REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES ACONTECERÁ HOJE, 05 DE AGOSTO

por Câmara publicado 05/08/2021 07h55, última modificação 05/08/2021 07h55
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidas na tarde de hoje, 05 de agosto, às 17 horas, para análise das proposições.

As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos estarão reunidas na tarde de hoje, 05 de agosto, às 17 horas, para análise das proposições.

Como a presença do público permanece suspensa você poderá acompanhar através da transmissão ao vivo pela página do Facebook da Câmara de Vereadores.

 

Proposições a serem analisadas pelas comissões:

Projeto de Lei Complementar nº 5 de 2021, Inclui os artigos 89-A e 89-B, junto ao Capítulo II do Título III da Lei Complementar Municipal nº 62, de 21 de dezembro de 2020, que institui o Novo Código de Posturas do Município de Três Passos/RS e dá outras providências. O objetivo é instituir penalidades pelo abandono de cabos e fios soltos em postes, após as empresas de energia, telefonia, tv a cabo, internet, dentre outras, realizarem reparos, trocas e substituições.

Substitutivo nº 2 de 2021, ao projeto de lei complementar nº 5/21 - Acrescenta os arts. 89-A, 89-B, 89-C, 89-D, 89-E e 89-F na Lei Complementar Municipal nº 62, de 21 de dezembro de 2020 (Código de Meio Ambiente e de Posturas do Município de Três Passos-RS). O substitutivo altera grande parte do projeto de lei complementar nº 5/21, conforme sugestões apresentadas por representantes do Executivo Municipal em reunião das Comissões Permanentes nesta Casa Legislativa, especialmente no sentido de haver a substituição dos postes em estado precário de conservação; o envio mensal ao Poder Executivo Municipal, por parte das concessionárias de energia elétrica e telefone, de relatório das notificações realizadas; e de identificação dos cabos existentes, no prazo de 12 (doze) meses.

Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2021- Altera o §2º do artigo 157 da Lei Complementar nº. 62, de 21 de dezembro de 2020 – Código de Meio Ambiente e de Posturas de Três Passos/RS.

A alteração é no sentido de que os cães encontrados nas ruas e recolhidos pela Prefeitura Municipal, caso não sejam retirados, serão encaminhados para adoção e não mais serão sacrificados e enterrados. Autor: vereador Diego Maciel.

Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2021- Autoriza o Poder Executivo proceder na contratação emergencial de até 06 (seis) agentes comunitários de saúde, com carga horária semanal de 40 horas e remuneração conforme piso nacional da categoria.

A contratação temporária se justifica tendo em vista que as agentes de saúde que cobrem as áreas 11, 13, 14, 38, 39 e 46 estão ao final de seu contrato, o qual tem validade em meados de junho do corrente ano, não sendo mais possível a prorrogação. Já em relação a área 39, a servidora que atuava junto a esta área recentemente solicitou sua demissão. Autor: ArleiLuisTomazoni – Prefeito Municipal.

Projeto de Lei Ordinária nº 56 de 2021- Autoriza o Poder Executivo proceder  na  contratação emergencial de 02 (dois) professores de educação física (bacharéis) para atuar junto ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, com carga horária semanal de 40 horas e remuneração nível 01, classe A do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.

Os profissionais que atuam junto ao NASF terão seus contratos encerrados em novembro de 2021. Autor: ArleiLuisTomazoni – Prefeito Municipal.

Projeto de lei nº 58, de 2021 - Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o a Associação Hospitalar de Caridade de Três Passos. O novo Convênio prevê aumento no número de consultas nas especialidades de traumatologia e ortopedia, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia e neurologia de 20 (vinte) para 25 (vinte e cinco) consultas/mês em cada especialidade, além de um aumento no número de cirurgias com próteses, podendo chegar até 04 mensais, atinentes ao valor do bloco variável. Também haverá a possibilidade de realização de cirurgias de campanha para a redução do número de pacientes em fila de espera, em havendo a necessidade e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde, desde que haja a previsão de dotação orçamentária disponível. O repasse será no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensais, valor que corresponde ao preço aproximado de R$ 8,50 por habitante (per capita).

Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2021, Altera a Lei Municipal nº 5638, de 06 de julho de 2021. A alteração é no “caput” do art. 8º da referida Lei, para que o retorno/pagamento dos valores financiados pelo(s) agricultor(es) ao FAPER possa ser de forma parcelada, dividindo-se o valor total de URM`s financiadas em até 36 parcelas mensais, com até 6 meses de carência.

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2/21- visa a incluir a previsão de prorrogação do prazo, por 30 (trinta) dias, no encaminhamento dos projetos de lei referentes ao PPA, LDO e LOA, ao Executivo Municipal, depois de terem sido discutidos e votados no Legislativo.

Esta previsão já constava no parágrafo do art. 117 da Lei Orgânica Municipal, ou seja, já existia a possibilidade de o Prefeito Municipal dilatar o prazo por 30 dias para encaminhar à Câmara de Vereadores tais projetos de lei, em caso de extrema necessidade, o que aconteceu neste ano de 2021, com o PPA e a LDO, até o presente momento, devido à pandemia da Covid-19.