REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DAS COMISSÕES PERMANENTES

por Cristiane — publicado 19/12/2019 10h48, última modificação 19/12/2019 10h48
Os vereadores, membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos, se reunirão hoje, 19 de dezembro, às 13h, de forma EXTRAORDINÁRIA, para a análise dos seguintes projetos de lei:

 

 

Os vereadores, membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Três Passos, se reunirão hoje, 19 de dezembro, às 13h, de forma EXTRAORDINÁRIA, para a análise dos seguintes projetos de lei:

PROJETO DE LEI Nº 100/19 – Altera a lei municipal nº 4.840, de 2013, que consolida a legislação sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre o Conselho Municipal, Fundo e Conselho Tutelar.
A alteração é no sentido de estabelecer o horário de funcionamento do Conselho Tutelar, acompanhando o horário das demais repartições públicas municipais (das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min).

PROJETO DE LEI Nº 101/19 – Dispõe sobre as gratificações mensais no âmbito da Administração Pública Municipal, aos servidores que atuarem nas seguintes Comissões e Programas: licitação, pregão, sindicância e processo administrativo, de avaliação do estágio probatório e no Programa de Integração Tributária.
Os valores das gratificações mensais serão as seguintes para as Comissões:
- de licitação – Presidente R$ 1.000,00 – Membros R$ 350,00;
- de pregão – Presidente – R$ 1.200,00 – Membros R$ 350,00;
- de sindicação e processo administrativo disciplinar – Presidente R$ 400,00 – Membros R$ 300,00;
- de sindicância e processo administrativo, exclusivo para apurações de infrações e acidentes de trânsito – Presidente R$ 300,00 – Membros R$ 200,00;
- de avaliação de estágio probatório – Presidente R$ 300,00 – Membros – R$ 200,00.
Para atuação no Programa de Integração Tributária: gratificação do semestre será proporcional à pontuação do programa pela Secretaria Estadual da Fazenda.
 

PROJETO DE LEI Nº 108/19 – Dispõe sobre a estrutura administrativa do Prefeitura Municipal e altera a lei municipal nº 5.496, de 2019, a qual trata da reestruturação do plano de classificação de cargos e funções.
As alterações são no sentido de suprimir e alterar os cargos em comissão e funções gratificadas, como medida compensatória pelo impacto orçamentário gerado pela instituição das gratificações por atuação nas Comissões.

 

PROJETO DE LEI 109/19 dispõe sobre a alteração das alíquotas de contribuição de caráter compulsório, dos servidores ativos de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias, fundações e empresas públicas na razão de 14% (quatorze por cento), sobre a sua base de cálculo de contribuição e também sobre as alíquotas de contribuição dos aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias, fundações e empresas públicas na razão de 14% (quatorze por cento), incidentes sobre a parcela dos proventos concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS que supere o limite máximo (teto) dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.