A Comissão de Constituição, Redação e Bem-Estar Social (CCR) e a Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural (COF) estiveram reunidas no plenário da Câmara Municipal de Três Passos, na tarde de ontem, 7 de Outubro, para analisar as seguintes proposições:
✅ Projeto de Lei Complementar nº 7 de 2021 - Regulamenta o art. 74, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, que trata da proposição de leis por iniciativa popular.
Com esta regulamentação, a população apoderá apresentar projetos de lei diretamente na Câmara de Vereadores, com as seguintes condições:
a) Recolher a assinatura de 5% dos eleitores do município;
b) Dispor sobre matérias que não sejam de competência privativa do prefeito;
c) Fazer a redação da justificativa do projeto de lei, explicando os motivos que fundamentam a criação dessa lei e porque ela deve ser aprovada.
▶️ Esta proposição permanecerá em análise junto a CCR pois está aguardando a orientação técnica do IGAM.
✅Projeto de Lei Ordinária nº 63 de 2021 - Inclui dispositivo no PPA, LDO e LOA, autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial e receber recursos para aquisição e cessão de uso de equipamentos a Associação Hospital de Caridade Três Passos e dá outras providências.
Os equipamentos são 02 (dois) Focos Cirúrgicos de Teto a serem utilizados junto ao Bloco Cirúrgico, a serem adquiridos com recursos de emenda parlamentar (R$ 100.000,00) e o valor excedente será pago pelo hospital.
✅Mensagem Retificativa enviada pelo Prefeito Municipal ao projeto de lei nº 63/21, o qual inclui dispositivo no PPA, LDO e LOA, autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial e receber recursos para aquisição e cessão de uso de equipamentos a Associação Hospital de Caridade Três Passos.
A alteração é no sentido de desmembrar a inclusão da orçamentária, que passou a ser objeto do projeto de lei nº 76/21, cujo resumo será lido hoje, atendendo ao que dispõe a Lei Complementar nº 95, de 1998 (técnica legislativa).
O projeto de lei nº 63/21 passa a conter, somente, a autorização para aquisição dos equipamentos e a sua doação ao Hospital.
▶️ A orientação técnica do IGAM é pela viabilidade do projeto.
O relator da CCR emitiu parecer favorável e foi seguido pelos demais membros.
Esta proposição permanecerá em análise junto a COF para estudo da matéria, sendo que o Relator apresentará emenda a matéria.
✅Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2021- Autoriza o Poder Executivo a realizar a baixa de créditos não tributários prescritos. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito.
É necessária a baixa de créditos não tributários prescritos, uma vez que atingida a prescrição o Município perde o direito de ação, ou seja, perde a pretensão de cobrança das dívidas.
▶️ Esta matéria é de competência da COF, que solicitou um relatório à Secretaria Municipal de Finanças, com relação aos valores dos créditos não-tributários e as pessoas que serão envolvidas.
Como a Secretaria está trabalhando com a migração de sistemas, não conseguiu ainda emitir o relatório.
E também está aguardando a análise por parte da CCR da Emenda nº 07/21.
✅Emenda nº 7 de 2021, Emenda modificativa e aditiva ao projeto de lei nº 65, de 2021, o qual autoriza o Poder Executivo a realizar a baixa de créditos não tributários prescritos. A emenda modifica o texto do art. 2º e inclui o Parágrafo único e incisos I, II e III ao mesmo artigo, conforme segue: “Art. 2º A baixa dos créditos não tributários prescritos será desempenhada pela Secretaria Municipal de Finanças, a quem compete realizar os procedimentos administrativos necessários. Parágrafo único. Os procedimentos administrativos necessários compreendem, dentre outros, os seguintes: I – Envio de relatório anual para o Poder Legislativo contendo relação dos créditos não tributários prescritos baixados ao final de cada exercício financeiro; II – Ciência do contribuinte beneficiado com a baixa dos créditos não tributários prescritos.”
▶️ Esta proposição permanecerá em análise junto a CCR.
