VOCÊ SABE COMO NASCEM AS LEIS?

por Câmara publicado 21/05/2021 16h10, última modificação 21/05/2021 16h10
A Câmara de Vereadores tem função legislativa, ou seja, discute e aprova leis de interesse da comunidade. Para se tornar lei, um projeto segue alguns caminhos dentro da Casa Legislativa. Confira o trajeto percorrido pelo projeto, antes de se tornar lei:

A Câmara de Vereadores tem função legislativa, ou seja, discute e aprova leis de interesse da comunidade. Para se tornar lei, um projeto segue alguns caminhos dentro da Casa Legislativa. Confira o trajeto percorrido pelo projeto, antes de se tornar lei:

1–PROTOCOLO: O Projeto de Lei é protocolado na Câmara Municipal pelo Prefeito ou Vereador, sendo este numerado e encaminhado à Presidência da Câmara. Seu registro é feito no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) onde pode ser acessado por qualquer pessoa.

2-APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO: Recebido pela Presidência, o projeto de lei entra em pauta sendo lido e apresentado aos Vereadores durante a sessão da Câmara Municipal.

3–ANÁLISE DAS COMISSÕES: Depois de apresentado na Câmara, o projeto segue para a análise das Comissões Internas da Casa. A Câmara tem duas comissões permanentes: Comissão de Constituição, Redação e Bem-Estar Social (CCR) e a Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural (COF). Após os devidos estudos, as comissões emitem parecer opinando pela constitucionalidade da proposta de lei.

4–VOTAÇÃO EM PLENÁRIO: Após pareceres das Comissões Permanentes, o Projeto de Lei segue para votação em plenário, sendo aberto espaço para discussão da matéria e posterior votação dos vereadores. Se aprovado o projeto é enviado à Prefeitura.

* Arquivado: Se o projeto for rejeitado no plenário ele é arquivado.

5–ANÁLISE E SANÇÃO DO PREFEITO: O Chefe do Poder Executivo tem um prazo de 15 dias para sancionar ou vetar o Projeto. Se for sancionado (aprovado) pelo prefeito, o texto segue para publicação.

*Se vetado, o projeto volta para a Câmara, a qual será analisado pelas Comissões Permanentes. Os Vereadores discutem a matéria em Sessão, podendo derrubar ou manter o veto.

6–PUBLICAÇÃO: Após aprovação e sanção do Prefeito, o projeto deve ser publicado em Diário Oficial, para se tornar LEI.