REALIZADA REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES EM 18/11/21

por Câmara publicado 19/11/2021 12h18, última modificação 19/11/2021 12h18
A Comissão de Constituição, Redação e Bem-Estar Social (CCR) e a Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural (COF) estiveram reunidas no plenário da Câmara Municipal de Três Passos, na tarde de ontem, 18 de Novembro, para analisar as seguintes proposições:

A Comissão de Constituição, Redação e Bem-Estar Social (CCR) e a Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural (COF) estiveram reunidas no plenário da Câmara Municipal de Três Passos, na tarde de ontem, 18 de Novembro, para analisar as seguintes proposições:  


✅Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2021- Autoriza o Poder Executivo a realizar a baixa de créditos não tributários prescritos. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito.

É necessária a baixa de créditos não tributários prescritos, uma vez que atingida a prescrição o Município perde o direito de ação, ou seja, perde a pretensão de cobrança das dívidas. 

✅Emenda nº 7 de 2021, Emenda modificativa e aditiva ao projeto de lei nº 65, de 2021, o qual autoriza o Poder Executivo a realizar a baixa de créditos não tributários prescritos. A emenda modifica o texto do art. 2º e inclui o Parágrafo único e incisos I, II e III ao mesmo artigo, conforme segue: “Art. 2º A baixa dos créditos não tributários prescritos será desempenhada pela Secretaria Municipal de Finanças, a quem compete realizar os procedimentos administrativos necessários. Parágrafo único. Os procedimentos administrativos necessários compreendem, dentre outros, os seguintes: I – Envio de relatório anual para o Poder Legislativo contendo relação dos créditos não tributários prescritos baixados ao final de cada exercício financeiro; II – Ciência do contribuinte beneficiado com a baixa dos créditos não tributários prescritos.” 

▶️ Esta matéria é de competência da COF, que solicitou um relatório à Secretaria Municipal de Finanças, com relação aos valores dos créditos não-tributários e as pessoas que serão envolvidas.

Como a Secretaria está trabalhando com a migração de sistemas, não conseguiu ainda emitir o relatório.

E também está aguardando a análise por parte da CCR da Emenda nº 07/21.


 

✅ Projeto de Lei Ordinária nº 76 de 2021, Inclui ação no PPA e LDO e abre crédito especial na LOA 2021. 

Este projeto prevê a inclusão orçamentária do valor de R$ 100.000,00 para a compra de equipamentos (dois focos cirúrgicos de teto para o bloco cirúrgico) a serem doados ao Hospital de Caridade. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito.

▶️ Esta proposição permanecerá em análise junto à COF para estudo da matéria, pois está aguardando o envio de mensagem retificativa, solicitada ao Prefeito Municipal, em função da orientação técnica do IGAM.


 

✅Projeto de Lei Ordinária nº 78 de 2021, Autoriza o Poder Executivo municipal a subsidiar os suinocultores com materiais para construção, ampliação, reforma e adequação de chiqueirões e revoga a Lei Municipal nº 4296, de 17 de novembro de 2009.

Serão alterados os valores do subsídio em moeda corrente nacional, utilizando-se a correção da URM no período do ano de 2009/2021.

Também haverá aumento no número de horas máquinas subsidiadas, por avaliação técnica dos profissionais envolvidos na atividade, que perceberam a insuficiência das horas destinadas, bem como pela significativa alteração nos modelos de construções, que demandam maior área para as construções, esterqueiras e demais serviços para a conclusão dos projetos. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito

▶️ A orientação técnica do IGAM é pela viabilidade do projeto.

O relator da Comissão de Constituição e Redação emitiu parecer favorável e foi seguido pelos demais membros.

A Comissão de Orçamento e Finanças, por seus membros, solicitará ao Executivo Municipal o envio de mensagem retificativa para suprimir o art. 6º da proposição, conforme orientação técnica do IGAM, bem como quanto à possibilidade de isenção da taxa de licenciamento, como consta no projeto de lei de incentivo à avicultura.


 

✅Projeto de Lei Ordinária nº 79 de 2021- Dispõe sobre subsídio aos avicultores de Três Passos na construção de aviários novos e revoga a lei municipal nº 4511, de 26 de abril de 2011.

