REALIZADA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DAS COMISSÕES PERMANENTES EM 16/12/21

por Câmara publicado 17/12/2021 11h27, última modificação 17/12/2021 11h27
A Comissão de Constituição, Redação e Bem-Estar Social (CCR) e a Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural (COF) estiveram reunidas de forma extraordinária no plenário da Câmara Municipal de Três Passos, na tarde de ontem, 16 de Dezembro, para analisar as seguintes proposições:

A Comissão de Constituição, Redação e Bem-Estar Social (CCR) e a Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural (COF) estiveram reunidas de forma extraordinária no plenário da Câmara Municipal de Três Passos, na tarde de ontem, 16 de Dezembro, para analisar as seguintes proposições:


✅Veto 5/2021-  Veto ao projeto de lei legislativa nº 17, de 2021, que “denomina como Escola Municipal de Educação Infantil Professora Marlene Leonhardt, o educandário que será edificado no Bairro Santa Inês, na Avenida Perimetral, nº 1480, Três Passos/RS". 

O veto é pela inconstitucionalidade do projeto de lei, por dois motivos: o projeto pretende nominar prédio inexistente, cuja construção, ou não, é decisão do Executivo, o que é inviável, pois as leis objetivam sempre criar, modificar ou extinguir direito, ou seja, sua eficácia não pode estar relegada a qualquer fato ou ato que não permita a geração de seus efeitos, como é o caso de se pretender nominar o que ainda não existe; e em função de que sendo o próprio que se pretende denominar vinculado à estrutura do Poder Executivo, pela orientação jurisprudencial do STF, a competência é privativa do Prefeito, devendo ser regulamentada mediante Decreto. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal.

▶️ A orientação técnica do IGAM é favorável a manutenção do veto.

O relator da CCR, vereador Jair Locatelli, emitiu relatório e voto favorável a manutenção do veto e foi seguido pela vereadora Daiana Bald, sendo que o vereador Diego Maciel votou contra o relatório do relator (voto vencido).


 

✅ Projeto de Lei Ordinária nº 76 de 2021, Inclui ação no PPA e LDO e abre crédito especial na LOA 2021. 

Este projeto prevê a inclusão orçamentária do valor de R$ 100.000,00 para a compra de equipamentos (dois focos cirúrgicos de teto para o bloco cirúrgico) a serem doados ao Hospital de Caridade. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito.

✅Mensagem retificativa enviada pelo Prefeito Municipal ao projeto de lei nº 76, de 2021, que trata da abertura de crédito adicional no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00, para compra de equipamentos a serem doados ao Hospital de Caridade, por solicitação da Comissão de Orçamento e Finanças, com base na orientação técnica do Igam.

▶️ A orientação técnica do IGAM é pela viabilidade do projeto.

O relator da COF emitiu parecer favorável e foi seguido pelos demais membros, portanto, o projeto está apto a ser discutido e votado em sessão plenária, pelos vereadores.


 

✅Projeto de Lei Ordinária nº 100 de 2021-Estima a receita e fixa a despesa do município de Três Passos para o exercício financeiro de 2022.

O orçamento para 2022 está projetado no montante de R$ 114.100.800,00, cabendo à administração direta (Prefeitura Municipal e Secretarias) o valor de R$ 95.485.800,00, à administração indireta (Instituto de Previdência) o valor de R$ 16.000.000,00 e à Câmara Municipal de Vereadores o valor de R$ 2.615.000,00. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal

✅EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA- Emenda Impositivas apresentadas pelos Vereadores (individuais) e pelas Bancadas ao PL nº 100, de 2021, que trata da LOA para 2021.

As emendas individuais totalizam R$ R$ 1.236.027,46.

As emendas de Bancada totalizam R$ R$ 1.030.022,95.

Tais emendas são de execução obrigatória por parte do Prefeito Municipal, que não pode vetá-las, mas sim apresentar impeditivo de ordem técnica quando da sua concretização no ano de 2022, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal.

▶️ A orientação técnica do IGAM é pela viabilidade do projeto.

O relator da COF emitiu parecer favorável e foi seguido pelos demais membros, portanto, o projeto está apto a ser discutido e votado em sessão plenária, pelos vereadores.


 

✅Projeto de Lei Ordinária nº 102 de 2021-Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder na concessão de parcelamento da dívida ativa aos contribuintes em débito com o fisco municipal. 

A concessão será no prazo de até 60 meses aos munícipes que se encontram em situação de inadimplência com o fisco para pagamento de suas dívidas inscritas até o dia 31 de dezembro 2021, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022. Autor: Arlei Luis Tomazoni – Prefeito Municipal

▶️ A orientação técnica do IGAM é pela viabilidade do projeto.

Os relatores emitiram parecer favorável e foram seguidos pelos demais membros, portanto, o projeto está apto a ser discutido e votado em sessão plenária, pelos vereadores.


 

✅Projeto de Lei Legislativa nº 19 de 2021 - Determina que os serviços terceirizados pelo Poder Público, que utilizam veículos, caminhões e máquinas para a prestação de serviços, devem estar equipados com GPS para rastreamento, e dá outras providências. 

O presente projeto objetiva conter a utilização indevida dos veículos que compõem a frota de veículos públicos do Município de Três Passos/RS, além de monitorar a utilização e a prestação de contratos de equipes terceirizadas. Autor: Flavio Habitzreiter.

▶️ A orientação técnica do IGAM é pela viabilidade do projeto.

O relator da CCR emitiu parecer favorável e foi seguido pelos demais membros, portanto, o projeto está apto a ser discutido e votado em sessão plenária, pelos vereadores.


 

✅Projeto de Lei Legislativa nº 20 de 2021- Denomina como Rua Beco da Avenida Ijuí, o logradouro existente entre a Avenida Ijuí e a Rua Gaspar Silveira Martins, na quadra nº. 338.

O projeto se dá a partir de solicitação de moradores do local, os quais relataram dificuldades em receber faturas de energia elétrica em suas residências, fato que a concessionária de energia atribui à falta de denominação do Beco através de Lei Municipal. Autor: Diego Maciel.

▶️ A orientação técnica do IGAM é pela viabilidade do projeto.

Os relatores emitiram parecer favorável e foram seguidos pelos demais membros, portanto, o projeto está apto a ser discutido e votado em sessão plenária, pelos vereadores.


 

✅Projeto de Lei Legislativa nº 21 de 2021- O Prefeito de Três Passos fica autorizado a editar e enviar à Câmara Municipal de Vereadores, Projeto de Lei autorizando e estabelecendo regras para o rateio, na forma de abono aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, das sobras do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, no ano de 2021. 

A sobra estimada para este ano em Três Passos é de R$ 2.800.000,00.

Este Projeto de Lei objetiva também, demonstrar ao gestor municipal, o apoio desta Casa Legislativa (caso aprovado este projeto) ao pleito e ao direito dos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino. Autor: Diego Maciel.

▶️ A orientação técnica do IGAM é pela viabilidade do projeto.

Os relatores emitiram parecer favorável e foram seguidos pelos demais membros, portanto, o projeto está apto a ser discutido e votado em sessão plenária, pelos vereadores.