A Comissão de Constituição, Redação e Bem-Estar Social (CCR) e a Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural (COF) estiveram reunidas no plenário da Câmara Municipal de Três Passos, na tarde de ontem, 28 de Outubro, para analisar as seguintes proposições:
✅Projeto de Lei Ordinária nº 63 de 2021 - Inclui dispositivo no PPA, LDO e LOA, autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial e receber recursos para aquisição e cessão de uso de equipamentos a Associação Hospital de Caridade Três Passos e dá outras providências.
Os equipamentos são 02 (dois) Focos Cirúrgicos de Teto a serem utilizados junto ao Bloco Cirúrgico, a serem adquiridos com recursos de emenda parlamentar (R$ 100.000,00) e o valor excedente será pago pelo hospital.
✅Mensagem Retificativa enviada pelo Prefeito Municipal ao projeto de lei nº 63/21, o qual inclui dispositivo no PPA, LDO e LOA, autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial e receber recursos para aquisição e cessão de uso de equipamentos a Associação Hospital de Caridade Três Passos. A alteração é no sentido de desmembrar a inclusão da orçamentária, que passou a ser objeto do projeto de lei nº 76/21, cujo resumo será lido hoje, atendendo ao que dispõe a Lei Complementar nº 95, de 1998 (técnica legislativa). O projeto de lei nº 63/21 passa a conter, somente, a autorização para aquisição dos equipamentos e a sua doação ao Hospital.
✅Emenda nº 9 de 2021, Emenda modificativa ao parágrafo único do art. 2º do projeto de lei nº 63, de 2021- A alteração é no sentido de que a contrapartida na compra dos equipamentos, a serem doados posteriormente ao Hospital de Caridade, seja suportada pela Prefeitura Municipal. Autor: Flavio Habitzreiter.
▶️ O PL nº 63, de 2021, já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Redação, e está ainda em análise junto à Comissão de Orçamento e Finanças.
A Emenda ainda está em análise junto à Comissão de Constituição e Redação, sendo que o Relator solicitou a orientação técnica da DPM.
✅Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2021- Autoriza o Poder Executivo a realizar a baixa de créditos não tributários prescritos. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito.
É necessária a baixa de créditos não tributários prescritos, uma vez que atingida a prescrição o Município perde o direito de ação, ou seja, perde a pretensão de cobrança das dívidas.
✅Emenda nº 7 de 2021, Emenda modificativa e aditiva ao projeto de lei nº 65, de 2021, o qual autoriza o Poder Executivo a realizar a baixa de créditos não tributários prescritos. A emenda modifica o texto do art. 2º e inclui o Parágrafo único e incisos I, II e III ao mesmo artigo, conforme segue: “Art. 2º A baixa dos créditos não tributários prescritos será desempenhada pela Secretaria Municipal de Finanças, a quem compete realizar os procedimentos administrativos necessários. Parágrafo único. Os procedimentos administrativos necessários compreendem, dentre outros, os seguintes: I – Envio de relatório anual para o Poder Legislativo contendo relação dos créditos não tributários prescritos baixados ao final de cada exercício financeiro; II – Ciência do contribuinte beneficiado com a baixa dos créditos não tributários prescritos.”
▶️ Esta matéria é de competência da COF, que solicitou um relatório à Secretaria Municipal de Finanças, com relação aos valores dos créditos não-tributários e as pessoas que serão envolvidas.
Como a Secretaria está trabalhando com a migração de sistemas, não conseguiu ainda emitir o relatório.
E também está aguardando a análise por parte da CCR da Emenda nº 07/21.
✅Projeto de Lei Ordinária nº 69 de 2021- Altera artigos da Lei Complementar nº 18/2011. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito.
A alteração se faz necessário em função, especialmente, da recente Emenda Constitucional nº 103, 2019, que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias.
▶️ Esta proposição permanecerá em análise junto as comissões para estudo da matéria, sendo que será solicitada uma mensagem retificativa do Executivo Municipal.
✅ Projeto de Lei Ordinária nº 76 de 2021, Inclui ação no PPA e LDO e abre crédito especial na LOA 2021.