O subsídio compreende o valor de 0,08 URM (R$ 0,41) por animal alojado para unidade produtora de frangos, com número mínimo de 5.000 animais; e o valor de 0,04 URM (R$ 0,20) por animal alojado para unidade produtora de aves de postura, com no mínimo 300 animais. Autor: Arlei Luis Tomazoni  - Prefeito

▶️ A orientação técnica do IGAM é pela viabilidade do projeto.

Esta proposição permanecerá em análise junto à CCR para estudo da matéria, pois o relator ainda não emitiu o seu relatório e voto.

O relator da COF emitiu parecer favorável e foi seguido pelos demais membros.


 

✅Projeto de Lei Ordinária nº 82 de 2021, Institui o Programa Municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura do Município de Três Passos – Pró-peixe. 

Este projeto objetiva estimular o cultivo de peixes para fins comerciais em nosso Município, bem como despertar a consciência dos piscicultores para a emissão de notas fiscal de produtor. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito

▶ Participou da reunião o servidor da Secretaria Municipal de Agricultura, Marlon Schoenhalz que prestou esclarecimentos aos vereadores quanto ao projeto.

▶️ A orientação técnica do IGAM é pela viabilidade do projeto.

Os relatores emitiram parecer favorável e foram seguidos pelos demais membros, portanto, o projeto está apto a ser discutido e votado em sessão plenária, pelos vereadores.


 

✅Projeto de Lei Ordinária nº 83 de 2021, Altera a Lei Municipal nº 5002, de 21 de outubro de 2014. 

Este projeto estabelece o novo percentual da taxa de administração do Instituto de Previdência do Servidor Público de Três Passos em 2,5% do total da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS.

O valor da taxa de administração é utilizado para cobrir as despesas com a administração e a gestão do Instituto de Previdência. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito

▶️ A orientação técnica do IGAM é pela viabilidade do projeto, desde que haja consonância com o novo cálculo atuarial.

Esta proposição permanecerá em análise junto às Comissões para estudo da matéria.

Foi designado novo relator para a COF, vereador Edivan Baron.


 

✅Projeto de Lei Ordinária nº 84 de 2021, Autoriza o Poder Executivo Municipal a  proceder  na contratação temporária de um motorista, com carga horária semanal de 44 horas e remuneração Padrão 05, para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Será utilizada a lista de aprovados no processo seletivo simplificado conforme edital nº 58, de 2021, em vigência. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito

▶️ A orientação técnica do IGAM é pela viabilidade do projeto.

O relator da CCR, vereador Jair Locatelli, emitiu relatório e voto favorável ao projeto e foi seguido pela vereadora Daiana Bald, sendo que o vereador Diego Maciel votou contra o relatório do relator (voto vencido).

O relator da Comissão de Orçamento e Finanças sugeriu a solicitação ao Executivo Municipal de mensagem retificativa, no sentido de diminuir o prazo da contratação de 1 ano para 180 dias, que foi seguido pelos demais membros da Comissão.

Portanto, este projeto ficará ainda em análise junto à COF.


 

✅Projeto de Lei Ordinária nº 85 de 2021, Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, na Lei 5.587/2020, Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício 2021, no valor de R$ 847.326,67, para compra de veículos para a Secretaria de Saúde. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal.

✅Mensagem retificativa ao PL 85/2021A alteração do PL nº 85, de 2021, refere-se à correção da redação da proposição, conforme orientação técnica.

▶ Participou da reunião a Secretária Municipal de Saúde, Marcia Gintzel, que prestou esclarecimentos aos vereadores quanto ao projeto.

A orientação técnica do IGAM é pela viabilidade do projeto.

O relator da COF emitiu parecer favorável e foi seguido pelos demais membros, portanto, o projeto está apto a ser discutido e votado em sessão plenária, pelos vereadores.


 

✅Projeto de Lei Ordinária nº 91 de 2021 - Autoriza o Poder Executivo proceder na contratação emergencial de um psicólogo, com carga horária semanal de 40 horas e remuneração Padrão 10, para atuar no CAPS. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito

▶️ A orientação técnica do IGAM é pela viabilidade do projeto.

A relatora da CCR, vereadora Daiana Bald, emitiu relatório e voto favorável ao projeto e foi seguido pelo vereador Jair Locatelli, sendo que o vereador Diego Maciel votou contra o relatório da relatora (voto vencido).

