível para fundamentar a adoção do novo plano de recuperação do passivo atuarial proposto no projeto de lei que trata sobre o Plano de Financiamento do RPPS, o qual, conforme o “Parecer nº 2022.09.01 - Impacto Atuarial IPSTP – Reforma da Previdência”, firmado pelo Atuário Guilherme Walter (MIBA nº 2.091), terá um impacto positivo no déficit atuarial do RPPS no montante de R$ 13.875.430,68. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

✅Mensagens Retificativas enviadas pelo Prefeito Municipal, que dão nova redação aos arts. 43 a 69, 45, e 43: 

- modificando a regra de transição da aposentadoria especial para segurados cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, adotando sistemática vigente antes da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os servidores que ingressaram até a data da entrada em vigor da Lei Complementar que está realizando a reforma da

previdência em âmbito local;

- definindo que a média das remunerações de contribuição levará em consideração 80% das maiores remunerações do período, desde a competência julho de 1994; e

- incluindo como requisito cumulativo para a aposentadoria especial dos segurados cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, e que tenham ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data da publicação da Lei Complementar, a idade mínima de 50 anos (tanto para homens como para mulheres).

*APROVADO POR UNANIMIDADE


✅Projeto de Lei Complementar nº 4 de 2022- Altera a Lei Complementar nº 18, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores públicos do Município de Três Passos, relativamente à reforma da previdência. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

✅Mensagem Retificativa enviada pelo Prefeito Municipal, que dá nova redação ao § 2º do art. 128 do Estatuto dos servidores, a fim de garantir maior controle quanto às situações envolvendo o afastamento de servidores em razão de doença, com obrigação da apresentação do atestado indicando a Classificação Internacional de Doenças – CID.

*O Projeto foi retirado de votação por solicitação do Presidente da Câmara, a fim de aguardar o encaminhamento de mensagem retificativa do Executivo Municipal, conforme oficiado pelo Sindicato dos Municipários. 


✅Projeto de Lei Ordinária nº 143 de 2022- Dispõe sobre o Plano de Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Três Passos. 

Este projeto trata do custeio do RPPS, sendo que projeto de lei complementar sobre as aposentadorias e as pensões está sendo apresentado em paralelo. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

✅ Mensagem retificativa enviada pelo Prefeito Municipal: A alteração se refere ao acréscimo do § 12 ao art. 14, para dispor sobre a remuneração de contribuição de forma consonante à limitação de benefícios constante na Constituição Federal e na EC 103/19...

*APROVADO POR UNANIMIDADE


✅Projeto de Lei Ordinária nº 144 de 2022- Reestrutura o Instituto de Previdência dos  Servidores Públicos do Município de Três Passos – IPSTP e dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Três Passos. 

Este projeto objetiva reestruturar o RPPS de modo a atender às exigências de certificação profissional e institucional (permitindo adesão ao Pró-Gestão) especificadas na Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência – MTP nº 1.467/2022, o que tanto permite a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento que, por sua vez, é imprescindível para que o Município receba transferências voluntárias da União, bem como o acesso a investimentos qualificados.

Esta proposição também remete ao projeto de lei complementar referente às disposições sobre as novas regras de aposentadoria e pensão. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

🗣Os vereadores que utilizaram o espaço na discussão da matéria foram: Paulinho Sattler, Diego Maciel e Edivan Baron.

*APROVADO POR UNANIMIDADE


✅Projeto de Lei Ordinária nº 159 de 2022- Autoriza Poder Executivo a indenizar as benfeitorias realizadas pela FIDENE no imóvel constante da Matrícula nº 6.460, com a área de  21.912,31m², onde funcionava o polo óleo químico, cuja doação foi feita conforme a Lei Municipal nº 2.935, de 1991.

O pagamento da indenização será no valor de R$ 1.066.746,22, sendo a primeira parcela de R$ 566.746,22 paga logo após a assinatura da Escritura Pública de Reversão da Doação, mais 20 vezes de R$ 25.000,00 com a incidência de correção monetária do IGP-M e juros de 1% ao mês. Com isso, fica extinto o polo oleoquímico mantido pela FIDENE.