Este projeto prevê a inclusão orçamentária do valor de R$ 100.000,00 para a compra de equipamentos (dois focos cirúrgicos de teto para o bloco cirúrgico) a serem doados ao Hospital de Caridade. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito.
▶️ Esta proposição permanecerá em análise junto à COF para estudo da matéria, pois está aguardando o envio de mensagem retificativa, solicitada ao Prefeito Municipal, em função da orientação técnica do IGAM.
✅Projeto de Lei Ordinária nº 80 de 2021, Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Três Passos/RS, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal.
O teto estabelecido pelo Município de Três Passos é o do INSS, ou seja, no valor de R$ 6.433,57.
A adesão ao Regime de Previdência Complementar é facultativa para os servidores que desejam obter um benefício futuro adicional.
A proposta de percentual máximo é de 5%, de forma paritária.
A implementação do RPC foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
▶️ Esta proposição permanecerá em análise junto as comissões para estudo da matéria.
Esta proposição está aguardando mensagem retificativa do Prefeito Municipal, para atendimento da orientação técnica do IGAM.
Também será solicitada orientação técnica junto à DPM e serão convidados para uma próxima reunião representantes do Sindicato dos Municipários de Três Passos, do Poder Executivo Municipal e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Três Passos.
✅Projeto de Lei Ordinária nº 81 de 2021, Autoriza o Município de Três Passos a receber em Dação imóveis do Estado do Rio Grande do Sul em pagamento de débitos, por meio do Projeto Negocia RS, que tem por objetivo a quitação total ou parcial de débitos da área da saúde do Estado com as Prefeituras Municipais.
São cinco imóveis no total, situados na Rua Guarani, David Canabarro, Duque de Caixas, Nabuco de Araújo e na Linha Turvo. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal.
▶️ A orientação técnica do IGAM é pela viabilidade do projeto.
O relator da CCR emitiu parecer favorável e foi seguido pelos demais membros, condicionada ao envio das cópias matrículas e do mapa de localização dos imóveis, bem como qual será a sua destinação.
Esta proposição permanecerá em análise junto à COF para estudo da matéria, pois o relator aguardará o envio dos documentos e informações solicitadas para emitir o seu relatório e voto.
✅Projeto de Resolução nº 1 de 2021, Cria a comissão especial para realizar inventário dos bens da Câmara Municipal de Três Passos.
O inventário dos bens da Câmara, tanto móveis como imóveis, deve ser feita ao final de cada ano, cuja ata deve ser assinada por esta Comissão, e encaminhada ao TCERS.
Autor: Vereadores Paulo G. Sattler, Edivan N. Baron e Diego H. Maciel - Mesa Diretora.
▶️ A orientação técnica do IGAM é pela viabilidade do projeto.
O relator da CCR emitiu parecer favorável e foi seguido pelos demais membros, portanto, o projeto está apto a ser discutido e votado em sessão plenária, pelos vereadores.
✅ Projeto de Lei Complementar nº 7 de 2021 - Regulamenta o art. 74, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, que trata da proposição de leis por iniciativa popular.
Com esta regulamentação, a população apoderá apresentar projetos de lei diretamente na Câmara de Vereadores, com as seguintes condições:
a) Recolher a assinatura de 5% dos eleitores do município;
b) Dispor sobre matérias que não sejam de competência privativa do prefeito;
c) Fazer a redação da justificativa do projeto de lei, explicando os motivos que fundamentam a criação dessa lei e porque ela deve ser aprovada.
✅Emenda nº 8 de 2021, Emenda Supressiva e Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2021, retirando o inciso II do art. 1º, incorporando a redação do inciso I ao caput, e incluindo o § 3º ao mesmo artigo.
A alteração é no sentido de retirar a possibilidade de iniciativa popular de emenda à Lei Orgânica, mas sim apenas projetos de lei ordinária.
Autor: Vereadores Paulo G. Sattler, Edivan N. Baron e Diego H. Maciel - Mesa Diretora.
▶️ A orientação técnica do IGAM é pela viabilidade do projeto e da emenda.