O relator da Comissão de Orçamento e Finanças sugeriu a solicitação ao Executivo Municipal de mensagem retificativa, no sentido de diminuir o prazo da contratação de 1 ano para 180 dias, que foi seguido pelos demais membros da Comissão.

Portanto, este projeto ficará ainda em análise junto à COF.


 

✅Projeto de Lei Ordinária nº 92 de 2021- Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de imóvel para cultivo agrícola.

O imóvel é uma fração de terras destinada ao “Aeroporto Municipal de Três Passos”, compreendendo 300.000m².

A seleção do concessionário será realizada através de processo licitatórios na modalidade concorrência. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito

▶️ Esta proposição permanecerá em análise junto às Comissões, para estudo da matéria.

Será solicitada nova orientação técnica ao Igam, quanto à possibilidade de haver mais de um cessionário (agricultor) que possa cultivar a área de terras, já que o imóvel possui várias matrículas. 

Será convidado para a próxima reunião o Secretário Municipal de Indústria e Comércio, a fim de prestar maiores informações em relação à proposição.


 

✅Projeto de Lei Complementar nº 8 de 2021 - Altera artigos da Lei Complementar nº 18/2011.

Esta proposição substitui o projeto de lei nº 69/21 e altera o Estatuto dos servidores públicos municipais, com relação à licença adotante, à jornada de trabalho da autarquia (Instituto de Previdência) e a contagem do efetivo exercício para efeitos dos adicionais avanços. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito

▶️ A orientação técnica do IGAM é pela viabilidade do projeto.

Os relatores emitiram parecer favorável e foram seguidos pelos demais membros, portanto, o projeto está apto a ser discutido e votado em sessão plenária, pelos vereadores.


 

✅Projeto de Lei Legislativa nº 18 de 2021, Inclui o conteúdo sobre a cultura tradicionalista nas escolas públicas da rede municipal de ensino.

O conteúdo deverá abranger os aspectos históricos, artísticos e folclóricos da tradição gaúcha, contribuindo com a BNCC “Base Nacional Comum Curricular” e o Referencial Gaúcho, previsto dentro das especificações de territorialidade. Autor:  Edivan  Baron.

▶️ A orientação técnica do IGAM é desfavorável à tramitação deste projeto, pela sua inconstitucionalidade.

A proposição recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição e Redação, propondo o seu arquivamento.

Para que o projeto de lei legislativa possa ser discutido e votado em sessão plenária, pelos vereadores, primeiramente o Parecer precisa ser derrubado.


 

✅Projeto de Resolução nº 2 de 2021, Altera a Seção II do Capítulo I do Título VII do Regimento Interno (Resolução nº 6, de 2003), que trata das emendas aos projetos de leis de orçamento. 

Este projeto objetiva regulamentar a apresentação das emendas de bancada do orçamento impositivo.

Autores: Vereadores Paulo G. Sattler, Edivan N. Baron e Diego H. Maciel - Mesa Diretora

▶️ A orientação técnica do IGAM é pela viabilidade do projeto.

Foi designado novo relator para a COF, vereador Edivan Baron.

Os relatores emitiram parecer favorável e foram seguidos pelos demais membros, portanto, o projeto está apto a ser discutido e votado em sessão plenária, pelos vereadores.


 

✅Veto nº 4 de 2021, enviado pelo Prefeito Municipal, ao projeto de lei legislativa nº 11/21, que dispõe sobre a divulgação de lista de espera para vagas nas escolas municipais de educação infantil de Três Passos/RS. 

O veto é pela inconstitucionalidade do projeto, por se tratar de matéria de natureza administrativa de exclusiva atribuição do Prefeito Municipal, ou seja, com conteúdo que importa criação de procedimentos, instrumentos internos, alocação de pessoal e geração de despesa em matéria de cunho eminentemente gerencial, da órbita de competência do Executivo.

▶️ A orientação técnica do IGAM é favorável ao veto.

O relator da CCR, vereador Jair Locatelli, emitiu relatório e voto favorável ao Veto e foi seguido pela vereadora Daiana Bald, sendo que o vereador Diego Maciel votou contra o relatório do relator (voto vencido).

Portanto, a proposição está apta a ser discutida e votada em Plenário, pelos vereadores.