TRÊS PASSOS - LEGISLATIVO INFORMA - CÂMARA EDITA NOVA RESOLUÇÃO SOBRE SUAS ATIVIDADES DURANTE A PANDEMIA

por Cristiane — publicado 05/05/2020 09h54, última modificação 05/05/2020 09h54
A Câmara Municipal de Três Passos editou nova resolução que estabelece medidas provisórias sobre a pandemia do novo coronavírus, referente as suas atividades. Saiba mais...

A Câmara Municipal de Três Passos editou nova  resolução que estabelece medidas provisórias sobre a pandemia do novo coronavírus, referente as suas atividades:

 

SESSÕES PLENÁRIAS:

As Sessões Plenárias Ordinárias serão retomadas a partir do dia de hoje, 4 de maio, em horário regimental, porém poderão serem realizadas em outro dia da semana ou adiada para a semana seguinte, por acordo dos Líderes de Bancada, salvo na hipótese de Projetos de Leis em regime de urgência, protocolados em quarenta e oito horas que precedem a Sessão Plenária Ordinária.

Também poderá ser suspensa a realização de sessão Plenária Ordinária na hipótese de não haver Projetos de Leis protocolados em quarenta.

Fica temporariamente suspensa a presença de público nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Três Passos, evitando assim aglomerações de pessoas e a propagação do vírus COVID-19. 

Os discursos dos vereadores também serão suspensos, sendo que na sessão somente haverá a leitura do expediente e deliberação dos projetos.

 

DO EXPEDIENTE

 

Fica normalizado o expediente externo (atendimento ao público), a contar do dia 4 de maio, compreendido do horário das 8h às 11h30min das 13h30min às 17h30min

Porém salientamos que preferencialmente o atendimento ao público, se dê por nossos meios eletrônicos, como o e-mail: camara@trespassos.rs.leg.br e pelo Facebook: https://www.facebook.com/CamaradeVereadoresdeTresPassos/, ou pelos telefones: 55 -35221210 ou 55 99645-7768.

 

 

DAS MEDIDAS DE HIGIENIZAÇÃO EM GERAL

 

A Câmara Municipal adotará, para fins de prevenção da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus), as seguintes medidas ao público em geral:

ü Disponibilização de álcool em gel 70% (setenta por cento), nas suas entradas e acessos de pessoas;

ü Manterá o ambiente de trabalho bem ventilado, com janelas e portas abertas, sempre que possível;

ü Limpará e desinfetará objetos e superfícies tocados com frequência;

ü Evitará aglomerações e a circulação desnecessária de pessoas, servidores e vereadores;

ü Recomendará a adoção de cuidados pessoais aos servidores e vereadores, sobretudo da lavagem das mãos ao fim de cada turno, da utilização de produtos assépticos durante o desempenho de suas tarefas, como álcool em gel setenta por cento, da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, bem como do modo correto de relacionamento com o público no período de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (novo Coronavírus);

ü Providenciará na área externa de sua sede o controle de acesso, a marcação de lugares reservados as pessoas, a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 2 metros entre cada pessoa;

ü Torna obrigatório uso obrigatório de máscaras ou coberturas sobre o nariz e boca aos servidores, vereadores e público em geral para adentrar e permanecer na sede da Câmara Municipal, sem prejuízo das recomendações de isolamento e distanciamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.

ü Disponibilizará informações sanitárias visíveis sobre higienização de mãos e indicarão onde é possível realizá-la nos locais com acesso ao público

ü Disponibilizará sabão, sabonete detergente ou similar, e toalhas de papel descartável nos banheiros públicos de uso comum.

 

Acesse no site da Câmara e confira a resolução na íntegra: www.trespassos.rs.leg.br ou diretamente neste link: https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1269

 

CONFIRA AS DEMAIS RESOLUÇÕES AQUI:

Resolução 9/20 https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1253

Resolução 10/20 https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1255

Resolução 11/20 https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1257

Resolução 12/20 https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1262

Resolução 13/20 https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1265

 

Resolução 14/20 https://sapl.trespassos.rs.leg.br/materia/1269