🗣Os vereadores que utilizaram o espaço na discussão da matéria foram: João Boll, Gilmar Maier, Edivan Baron, Diego Maciel, Paulinho Sattler, Jair Locatelli e Ingomar Sandtner.

*Adiada a votação, por solicitação do vereador Paulinho Sattler, com concordância dos demais vereadores. 

 

*** RESUMO DAS PROPOSIÇÕES LIDAS NO EXPEDIENTE***

✅Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2023, Autoriza a abertura de crédito especial na Lei 5804/22, LOA para o exercício de 2023, no valor de R$ 15.000,00, para que o Instituto de Previdência do Servidor possa efetuar a correta contabilização com despesas de manutenção, não previstas na Lei Orçamentária Anual por se tratar de demanda surgida posteriormente à Lei nº 5804, de 15 de setembro de 2022.  Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

DESIGNAÇÃO DO RELATOR NA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

COF: João Boll


✅Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2023, Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) Oficineiro, com carga horária semanal de 20 horas e vencimento mensal de R$ 1.500,00, para atuar junto ao CAPS, Unidades Básicas de Saúde e em espaços comunitários, sendo prioritária as atividades coletivas (grupos, assembleias de usuários, reunião diária de equipe), de forma articulada com os outros pontos de atenção da rede de saúde e das demais redes. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

DESIGNAÇÃO DOS RELATORES NAS COMISSÕES PERMANENTES:

CCR: Nader Umar

COF: João Boll


✅Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2023, Altera a Lei nº 5.827, de 23 de novembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a proceder na contratação emergencial de um assistente social para atuar no CAPS.

A alteração é no sentido de que o candidato ao preenchimento da vaga será selecionado de acordo com a lista de aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 65/2021, ainda em vigência. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

DESIGNAÇÃO DOS RELATORES NAS COMISSÕES PERMANENTES:

CCR: Nader Umar

COF: João Boll


✅Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 2023, Altera a Lei Municipal nº 4.475, de 05 de janeiro de 2011, para fixar o padrão/piso salarial dos Empregados Públicos ocupantes do emprego de Agente Comunitário de Saúde em R$ 2.604,00, em função do novo salário mínimo nacional estabelecido pela Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

DESIGNAÇÃO DOS RELATORES NAS COMISSÕES PERMANENTES:

CCR: Flavio Habitzreiter

COF: João Boll


✅Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2023, Altera a Lei Municipal n° 5.496, de 17 de setembro de 2019, para fixar o padrão/piso salarial dos Servidores Públicos ocupantes do Cargo de Agente de Combate à Endemias em R$ 2.604,00, em função do novo salário mínimo nacional estabelecido pela Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

DESIGNAÇÃO DOS RELATORES NAS COMISSÕES PERMANENTES:

CCR: Gilmar Maier

COF: João Boll


✅Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2023, Autoriza o Poder Executivo a proceder na contratação emergencial de até 02 (dois) técnicos de enfermagem, com carga horária semanal de 40 horas e remuneração padrão 8, para atuar junto ao Programa Melhor em Casa e Ambulatório do Idoso, realizando visitas domiciliares aos pacientes idosos e acamados, e para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, realizando atendimentos bem como marcação de exames e consultas para os pacientes.  Autor: Arlei Luis Tomazoni  - Prefeito Municipal

DESIGNAÇÃO DOS RELATORES NAS COMISSÕES PERMANENTES:

CCR: Flavio Habizteriter

COF: João Boll


✅Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2023, Autoriza o Poder Executivo a proceder na contratação de até 03 (três) Enfermeiros, com carga horária semanal de 40 horas e remuneração padrão 10, para atuar junto às Unidades de Saúde, uma vez que está prevista as aposentadorias e licença interesse de servidoras do quadro. Autor: Arlei Luis Tomazoni - Prefeito Municipal

DESIGNAÇÃO DOS RELATORES NAS COMISSÕES PERMANENTES:

CCR: Gilmar Maier

COF: João Boll

 

▶️Estiveram presentes na sessão os vereadores: Diego Maciel, Daiana Bald, Edivan Baron, Gilmar Maier, Ingomar Sandtner, Jair Locatelli, João Boll e Paulinho Sattler.