✅Projeto de Lei Ordinária nº 69 de 2021- Altera artigos da Lei Complementar nº 18/2011. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito.
A alteração se faz necessário em função, especialmente, da recente Emenda Constitucional nº 103, 2019, que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias.
▶️ Esta proposição permanecerá em análise junto as Comissões Permanentes, tendo em vista que está sendo aguardada a reapresentação do projeto de lei referente à reestruturação do RPPS, em função das novas regras de aposentadoria por força da Emenda Constitucional nº 103/19.
✅ Projeto de Lei Ordinária nº 74 de 2021 - Autoriza o Poder Executivo proceder na revogação da Lei Municipal nº 4973/2014, que “Dispõe sobre a afetação da área de terra constante da matrícula nº 19.722 do Registro de Imóveis de Três Passos-RS”.
Este imóvel é o Lote Rural 153-D, localizado próximo ao “viaduto”, com dimensões de 52.214,98m², que no ano de 2014, por meio da Lei nº 4973/2014, passou a ser destinado para fins sociais.
Todavia, não houve registro desta afetação na matrícula do imóvel, tampouco a destinação de fato à finalidade do imóvel, estando este sem ocupação alguma até o presente momento.
O objetivo da desafetação é utilizar o imóvel para área industrial, sendo que o Município é proprietário de áreas de terra nas proximidades do Loteamento Residencial PAC II, as quais podem ser destinadas para fins sociais.
▶️ A orientação técnica do IGAM é pela viabilidade do projeto.
Esta matéria permanecerá em análise junto à CCR, aguardando o envio, por parte do Poder Executivo, da cópia da matrícula e do mapa de localização do imóvel, conforme solicitado pelo Relator do projeto, Vereador Diego Maciel.
✅ Projeto de Lei Ordinária nº 76 de 2021, Inclui ação no PPA e LDO e abre crédito especial na LOA 2021.
Este projeto prevê a inclusão orçamentária do valor de R$ 100.000,00 para a compra de equipamentos (dois focos cirúrgicos de teto para o bloco cirúrgico) a serem doados ao Hospital de Caridade. Autor: Arlei Lu.s Tomazoni – Prefeito.
▶️ Esta matéria permanecerá em análise junto a COF pois está aguardando o envio de Mensagem Retificativa pelo Poder Executivo Municipal, solicitada para atendimento da orientação técnica do IGAM.
✅Projeto de Lei Ordinária nº 77 de 2021 - Altera a Lei Municipal nº 3941, de 24 de agosto de 2005, que dispõe sobre o convênio de cooperação técnica com a União Federal.
Este projeto prevê a cedência de mais um profissional médico veterinário para atuar junto à empresa JBS, na inspeção de produtos de origem animal, conforme termo de cooperação técnica com a União, em dois sábados por mês e três horas diárias, de segunda-feira à sexta-feira, tendo em vista a ampliação da escala semanal de abates da empresa.
▶️ Esta proposição permanecerá em análise junto as Comissões Permanentes pois está aguardando a orientação técnica do IGAM.
✅Projeto de Lei Legislativa nº 5 de 2021 - Institui o Programa Municipal “Adote uma placa de rua ou prédio público”, por meio do qual a Administração Municipal poderá firmar parcerias e instalar QR Codes nas placas de identificação de ruas e prédios públicos, para contar a história do local.
▶️ A orientação técnica do IGAM é pela viabilidade do projeto.
O relator da CCR emitiu parecer favorável e foi seguido pelos demais membros, portanto, o projeto está apto a ser discutido e votado em sessão plenária, pelos vereadores.
✅Projeto de Lei Legislativa nº 14 de 2021- Fica determinada a publicação eletrônica da lista de espera para os serviços de horas-máquina aos produtores rurais no âmbito do Município de Três Passos/rs.
O projeto prevê que a lista deverá ser divulgada no Site da Prefeitura do Município de Três Passos, com acesso facilitado, em banner destacado na página inicial, com atualização mensal.
▶️ Esta proposição permanecerá em análise junto a CCR.
O relator designado é o Vereador Diego Maciel.