VOTAÇÃO DO PROJETO QUE ESTABELECE NORMAS DE COMBATE A DENGUE E OS 85 ANOSDO CREA-RS SÃO OS DESTAQUES DA SESSÃO ORDINÁRIA DE HOJE

por camaratp — publicado 27/05/2019 10h50, última modificação 27/05/2019 18h18
Os 85 anos do CREA- RS será pauta da Tribuna Popular na sessão ordinária de hoje (27), que será presidida pelo vereador Vinicius Araujo. Na pauta para votação estará o projeto que estabelece normas, competências e obrigações para prevenção dengue no Município de Três Passos.

Os 85 anos do CREA- RS será pauta da Tribuna Popular na sessão ordinária de hoje (27), que será presidida pelo vereador Vinicius Araujo.

Na pauta para votação estará o   PROJETO DE LEI nº 34/19 que estabelece normas, competências e obrigações para prevenção à proliferação de doenças transmitidas pelos vetores da febre amarela, febre chikungunya, zika vírus e dengue no Município de Três Passos. 

A referida política prevê a implementação de ações de fiscalização, prevenção e erradicação do mosquito Aedes aegypti; a promoção e articulação de ações junto a Secretaria Municipal da Saúde e a mobilização de recursos humanos e materiais necessários à prevenção e erradicação da Dengue, Chikungunya, Zika vírus e Febre Amarela no município de Três Passos. 

A eliminação dos criadouros do mosquito é a forma mais eficiente para combater as doenças e esta tarefa precisa ser incorporada por todos os segmentos da sociedade. Somente com esta mobilização e determinação conseguiremos superar a epidemia e proteger a saúde de nossa comunidade.  

 

Também estão em pauta para votação os seguintes projetos de lei:

 

PROJETO DE LEI Nº 35/19 - Dispõe sobre a concessão de cesta básica aos agentes públicos municipais do Instituto de Previdência do Servidor Público do Município de Três Passos – IPSTP. 

A Cesta Básica a ser concedida beneficiará: 
I – agentes públicos municipais ativos, ocupantes de cargo de provimento efetivo, devidamente criados e constantes em lei; 
II – agentes públicos municipais ativos, ocupantes de cargo de provimento efetivo, cedidos com ônus para o IPSTP, mediante convênio firmado entre as partes, devidamente criados e constantes em lei; 

III – estagiários. 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3/19 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder na alteração da Lei Complementar Municipal nº 1, de 30 de dezembro de 1991 (Código Tributário Municipal), em relação ao prazo de recolhimento parcelado da contribuição melhoria, que atualmente é de 24 meses. 
Com a alteração, o parcelamento poderá ser estendido até o prazo de 36 meses, tendo em vista as recorrentes solicitações dos contribuintes municipais, bem como o valor da parcela mínima, que atualmente é de 5 URM’s (R$ 23,00), passa para 10 URM’s.

 

Os seguinte projetos de lei deram entrada na Câmara e serão lidos na sessão de hoje:

 
PROJETO DE LEI Nº 36/19 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder na contratação emergencial de 2 (dois) profissionais auxiliares de saúde bucal, para atuarem junto às unidades de saúde do nosso Município, com carga horária de 200 horas mensais, pelo período de um ano, podendo ser renovado por igual período.

A contratação se faz necessária em função do pedido de exoneração de uma servidora e do término do contrato de outra servidora.

PROJETO DE LEI Nº 37/19 – Também prevê a contratação emergencial de um profissional auxiliar de saúde buscal, só que com carga horária de 100 horas mensais, para atuar junto à unidade de saúde prisional.

PROJETO DE LEI Nº 38/19- Autoriza a contratação emergencial de até quatro serventes, para atuarem nas unidades de saúde e no CIAC/SUS - Centro Integrado de Assistência ao Cidadão.

Tais solicitações se justificam, de acordo com o disposto pela Secretaria Municipal de Saúde no Processo 1990/2019, tendo em vista aos contratos que findam em 05 de julho e 18 de dezembro, a servidora que assumiu vaga no processo seletivo da SMAD em março e servidora que solicitou aposentadoria no mês de abril de 2019. Ainda, para atuar junto ao CIAC/SUS, uma vez que a Unidade tem previsão de início das atividades no mês de julho do corrente ano.

PROJETO DE LEI Nº 39/19
– Autoriza a contratação emergencial de cinco agentes comunitários de saúde, para atuarem junto às equipes dos ESF’s, nas micro áreas 01, 10, 14, 18 e 23.

As contratações se fazem necessárias em face de que as micro áreas encontram-se descobertas, mesmo com a realização de processo seletivo, com exceção da micro área 10, a qual vencerá seu contrato em 10 de julho de 2019.

PROJETO DE LEI Nº 40/19 – Autoriza a contratação emergencial de um profissional oficineiro, com capacitação para desenvolvimento de oficinas terapêuticas do tipo 1.

Trata-se de uma iniciativa estadual para implantação no município de atividades educativas, que devem ocorrer de forma articulada com a Unidade Básica de Saúde, que irá atender pessoas em sofrimento psíquico e/ou pessoas que usam drogas, não se limitando a elas. O foco do trabalho deve ser a promoção da saúde na perspectiva da educação popular, ligadas à musica, teatro, artesanato, carpintaria, costura, cerâmica, fotografia, artes plásticas, entre outros, podendo funcionar como dispositivo de geração de renda e inserção no trabalho para seus participantes.

PROJETO DE LEI Nº 41/19 – Autoriza a contratação emergencial de dois enfermeiros, para atuarem junto às equipes de Estratégia em Saúde da Família – ESF.

A necessidade de Contratação Emergencial deve-se ao fato de duas das Equipes de Estratégia de Saúde da Família estarem incompletas, ou seja, sem o profissional enfermeiro, por motivos de afastamento do profissional para tratamento de saúde e posterior licença maternidade e, outro caso, devido a pedido de demissão.

PROJETO DE LEI Nº 42/19 – Autoriza a contratação emergencial de dois técnicos em enfermagem, para atuarem junto às unidades de saúde do Município.

Destacamos que tais situações de contrato temporário se darão tendo em vista que a Unidade CIA/SUS tem previsão de inicio das atividades no mês de julho do corrente ano, sendo que posteriormente poderá se ter uma melhor noção sobre a necessidade de concurso para tais funções.

PROJETO DE LEI Nº 43/19 – Altera a Lei Municipal nº 5.326/2018, que autorizou a contratação emergencial de dois auxliares de farmácia, prevendo a possibilidade de renovação dos contratos por mais um ano, em função da necessidade de continuidade do serviço prestado – Serviço de Assistência Farmacêutica na Farmácia Básica e Farmácia de Medicamentos do Componentes Especializado da farmácia do Estado.