O relator da CCR emitiu parecer favorável e foi seguido pelos demais membros, portanto, o projeto e a emenda estão aptos a serem discutidos e votados em sessão plenária, pelos vereadores.
✅Projeto de Lei Legislativa nº 14 de 2021- Fica determinada a publicação eletrônica da lista de espera para os serviços de horas-máquina aos produtores rurais no âmbito do Município de Três Passos/rs.
O projeto prevê que a lista deverá ser divulgada no Site da Prefeitura do Município de Três Passos, com acesso facilitado, em banner destacado na página inicial, com atualização mensal.
✅Emenda nº 10 de 2021, Emenda modificativa ao art. 6º do projeto de lei legislativa nº 14, de 2021. A alteração é no sentido de que o Executivo “poderá” regulamentar a lei no prazo de 60 dias, e não “deverá”, conforme orientação técnica do IGAM. Autor: Diego Maciel.
▶️ A orientação técnica do IGAM é pela viabilidade parcial do projeto e pela inviabilidade da emenda.
O relator da CCR emitiu parecer favorável e foi seguido pelos demais membros, portanto, o projeto e a emenda estão aptos a serem discutidos e votados em sessão plenária, pelos vereadores.
No parecer ficará constando emenda modificativa ao art. 6º do PL, no sentido de que “O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei no que couber, para a sua fiel execução”, retirando o prazo, que caracterizava a sua inconstutionalidade.
✅Projeto de Lei Legislativa nº 17 de 2021 - Denomina como Escola Municipal de Educação Infantil Professora Marlene Leonhardt, o educandário que será edificado no Bairro Santa Inês, na Avenida Perimetral, n° 1480, Três Passos/RS. Autor: Diego Maciel.
▶️ A orientação técnica do IGAM é pela inviabilidade do projeto.
O relator da COF emitiu parecer favorável e foi seguido pelos demais membros.
Este projeto precisa ainda ser analisado pela CCR, em razão da inconstitucionalidade apontada na orientação técnica do IGAM, sendo que na próxima sessão ordinária (03/11), será designado o relator.
✅Projeto de Lei Legislativa nº 18 de 2021, Inclui o conteúdo sobre a cultura tradicionalista nas escolas públicas da rede municipal de ensino.
O conteúdo deverá abranger os aspectos históricos, artísticos e folclóricos da tradição gaúcha, contribuindo com a BNCC “Base Nacional Comum Curricular” e o Referencial Gaúcho, previsto dentro das especificações de territorialidade. Autor: Edivan Baron.
▶️ Esta proposição permanecerá em análise junto à CCR para estudo da matéria, pois o relator ainda não emitiu o seu relatório e voto.
*** CONVIDADO***
✅ Projeto de Lei Ordinária nº 74 de 2021 - Autoriza o Poder Executivo proceder na revogação da Lei Municipal nº 4973/2014, que “Dispõe sobre a afetação da área de terra constante da matrícula nº 19.722 do Registro de Imóveis de Três Passos-RS”.
Este imóvel é o Lote Rural 153-D, localizado próximo ao “viaduto”, com dimensões de 52.214,98m², que no ano de 2014, por meio da Lei nº 4973/2014, passou a ser destinado para fins sociais.
Todavia, não houve registro desta afetação na matrícula do imóvel, tampouco a destinação de fato à finalidade do imóvel, estando este sem ocupação alguma até o presente momento.
O objetivo da desafetação é utilizar o imóvel para área industrial, sendo que o Município é proprietário de áreas de terra nas proximidades do Loteamento Residencial PAC II, as quais podem ser destinadas para fins sociais.
▶️ Esteve presente na reunião, a fim de prestar maiores informações quanto à proposição, o Secretário Municipal de Indústria e Comércio, Carton Cardoso.
O Secretário destacou que existem mais de quinze solicitações de empresas para se instalarem em área industrial, sendo que a área de cinco hectares objeto deste projeto de lei suprirá tal demanda.
Foi elaborado um projeto para esta área, inclusive com cortina verde de árvores para que os moradores próximos não fiquem prejudicados.
Existe também uma área de três hectares que não foi utilizada e está sendo revertida ao Município, para ser usada como área industrial.