TÍTULO DE ELEITOR: prazo para emissão encerra em 04 de maio
Os cidadãos brasileiros têm até o dia 4 de maio para solicitar a primeira via do título eleitoral ou atualizar irregularidades. A Lei das Eleições, estabelece que o fechamento do Cadastro Eleitoral, deve ocorrer 150 dias antes de cada pleito e após essa data o indivíduo estará impedido de participar das eleições 2022.
Esclareça algumas dúvidas sobre como emitir ou atualizar o título de eleitor:
Qual é o prazo final para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor para votar nas eleições?
De acordo com a legislação, o registro do eleitorado é encerrado 150 dias antes do pleito para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação em todo o país. Após a eleição, será possível voltar a pedir os serviços.
Quem já pode tirar o título de eleitor, mas ainda não é obrigado?
O prazo para emissão do título para votar em 2022 encerrará em 4 de maio.
Todas as pessoas com mais de 16 anos estão aptas a votar. Mas quem não tirar o título até maio, só poderá pedir a emissão depois da eleição e votar em 2026.
Quem tiver o título, mas não completar 18 anos até a eleição, não é obrigado a votar, porém isso não deixa de ser um direito.
Quem é obrigado a tirar o título de eleitor?
Todas as pessoas que estiverem com 18 anos até outubro de 2022 precisam tirar o título até 4 de maio. Quem não fez o requerimento, só pode regularizar a situação após a eleição.
Como tirar a segunda via?
Você pode utilizar a versão digital do seu título. Baixe o aplicativo e-Título em seu celular (disponível para Android e iOS) ou tire gratuitamente uma nova via impressa no Cartório Eleitoral.
Os documentos necessários são:
• documento oficial de identificação (com informações de nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade);
• comprovante de residência recente (últimos 3 meses);
• para as pessoas do sexo masculino, documento que comprove a quitação com o serviço militar (exigência de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).
O que é o e-Título?
O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Ele permite o acesso rápido e fácil às suas informações junto à Justiça Eleitoral, tais como: título de eleitor digital, situação eleitoral e local de votação.
O e-Título está disponível para Android e iOS.
Como consultar a situação do meu título de eleitor?
Você pode verificar a sua situação eleitoral on-line, acessando: (https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome)
No aplicativo do e-Título, a verificação é automática!
Como encontro o meu local de votação?
Para consultar o seu local de votação, acesse: https://www.tse.jus.br/eleitor/local-de-votacao-zonas-eleitorais
• Preencha seus dados em todos os campos.
• Depois, escolha consultar pelo nome ou pelo título de eleitor.
Vale ressaltar que é necessário que os dados informados estejam conforme o cadastro eleitoral, ou seja, de acordo com os dados fornecidos na emissão do seu título de eleitor.
Você também pode baixar o e-Título e encontrar essas informações e muito mais!
Como ter a situação eleitoral regularizada?
Em regra, para que sua situação eleitoral esteja regularizada, você não deve ter incorrido em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo).
Agora, para ter quitação eleitoral, você deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesário, por exemplo) ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.
Como solicitar a transferência do título de eleitor?
Todo o atendimento para regularização, transferência, alteração de dados e a própria emissão do título de eleitor e cadastro biométrico é feito no cartório eleitoral do seu estado. Em razão da pandemia, o atendimento presencial foi suspenso e as unidades da Justiça Eleitoral realizam alguns serviços a distância. É preciso estar residindo há, pelo menos, três meses no novo município e que já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência de título.
Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/titulo-eleitoral/