REALIZADA REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES, 12 DE AGOSTO
A Comissão de Constituição, Redação e Bem-Estar Social (CCR) e a Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural (COF) estiveram reunidas no plenário da Câmara Municipal de Três Passos, na tarde de ontem, 12 de Agosto, onde foram analisadas as seguintes proposições:
✅Projeto de Lei Complementar nº 5 de 2021, Inclui os artigos 89-A e 89-B, junto ao Capítulo II do Título III da Lei Complementar Municipal nº 62, de 21 de dezembro de 2020, que institui o Novo Código de Posturas do Município de Três Passos/RS e dá outras providências. O objetivo é instituir penalidades pelo abandono de cabos e fios soltos em postes, após as empresas de energia, telefonia, tv a cabo, internet, dentre outras, realizarem reparos, trocas e substituições. E Substitutivo nº 2 de 2021, ao projeto de lei complementar nº 5/21 - Acrescenta os arts. 89-A, 89-B, 89-C, 89-D, 89-E e 89-F na Lei Complementar Municipal nº 62, de 21 de dezembro de 2020 (Código de Meio Ambiente e de Posturas do Município de Três Passos-RS). O substitutivo altera grande parte do projeto de lei complementar nº 5/21, conforme sugestões apresentadas por representantes do Executivo Municipal em reunião das Comissões Permanentes nesta Casa Legislativa, especialmente no sentido de haver a substituição dos postes em estado precário de conservação; o envio mensal ao Poder Executivo Municipal, por parte das concessionárias de energia elétrica e telefone, de relatório das notificações realizadas; e de identificação dos cabos existentes, no prazo de 12 (doze) meses. Autor: Paulinho Sattler – PDT.
▶️Após orientação técnica da Procuradora Jurídica desta Casa, os relatores proferiram votos favoráveis e foram seguidos pelos demais integrantes; portanto as Comissões emitiram pareces favoráveis ao projeto de lei e ao substitutivo, que estão aptos a irem à discussão e votação na próxima Sessão Ordinária.
▶️Este projeto foi analisado na reunião anterior (05 de agosto), sendo que o parecer favorável da COF ficou condicionado à apresentação, por parte do Executivo Municipal, de mensagem retificativa, reduzindo o prazo da contratação emergencial para 180 dias, prorrogável por igual período; como até o momento não houve manifestação por parte do Poder Executivo, o projeto continua baixado para COF.
A alteração no texto do projeto e na minuta de convênio foi encaminhada a esta Casa Legislativa, em resposta ao Ofício nº 230/21, firmado pela Presidência da Câmara e entregue a representantes do Executivo na reunião realizada no dia 23 de julho, às 14h, no Plenário desta Casa, com a presença de representantes do Hospital de Caridade e do Conselho Municipal de Saúde.
▶️Após orientação técnica da Procuradora Jurídica desta Casa, os relatores proferiram votos favoráveis e foram seguidos pelos demais integrantes; portanto as Comissões emitiram pareces favoráveis ao projeto de lei e a mensagem retificativa, que estão aptos a ir à discussão e votação na próxima Sessão Ordinária.
▶️Após orientação técnica da Procuradora Jurídica desta Casa, os relatores proferiram votos favoráveis e foram seguidos pelos demais integrantes; portanto as Comissões emitiram pareces favoráveis ao projeto de lei que está apto a ir à discussão e votação na próxima Sessão Ordinária.
A pedido da COF será enviado um ofício ao Poder Executivo sugerindo a alteração da carga horária do Instrutor de Artes Marciais de 10 horas semanais para 20 horas, com alteração proporcional da remuneração.
▶️Após orientação técnica da Procuradora Jurídica desta Casa, a mesma explanou que foram encaminhadas ao Poder Executivo sugestões de alterações ao projeto; desta forma o projeto continua baixado nas duas Comissões até recebimento de mensagem retificativa.